Uma resposta sobre os direitos das mulheres presas
Direito de resposta
A MATRIA solicitou ao site BHAZ direito de resposta ao artigo "Caso da Colmeia expõe disputa sobre presença das mulheres trans em prisões femininas". O texto abaixo foi publicado pelo BHAZ ao final do artigo original.
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Em artigo publicado no BHAZ em 17 de setembro de 2026, "Caso da Colmeia expõe disputa sobre presença das mulheres trans em prisões femininas", Vanessa Sander e Maíra Marques dedicam parte do texto à atuação da MATRIA em relação aos direitos das mulheres presas. Agradecemos a menção e aproveitamos a oportunidade para esclarecer alguns pontos de divergência.
Uma primeira observação terminológica: embora as autoras nos classifiquem como feministas, a MATRIA nunca se apresentou dessa forma. Entendemos que essa classificação nos coloca numa disputa sobre o que seria o "bom" ou o "mau" feminismo, avaliando nossas posições a partir de premissas que não são as nossas. Também não adotamos o termo "cisgênero" para descrever as mulheres: um dos aportes centrais dos estudos feministas foi demonstrar que feminilidade, papéis sociais e controle dos corpos não são traços naturais das mulheres, mas construções historicamente impostas a elas - e classificá-las como "cis" naturaliza justamente o que deveria permanecer em questão.
Feita essa ressalva, vamos aos pontos de fundo.
As autoras reconhecem, no próprio artigo, que quatro mulheres presas denunciaram assédio, agressões e intimidações, e que o uso da autodeclaração já é um problema identificado em alas LGBT de presídios masculinos. Ainda que esses fatos sejam admitidos, o enquadramento do artigo os trata predominantemente como produção de "pânico moral", o que, a nosso ver, desloca o centro da discussão.
Vale registrar que a posição da MATRIA sobre o sistema prisional feminino é presente desde a criação da associação: acompanhamos o tema desde 2023 [PENDENTE: protocolo ou documento de acesso à informação que comprove o início do acompanhamento], por meio de pedidos de acesso à informação e contato com policiais penais. Em dezembro de 2024, participamos de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o assunto, e em junho de 2025 ingressamos com a ADI 7.826, sustentando o cumprimento do art. 5º, XLVIII, da Constituição, que estabelece a separação por sexo nos estabelecimentos prisionais. Trata-se, portanto, de uma controvérsia jurídica e penitenciária que discutimos publicamente há mais de três anos, e não de uma reação pontual a um episódio isolado.
Por que o critério de sexo importa
O artigo trata a separação por sexo nos presídios como uma fronteira administrativa historicamente contingente. Essa separação é, de fato, uma construção institucional, mas não é arbitrária. Ela responde a uma diferença material (o sexo) que antecede qualquer classificação estatal, e que segue sendo o fundamento legal da própria existência de estabelecimentos femininos separados dos masculinos.
A eliminação da "arquitetura binária de gênero" (baseada no sexo) apenas cria critérios piores: subjetivos, infalsificáveis, instáveis e inseguros para as mulheres. O critério passa a variar entre aparência, comportamento, sentimento, tempo de autodeclaração, diagnósticos, uso de hormônios ou cirurgias, alteração de documentos, reconhecimento social - todos, ao final, subordinados a um não-critério: a autodeclaração.
A autodeclaração traz ainda um problema de classificação que a MATRIA já observa na cobertura e tipificação de crimes: quem define quem será contabilizado como "de verdade" e quem será considerado fraudador? A questão não é distinguir quais pessoas do sexo masculino seriam "verdadeiramente" mulheres e quais estariam fraudando essa condição. Essa formulação já pressupõe justamente o que está em disputa: que a identidade declarada possa alterar a categoria sexual relevante para a organização do sistema prisional.
O que os dados disponíveis mostram - e o que não mostram
A MATRIA não baseia sua posição em percepções subjetivas ou generalizações indevidas: entendemos que não se pode inferir periculosidade individual a partir de estatísticas agregadas, e esse nunca foi nosso argumento. Mas também não é correto omitir dados sobre o perfil de grupos sociais para preservar narrativas e evitar que terceiros façam interpretações estigmatizantes.
Segundo levantamento obtido por Lei de Acesso à Informação sobre a Penitenciária Feminina da Colmeia, verificamos que, embora o número de mulheres presas fosse cerca de trinta vezes maior do que o de travestis ali alocados, o número de processos disciplinares envolvendo travestis era muito superior ao das mulheres. [PENDENTE: números absolutos de presas e de travestis, número de processos disciplinares de cada grupo, período e link da resposta da Seape]
Há também evidências internacionais robustas que justificam, no mínimo, manter o sexo entre as variáveis analisadas na formulação de políticas penitenciárias. Levantamento do sistema federal canadense sobre pessoas trans e de "gênero diverso" encarceradas identificou, entre os grupos analisados, 61 pessoas classificadas como "mulheres trans" - das quais 27 tinham histórico de delitos sexuais - contra 21 "homens trans", nenhum com esse histórico. O estudo sueco de Dhejne e colaboradores (2011), que acompanhou uma coorte de pessoas submetidas a redesignação sexual entre 1973 e 2003, encontrou resultados de criminalidade que não sustentam a presunção de que a "identidade feminina" faria pessoas do sexo masculino apresentar o mesmo padrão estatístico de criminalidade observado nas mulheres.
Esses dados podem ser contestados, atualizados e submetidos a novas análises. E nenhum permite concluir que alguém individualmente é perigoso - esse nunca foi nosso argumento. O que esses dados impedem é o salto inverso: presumir que a autodeclaração de "identidade de gênero" torna o sexo irrelevante para a análise criminológica e que ser travesti implica ausência de risco para mulheres.
As denúncias das mulheres da Colmeia
O artigo reconhece que mulheres encarceradas denunciaram assédio, agressões e intimidações. Ainda assim, o que parece preocupar é a possibilidade de outras mulheres estarem repercutindo esses relatos com uma suposta narrativa inconveniente.
A repercussão desse relato, diga-se de passagem, levou cinco anos para acontecer - a carta é de 2021 - e foi tão tímida que nenhuma providência foi tomada. Se a MATRIA não fosse a única organização que se preocupa com essas mulheres, talvez a situação dessas presas já estivesse resolvida.
Sobre a caracterização da carta como formulada de maneira "mais situada e empática", nossa leitura é que esse cuidado revela outro problema, também relatado por trabalhadoras do sistema penitenciário com quem conversamos: denúncias sobre segurança e direitos das mulheres são constantemente reinterpretadas como preconceito. O risco de perseguição e acusação de transfobia é enorme, e com isso vem a autocensura, a autovigilância extrema e a "empatia" como manobra para serem ouvidas.
Por isso é importante refletir sobre por que mulheres encarceradas precisam demonstrar previamente empatia pelas pessoas cuja presença ou comportamento estão causando danos, para que suas denúncias sejam consideradas legítimas. Por que precisam explicar cuidadosamente que reconhecem determinadas identidades, e só depois falar de assédio, agressão, intimidação, medo e constrangimento?
Há algo profundamente familiar nessa exigência feita às mulheres: antes de dizer que algo lhes causa medo ou desconforto, precisam provar que são razoáveis, tolerantes, acolhedoras e suficientemente empáticas para não terem sua palavra desqualificada. Conhecemos bem essa gramática, historicamente exigida de todas as mulheres, sob o risco de serem invalidadas, consideradas loucas ou histéricas.
Sobre a linguagem da maternidade
O artigo aproxima parte do discurso sobre maternidade e proteção infantil ao conceito de "security moms", de Inderpal Grewal, cunhado no contexto dos Estados Unidos pós-11 de setembro. Discordamos de sua aplicação a este caso específico. Na MATRIA, a maternidade aparece como experiência concreta relatada pelas próprias mulheres que nos procuram: mães preocupadas com a privacidade das filhas em espaços femininos, mães de adolescentes que passaram a se identificar como trans e integram nosso grupo de acolhimento, e mulheres que relatam os impactos da transição de seus maridos sobre o casamento e a família. Essas mulheres não chegam à MATRIA porque fabricamos um "pânico moral", mas porque já vivem concretamente esses conflitos.
Curiosamente, quando se trata de proteger travestis, exige-se das mulheres uma maternagem altamente emocionada e sem precedentes: que elas se reorganizem em função de vulnerabilidades masculinas, que exerçam empatia, cuidado e abnegação, que silenciem diante de conflitos e violências, que cedam de seus direitos. A solução proposta reproduz justamente a posição histórica de subordinação e maternagem exigida das mulheres.
As policiais penais
Um ponto que consideramos necessário explorar é a situação das policiais penais que atuam na unidade. A legislação brasileira determina que a segurança interna de estabelecimentos femininos seja realizada por agentes do sexo feminino, justamente em razão da natureza das interações envolvidas: revista corporal, banho, contenção física.
A reportagem do portal Metrópoles trouxe relatos de policiais penais da unidade sobre dificuldades práticas decorrentes da transferência de pessoas do sexo masculino para o estabelecimento: um questionário respondido por servidoras indicou necessidade recorrente de apoio de colegas homens - o que contraria o próprio art. 77 da Lei de Execuções Penais - e relatos de situações de risco. As policiais relataram uma rotina de "batalha psicológica" e todas atestaram haver diferença brutal de força física, tornando as contenções perigosas. O relato de uma policial merece destaque:
"Uma interna trans estava me olhando com a mão dentro da calça, massageando seu órgão sexual… Elas fazem 'estoques' [de armas artesanais] para nos intimidar. Antes de elas chegarem, eu nunca tinha tocado a sirene. Hoje, é quase todo dia", relata uma policial em depoimento anônimo.
Carlos Carone, Metrópoles, 22/02/2026, seção "Campo de batalha" (matéria on-line, sem numeração de página)
Considerações finais
Reconhecer as necessidades de uma população não exige apagar as necessidades de outra.
Por isso contestamos a ideia de que a única forma de assegurar direitos seja transferir homens para estabelecimentos femininos, colocando sobre as mulheres presas e as policiais penais o custo de um problema que não é delas.
As autoras perguntam que tipo de feminismo se quer produzir: um de "mais fronteiras, mais vigilância e mais punição", ou um capaz de enfrentar a violência sem transformar "mulheres trans" e travestis em "bode expiatório". Nós devolvemos a pergunta.
- Que feminismo é esse que chama de "pânico moral" a vulnerabilidade e a necessidade de proteção de mulheres presas?
- Que feminismo não analisa em profundidade a motivação de mulheres presas usarem uma linguagem "empática" até mesmo para denunciar aquilo que lhes viola?
- Que feminismo considera legítimos os limites corporais e a necessidade de segurança de todos, menos quando são mulheres que os estabelecem?
- Que feminismo é esse que transforma a experiência real de mulheres, de mães, em conservadorismo, exagero e falta de empatia?
Empatia, aqui, é uma arma de domesticação das mulheres. Funciona para chantageá-las a ceder de seus limites, de sua privacidade, de seu medo, de sua segurança.
Fontes
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