
Dossiê Trans Brasil — Um olhar acerca do perfil de Travestis e Mulheres Transexuais no sistema prisional
Organização: Bruna G. Benevides (ANTRA). Edição: Distrito Drag / ANTRA, 2022. 123 páginas. Acessar o PDF original.
O que o documento defende
Que travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher devem ter direito de optar pela unidade prisional (feminina, masculina ou ala separada); que pessoas do sexo feminino que se declaram homem devem ser alocadas em unidades femininas, sob o argumento de que o oposto seria "condená-los à morte"; e que a transferência de travestis e de pessoas do sexo masculino que se declaram mulher para unidades femininas não representa risco às demais presas.
Fragilidades identificadas
1Fontes oficiais citadas via matéria de imprensa, Google Drive e Facebook
Os dados oficiais utilizados pelo dossiê existem em primeira mão, mas o texto não os cita diretamente da fonte original. Em vez disso:
- O dado do diagnóstico do MMFDH 2020 (46,2% de travestis entre 18 e 29 anos em privação) é obtido da reportagem do Fantástico. Nota 3 (p. 15): "Não foi encontrado o arquivo original contendo o relatório no site do MMFDH, portanto usamos a matéria do Fantástico". O documento original está disponível em gov.br/mdh.
- A Nota Técnica DEPEN 7/2020 (10.161 "LGBTQIA+" presos) é citada via Poder360, "visto que o DEPEN retirou do ar o levantamento" (p. 29). A nota segue acessível em cópia pública do Poder360; a publicação sucessora (SENAPPEN, 2022) está em gov.br/senappen.
- Uma audiência com Ministro do STF é documentada por um post no Facebook (nota 46, p. 37).
- O documento "Não existe cadeia humanizada" é citado por um link do Google Drive privado (nota 99, p. 72), sem possibilidade de verificação pública.
Fontes oficiais, portanto, aparecem em segunda ou terceira mão — mesmo quando o original está disponível em site de governo.
2Amostra pequena, admitida como limitada; metodologia não descrita
O trabalho de campo cobriu 7 estados (AL, BA, MS, PA, PE, SE, ES). Foram canceladas visitas em 6 estados, inclusive em São Paulo e no Rio de Janeiro — os dois com a maior população carcerária do país.
O total declarado é de "320 pessoas no total, entre as pesquisadoras, reeducandas, egressas, agentes e outros trabalhadores" (p. 18) — número agregado que inclui quem conduziu o próprio levantamento. Nos relatos estaduais, lê-se que:
- Em Pernambuco (p. 107), foram entrevistadas apenas duas ex-presas.
- No Mato Grosso do Sul (p. 93), 4 pessoas em cárcere; os questionários "seriam enviados posteriormente via e-mail" para a direção da unidade, não aplicados diretamente às presas.
- No Pará (p. 103), quem conduziu o relato não conseguiu entrar em nenhuma unidade e produziu o texto "através da leitura de matérias jornalísticas... blogs, jornais e televisão". Ainda assim o estado consta como pesquisado.
- Na Bahia (p. 85), as entrevistas foram feitas "nos espaços entre uma cela e outra, sem qualquer tipo de dignidade ou conforto".
Nenhum anexo descreve roteiro de entrevista, perguntas aplicadas, método de amostragem ou número exato de respondentes por categoria. O próprio texto admite a limitação (p. 19):
3Autoria é da direção das organizações sob análise
Quem assina os relatórios estaduais integra a direção ou a presidência das associações trans locais e nacionais cujas teses o próprio dossiê sustenta: Natasha Wonderful preside a ACTTRANS-AL, Cris Stefanny presidiu a ANTRA e fundou a ATMS-MS, Yuna Vitória integra a ANTRA, Barbara Pastana integra o GRETTA-PA, Janaina Castro integra a AMOTRANS-PE, Alana Helena integra a AMOSERTRANS/ANTRA e Déborah Sabará integra o GOLD/ABGLT e tem cadeira na diretoria da ANTRA. A organização geral do dossiê é de Bruna G. Benevides, quem preside a ANTRA — autoria que também aparece na Nota Técnica da ANTRA sobre cotas trans nas universidades, citada mais adiante nesta ficha.
O próprio dossiê caracteriza o trabalho como "diálogo entre pares, já que todas eram pessoas trans" (p. 60). Isso não desqualifica os relatos recolhidos, mas desqualifica apresentar o resultado como pesquisa isenta.
4Estimativas apresentadas como dados: "em torno de 85%", "grande número"
Em pontos centrais da argumentação, o dossiê apresenta percepções subjetivas e aproximações como se fossem resultado de contagem:
- Estimativa racial da população entrevistada: "em torno de 85% negras" (p. 41). O texto reconhece, no mesmo parágrafo, que o percentual é percepção de quem conduziu as entrevistas, não resultado de contagem.
- Em Sergipe (p. 108), o dossiê descreve "um grande número de travestis e mulheres transexuais" no presídio feminino PREFEM, sem nenhuma quantificação. Pedidos de acesso à informação enviados pela MATRIA à SEJUC-SE registram ordens de grandeza bem diferentes: em agosto de 2024, 6 pessoas do sexo masculino em presídios femininos no estado inteiro (LAI MATRIA 2024); em fevereiro de 2026, 3 pessoas no PREFEM e 18 no histórico total desde o início das transferências (LAI MATRIA 2026). A expressão "grande número" não corresponde ao que as próprias secretarias estaduais informam oficialmente.
- A estimativa de 90% de travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher no Brasil que "sobrevivem da prostituição" é repetida em várias páginas, sempre atribuída a dossiês anteriores da própria ANTRA. A análise da MATRIA sobre esse dado mostra que ele vem de uma enquete de internet aberta a simpatizantes da ANTRA.
O padrão se repete ao longo do texto: adjetivos ("grande", "em torno de", "cerca de") substituem contagem. É um procedimento recorrente nos dossiês da ANTRA, documentado pela MATRIA também na análise sobre a suposta expectativa de vida de 35 anos e sobre o "país que mais mata pessoas trans" e na Nota Técnica sobre cotas trans nas universidades.
5Uso seletivo das fontes
Em dois casos cruciais, o mesmo documento é citado para o que confirma a tese do dossiê e omitido onde a contraria:
- Painel DiversiDADOS/SAP-SP: o dossiê usa, à p. 50, o dado de que 82,35% dos 51 homens trans entrevistados pela SAP-SP querem permanecer em unidades femininas, apresentado como fundamento da proposta. Omite que, no mesmo levantamento, 78,44% das 682 travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher entrevistadas (535 pessoas) declararam preferir permanecer em unidades masculinas.
- Diagnóstico MMFDH 2020: o dossiê cita apenas o trecho sobre risco de homens trans em prisões masculinas. Omite que o mesmo diagnóstico, em suas páginas 123-126, registra que a vontade majoritária das travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher entrevistadas é a de permanecer em unidades masculinas, e nomeia o impasse histórico entre as duas correntes de organizações da sociedade civil sobre esse ponto.
O mesmo instrumento é usado para o que confirma a tese e silenciado onde a contraria.
6Reconhecimento assimétrico da vulnerabilidade do corpo feminino
O dossiê sustenta que mulheres que se declaram homem não podem ser alocadas em presídios masculinos:
O argumento depende do reconhecimento de uma diferença de força física e de vulnerabilidade entre o corpo feminino e o corpo masculino em contexto prisional. Essa mesma diferença, porém, é descartada quando se trata da situação inversa: travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher sendo transferidas para presídios femininos. No segundo caso, o risco às presas é tratado como "falaciosa crença" (pp. 43-44).
A assimetria é interna ao próprio argumento. A diferença biológica fundamenta a proteção quando o beneficiário é alguém que se declara trans; a mesma diferença é apagada quando as potenciais vítimas são as mulheres presas. Essa é a contradição central do dossiê. Para dados concretos sobre a situação de risco em presídios femininos, ver a página da MATRIA sobre homens em prisões femininas.
7Inversão do ônus da prova sobre risco às mulheres presas
Três problemas no mesmo parágrafo:
- Os "diversos estudos" não são identificados em nenhuma nota.
- "A ausência de dados" é apresentada ao mesmo tempo como constatação e como argumento ("seja pela ausência de dados, seja pelo fato de"). Ausência de evidência está sendo tratada como evidência de ausência.
- A pesquisa não ouviu uma única mulher presa sobre o impacto da política proposta.
Para o contraste: no Reino Unido, o Ministry of Justice divulgou, em resposta a pedido de acesso à informação, que uma proporção substancial das pessoas trans no sistema prisional britânico cumpre pena por crimes sexuais. O caso de Karen White, condenado à prisão perpétua em 2018 depois de estuprar duas presas no presídio feminino HMP New Hall, está documentado pela imprensa britânica e pela própria administração penitenciária do Reino Unido. Esse tipo de dado existe e deveria ter sido considerado antes de o dossiê afirmar que "não há qualquer indício". Material adicional está reunido na página Homens em prisões femininas, da MATRIA. É também sobre essa omissão que a MATRIA ajuizou a ADI 7826 no STF, questionando a Resolução CNJ 348/2020 por não reconhecer essa vulnerabilidade.
8Natureza administrativa da Resolução CNJ 348/2020 é tratada como se fosse lei
A Resolução CNJ 348/2020 é ato normativo administrativo do Conselho Nacional de Justiça, com força vinculante no âmbito do Poder Judiciário — mas sem status de lei federal e hierarquicamente subordinada à Constituição Federal e à Lei de Execução Penal. O dossiê a utiliza como fundamento central do argumento, sem discutir o conflito que ela estabelece com:
- o art. 5º, XLVIII da Constituição Federal, que determina que "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado";
- o art. 77, § 2º da Lei de Execução Penal, que estabelece que "no estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado".
Resolução administrativa não revoga lei federal nem contorna texto constitucional. Esse conflito jurídico é parte da discussão, e o dossiê o ignora.
Dois outros documentos citados no dossiê são tratados com peso jurídico que não têm: os Princípios de Yogyakarta (pp. 25-27), que são soft law — declaração de ONGs e acadêmicos de 2006, nunca adotados em tratado da ONU, sem força vinculante — e a Resolução Conjunta 1/2014 (CNCD-LGBT/CNPCP, p. 34), ato interno de dois conselhos consultivos apresentado como "marco histórico" no sistema criminal brasileiro.
9Agregação indevida sob a sigla LGBTQIA+
O dado-base de "10.161 pessoas LGBTQIA+" em cárcere (Nota Técnica DEPEN 7/2020, cit. p. 29) é composto majoritariamente por homens gays. O dossiê usa esse número ao longo do texto como se dissesse respeito à população trans e emite recomendações endereçadas a "pessoas LGBTQIA+" em pontos nos quais a demanda específica é de travestis e de pessoas do sexo masculino que se declaram mulher.
Em outros pontos, as categorias são rigorosamente desagregadas — quando interessa separar pessoas do sexo feminino que se declaram homem das pessoas do sexo masculino que se declaram mulher para sustentar teses específicas sobre cada grupo. A categoria se expande e se contrai conforme o argumento exige.
Esse uso elástico das categorias é um padrão do movimento transativista brasileiro. A MATRIA documenta um exemplo nítido em sua Nota Técnica sobre cotas para autodeclarados transgêneros nas universidades: a Nota Técnica da ANTRA sobre cotas trans cita o percentual de 0,2% de estudantes que se declaram trans na V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico da ANDIFES (2018) para argumentar sub-representação; a mesma pesquisa, no mesmo documento, registra que 11,6% dos estudantes negam a identidade "cis" — proporção que chega a 18,2% na região Norte. Na linguagem do movimento transativista, "não cis" é sinônimo de "trans". A categoria se contrai (0,2%) quando convém mostrar escassez e se expande (11,6%) quando convém mostrar presença — ambas no mesmo instrumento.
10Contradição com os próprios anexos regionais
A conclusão central defende que travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher possam ser transferidas para unidades femininas. Os relatos regionais recolhidos pelas próprias pesquisadoras registram preferência frequentemente contrária:
Em Sergipe (p. 108), o dossiê registra que "foi observado um grande número de travestis e mulheres transexuais" no PREFEM "por opção delas mesmas" — sem quantificar. Os números que a SEJUC-SE informou à MATRIA, por pedido de acesso à informação, não sustentam a expressão "grande número": 6 pessoas em agosto de 2024 em todos os presídios femininos do estado e 3 pessoas no PREFEM em fevereiro de 2026, com histórico total de 18 que já passaram pela unidade desde o início das transferências.
11Afirmações políticas apresentadas sem fonte, dado ou citação
Afirmações como "não existe cadeia humanizada" (p. 30), "o cárcere é uma escola do crime e um lugar de morte em vida" (p. 60) e "o sistema prisional brasileiro está falido" (p. 100) aparecem no texto sem nenhuma referência que as sustente — nem citação acadêmica, nem dado estatístico, nem link para fonte verificável. Entram como juízo moral e saem como achado do trabalho.
Linguagem militante — "cis-terroristas" (p. 57), "lobby neoliberal" (p. 71), "navios negreiros contemporâneos" (p. 70), "açougue humano" (p. 30), "privação existencial" (p. 55) — convive com a linguagem descritiva sem distinção clara. Abolicionismo penal é adotado como premissa (Angela Davis citada como fundamento, pp. 16, 70-71). Uma pesquisa sobre a situação prisional de uma população específica não precisa adotar o abolicionismo penal como premissa para ser escrita; adotá-lo sem anunciá-lo transforma o relatório em peça política apresentada como diagnóstico.
Observações sobre fontes
Fontes do dossiê que a MATRIA considera frágeis ou controversas
- Pesquisa Vitaalere/IBRAT (p. 52): "66,4% dos homens trans já pensaram em suicídio". A referência citada (nota 70) remete a um post no blog institucional da Vitaalere que não abre atualmente. Buscas em repositórios acadêmicos indicam que o número aparece atribuído a um TCC em Psicologia de 2016 — "Os Homens Trans no Brasil: as políticas públicas e a luta pela afirmação de suas identidades", de Roberto Cezar Maia de Souza, Faculdade Maurício de Nassau —, mas o próprio TCC não está disponível em acesso público e sua metodologia não pode ser verificada. A fonte permanece não localizável como pesquisa com metodologia pública.
O que o documento não discute
Cinco ausências relevantes
- A literatura internacional sobre o tema, em particular os dados oficiais do Ministry of Justice do Reino Unido sobre perfil criminal das pessoas trans no sistema prisional britânico, e material sistematizado por organizações como Sex Matters e Keep Prisons Single Sex.
- O conflito entre a proposta de alocação por autodeclaração e o art. 5º, XLVIII da Constituição Federal e o art. 77, § 2º da Lei de Execução Penal.
- O risco de autodeclaração interessada em contexto prisional (acesso a transferências, proteção, benefícios). O próprio dossiê admite, à p. 50, que a autodeclaração é afetada por "medo em se assumir pessoa LGBTQIA+ no ambiente prisional" — mas segue usando o dado como se fosse neutro.
- O perfil criminal das pessoas entrevistadas (apenas uma menção pontual, em MS, ao tráfico de drogas).
- O impacto da política proposta sobre as mulheres presas, que não foram consultadas em nenhum momento.

