Transição: normas brasileiras, estudos sobre saúde e dados de destransição
Esta página reúne as regras vigentes no Brasil para a transição médica — hormonioterapia e cirurgias, no SUS e na rede privada —, os estudos que registram desfechos de saúde física e mental e os dados disponíveis sobre destransição. O recorte inclui todas as idades; os textos específicos sobre crianças e adolescentes estão na página Infância e adolescência.
Nos estudos citados, transição designa as mudanças que uma pessoa com "identidade de gênero" discordante do seu sexo faz para viver no gênero que vivencia: sociais (aparência, nome, pronomes), jurídicas (documentos) ou médicas (hormônios e cirurgias que modificam características sexuais secundárias). Destransição é a interrupção ou reversão dessas mudanças (definição de Kaltiala et al., 2024). A Resolução CFM nº 2.427/2025 define "incongruência de gênero" como "discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado de um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento", e "disforia de gênero" como "grave desconforto ou sofrimento que algumas pessoas experienciam devido a sua incongruência de gênero" (art. 1º, II e III, p. 1, PDF oficial).
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Glossário: termos usados nesta página
Bloqueadores de puberdade: medicamentos (análogos do hormônio liberador de gonadotrofinas, GnRH) que interrompem o desenvolvimento da puberdade enquanto são usados. As revisões de Taylor et al. (2024) e do NICE (2020) tratam deles.
Hormônios do sexo oposto (hormonioterapia): testosterona para quem nasceu do sexo feminino e estrogênio para quem nasceu do sexo masculino; a Portaria GM/MS nº 2.803/2013 fala em "estrógeno ou testosterona" (art. 14).
Estudo de registro nacional: estudo que usa os dados de saúde de todo um país, como os da Finlândia e da Suécia citados abaixo.
Estudo de coorte: estudo que acompanha um grupo de pessoas ao longo do tempo.
Revisão sistemática: estudo que reúne os estudos disponíveis sobre uma pergunta, escolhe-os por critérios definidos de antemão e avalia a qualidade de cada um.
Certeza da evidência ("muito baixa", "baixa", "moderada", "alta"): classificação, usada em revisões como a do NICE, de quanto os resultados de um conjunto de estudos podem mudar com novas pesquisas. "Muito baixa" significa que há pouca confiança no resultado.
WPATH e SOC-8: associação que publica os Standards of Care (Padrões de Cuidado); o SOC-8 é a oitava edição, de 2022. Ver a seção sobre a WPATH.
Consentimento informado: ver a seção própria.
Amicus curiae ("amigo da corte"): entidade admitida num processo para oferecer informações e argumentos, sem ser parte da ação.
Regras para a transição médica no Brasil
Duas normas organizam o atendimento: a Resolução CFM nº 2.427/2025, que orienta a conduta médica em serviços públicos e privados, e a Portaria GM/MS nº 2.803/2013, que define o Processo Transexualizador no SUS. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 16/4/2025 e revogou a Resolução CFM nº 2.265/2019 (art. 11, p. 3), que fixava em 16 anos a idade mínima para hormonioterapia, segundo o próprio CFM.
Comparação entre as duas normas: Resolução CFM nº 2.427/2025 e Portaria GM/MS nº 2.803/2013
| Tema | Resolução CFM nº 2.427/2025 | Portaria GM/MS nº 2.803/2013 (SUS) |
|---|---|---|
| Bloqueadores hormonais (puberdade) | Vedada ao médico a prescrição para incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes, exceto em puberdade precoce e outras doenças endócrinas (art. 5º e parágrafo único, p. 2) | Não constam entre os procedimentos listados no texto de 2013 |
| Hormonioterapia cruzada | Vedada antes dos 18 anos (art. 6º, § 2º, p. 2). Exige avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico, por no mínimo 1 ano antes do início; avaliação cardiovascular e metabólica com parecer favorável; e ausência de doença psiquiátrica grave além da disforia (art. 6º, § 3º, pp. 2–3) | Iniciada a partir dos 18 anos (art. 14, § 2º, I) |
| Cirurgias | Vedadas antes dos 18 anos e, quando houver potencial efeito esterilizador, antes dos 21 (Lei nº 14.443/2022). Exigem acompanhamento prévio de no mínimo 1 ano por equipe médica. Vedadas em transtornos mentais que as contraindiquem (art. 7º, p. 3) | Iniciadas a partir dos 21 anos, com indicação específica e acompanhamento prévio de 2 anos pela equipe multiprofissional (art. 14, § 2º, II) |
| Procedimentos experimentais | A neofaloplastia é considerada experimental e só pode ser feita conforme as normas do Sistema CEP/Conep (Anexo III, p. 6) | Vaginectomia, neofaloplastia com próteses, clitoroplastia e cirurgia de cordas vocais, em pacientes em readequação para o fenótipo masculino, são realizadas em caráter experimental, em hospitais de ensino habilitados e com termo de consentimento (art. 15) |
| Arrependimento e destransição | O médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, encaminhando a especialistas (art. 8º, p. 3) | Sem previsão no texto de 2013 |
| Quem já estava em tratamento | As disposições não se aplicam a quem já esteja em uso de terapia hormonal ou de bloqueadores (art. 10, p. 3) | Sem previsão equivalente no texto de 2013 |
| Equipe e porta de entrada | Projeto Terapêutico Singular, elaborado em reunião da equipe multiprofissional e interdisciplinar, com participação da pessoa atendida (Anexo IV, p. 8) | Porta de entrada pela Atenção Básica; atendimento ambulatorial (acompanhamento clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia) e hospitalar (cirurgias), só em estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde (arts. 2º a 5º e 16) |
A tabela resume o texto das normas, sem acréscimos. Os artigos que fixam idades e exigências estão reproduzidos abaixo na redação oficial; a Resolução tem 12 artigos e quatro anexos.
Texto dos artigos 5º a 10 da Resolução CFM nº 2.427/2025
"Art. 5º Fica vedado ao médico prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. Parágrafo único. Esta vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado." (p. 2)
"Art. 6º [...] § 2º Esta terapia está vedada antes dos 18 (dezoito) anos de idade. § 3º O paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá: I – iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, 1 (um) ano antes do início da terapia hormonal, conforme PTS; II – obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento; III – não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada." (pp. 2–3)
"Art. 7º [...] § 2º Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta Resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, 1 (um) ano por equipe médica, conforme PTS. § 3º Ficam vedados os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero nas seguintes situações: I – em pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que contraindiquem tais intervenções; II – antes dos 18 (dezoito) anos de idade; III – antes dos 21 (vinte e um) anos de idade quando as cirurgias implicarem potencial efeito esterilizador, em conformidade com a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022." (p. 3)
"Art. 8º Em casos de arrependimento ou destransição, o médico deve oferecer acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados." (p. 3)
"Art. 10. As disposições desta Resolução não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade." (p. 3)
STF e decisões judiciais
- ADI 7806, ajuizada pela ANTRA e pelo IBRAT e apensada às ADPFs 1.221 e 1.223, com relatoria do ministro Cristiano Zanin (portal do STF): pede a invalidação da Resolução e a volta da Resolução CFM nº 2.265/2019. Em 22/8/2025, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar, por entender que a Resolução é compatível com as diretrizes do SUS (itens 81 e 87), e sugeriu audiência pública (item 97) (manifestação da AGU). Segundo o CFM, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer pelo não conhecimento da ação, por falhas formais na impugnação do conjunto normativo (notícia de 3/10/2025). As movimentações mais recentes da ADI 7806 no portal do STF, consultadas em 5/11/2026, são ofícios a hospitais, embargos de declaração não conhecidos e decisões monocráticas do relator; não há julgamento de mérito registrado.
- Reclamação 84.653: em 3/10/2025, o CFM informou que o ministro Flávio Dino suspendeu uma liminar da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, concedida em ação civil pública do Ministério Público Federal, e restabeleceu a vigência da Resolução até que o STF julgue o mérito das ações de controle concentrado (notícia do CFM). Uma nota no PDF oficial da Resolução registra o restabelecimento da vigência por decisão liminar nessa Reclamação, até decisão final do STF (p. 1).
- Decisões individuais: em 17/6/2026, o CFM informou que uma decisão monocrática do desembargador Roger Raupp Rios, do TRF4, autorizou o bloqueio hormonal independentemente da idade e que recorreria (notícia do CFM).
O SUS e a transição médica
O Processo Transexualizador é o conjunto de serviços do SUS para o atendimento de "transexuais e travestis" (art. 2º, parágrafo único da Portaria), em ambulatório (acompanhamento clínico e hormonioterapia) e em hospital (cirurgias). Esta seção reúne o que a Portaria prevê, o que ela não prevê e o que os estudos desta página indicam sobre o acompanhamento de saúde que a hormonioterapia pode exigir.
A Portaria GM/MS nº 2.803/2013 redefiniu e ampliou o Processo Transexualizador, instituído em 2008, e revogou a Portaria GM/MS nº 1.707/2008 (art. 20). As diretrizes são a integralidade da atenção, o trabalho em equipe interdisciplinar e a porta de entrada pela Atenção Básica (art. 2º). A modalidade ambulatorial compreende acompanhamento clínico, acompanhamento pré e pós-operatório e hormonioterapia; a hospitalar, as cirurgias e o acompanhamento pré e pós-operatório (art. 5º). Os procedimentos só podem ser feitos em estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde (art. 16).
A tabela de procedimentos do SUS prevê o acompanhamento pré-operatório mensal, com no máximo dois atendimentos por mês, por no mínimo 2 anos antes da cirurgia e até 1 ano depois (art. 14, procedimento 03.01.13.004-3). O Ministério da Saúde informou ao STF, em agosto de 2025, que o texto da Portaria integra hoje o Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
Em despacho assinado em 2/7/2025, o Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência do Ministério da Saúde descreveu o Processo Transexualizador como cuidado ambulatorial (acolhimento, atendimento clínico, acompanhamento multiprofissional e terapia hormonal) e atenção hospitalar (cirurgias), e registrou que não havia mapeamento de prejuízos decorrentes da Resolução do CFM, porque ela estabelece as mesmas idades mínimas do SUS: 18 anos para hormonioterapia e 21 anos para cirurgias. O despacho integra o ofício do Ministro da Saúde ao relator da ADI 7806, de 18/8/2025 (cópia publicada pelo Poder360; o original está no processo do STF).
Fonte · bvsms.saude.gov.brPortaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013 (Ministério da Saúde)
O que a Portaria não prevê: acompanhamento de quem interrompe ou reverte a transição
Nos artigos 1º a 20 e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.803/2013 não aparecem as palavras "destransição", "arrependimento", "reversão" nem "interrupção", e o texto não descreve atendimento específico para quem interrompe a hormonioterapia ou reverte a transição. O acompanhamento previsto é clínico, pré e pós-operatório e hormonioterapia (art. 5º, I, e art. 14). A tabela financia o acompanhamento pós-operatório por "até 1 ano" (art. 14, procedimento 03.01.13.004-3); os estudos da seção Estudos cobrem períodos de registro de 1996 a 2019 (Finlândia) e de 1973 a 2003 (Suécia).
A Portaria exige "Consentimento Livre e Esclarecido" entre os documentos do prontuário (Anexo I, itens 1.6, g, e 2.6, g) e como condição para os procedimentos experimentais do art. 15, parágrafo único. Não verifiquei portarias estaduais ou municipais nem os protocolos de cada serviço habilitado: a afirmação vale para o texto da Portaria.
Fonte · bvsms.saude.gov.brPortaria GM/MS nº 2.803, de 19/11/2013 (texto completo)
Saúde física: o que os estudos indicam que exigiria acompanhamento prolongado
Revisões sistemáticas de estudos com adolescentes e jovens registram alterações ósseas e cardiometabólicas associadas aos tratamentos hormonais. Os estudos abaixo não medem custos nem uso de serviços de saúde.
Bloqueadores de puberdade e osso. A revisão de Taylor et al. (2024, 50 estudos) relata redução da densidade óssea durante o tratamento. A de Ludvigsson et al. (2023, 24 estudos) relata que os bloqueadores atrasam a maturação óssea e o ganho de densidade mineral, com recuperação parcial durante a hormonioterapia cruzada, observada aos 22 anos. A revisão de Prokop et al. (2026, 17 estudos longitudinais) classifica como alta a certeza da redução de densidade óssea com os bloqueadores e como moderada a da recuperação parcial, e afirma não haver dados suficientes sobre risco de osteoporose.
Hormônios e sistema cardiovascular. Prokop et al. (2026) registram mudanças em pressão arterial, hemoglobina, hematócrito e colesterol (HDL tende a cair em homens trans) e concluem que não há evidência suficiente para dizer se elas aumentam o risco de eventos cardiovasculares. A revisão de Marques et al. (2022), no item de saúde física da seção Estudos, trata de tromboembolismo venoso em mulheres transgênero.
O que isso significa para o SUS. A MATRIA lê esses resultados assim: são alterações que pedem exames periódicos por anos, e a Portaria prevê pós-operatório de até 1 ano e nenhum acompanhamento para quem interrompe o tratamento. Nenhum dos estudos citados estima o custo dessa demanda; a conta ainda precisa ser feita.
O mesmo tipo de medicamento em crianças com puberdade precoce. Reportagem da Kaiser Health News e do Center for Investigative Reporting (2/2/2017) relata mais de 10.000 notificações de eventos adversos à FDA envolvendo mulheres que usaram o Lupron e cerca de 900 em menores de 13 anos, e cita estudos sobre osso e epífise femoral. A reportagem ressalva que os relatos são anedóticos, que a FDA descreve os efeitos do medicamento na densidade óssea de crianças como "desconhecidos" e que não se sabe se o Lupron causa os problemas de longo prazo relatados. A autoria é de Christina Jewett.
Estudos sobre saúde mental e física
Esta seção reúne estudos publicados em revistas científicas e relatórios oficiais sobre saúde mental, mortalidade e saúde física de pessoas que procuraram serviços de "identidade de gênero" ou fizeram transição médica, e as revisões sistemáticas que avaliam a qualidade dessas provas. Cada item traz a amostra, o resultado principal e as limitações declaradas pelos autores. Os números são os dos artigos originais.
Finlândia, 1996–2019: 61,7% dos encaminhados aos serviços de "identidade de gênero" precisaram de tratamento psiquiátrico especializado dois anos ou mais depois, contra 14,6% dos controles (Ruuska et al., 2026)
Amostra e método: todas as 2.083 pessoas com menos de 23 anos que procuraram os serviços especializados de "identidade de gênero" da Finlândia entre 1996 e 2019, comparadas a 16.643 pessoas da população geral, pareadas por ano e município de nascimento (quatro do sexo masculino e quatro do sexo feminino para cada pessoa encaminhada). O desfecho é o tratamento psiquiátrico especializado, anotado nos registros nacionais de saúde, antes do primeiro contato com o serviço e dois anos ou mais depois (p. 3). Os registros não perdem dados durante o seguimento (p. 7).
Depois de ajustar por ano de nascimento, ano do primeiro contato e tratamento psiquiátrico anterior, a razão de risco de precisar de tratamento psiquiátrico especializado dois anos ou mais depois foi de 4,7 a 6,1 em relação ao grupo-controle do sexo masculino e de 3,0 a 3,7 em relação ao grupo-controle do sexo feminino, com valores semelhantes entre quem fez e quem não fez a intervenção médica (Tabelas 4 e 5, p. 5–6).
Conclusão dos autores: a necessidade de tratamento psiquiátrico não diminuiu depois da intervenção médica e aumentou entre quem a fez, o que não sustenta a melhora de saúde mental esperada com intervenções iniciadas na adolescência; segundo eles, os transtornos psiquiátricos graves não parecem decorrer principalmente da disforia de gênero (p. 6). Limites apontados no próprio estudo: não houve controle por nível socioeconômico; os motivos do uso do serviço psiquiátrico não foram analisados; e a maior frequência de tratamento prévio entre quem não fez a intervenção provavelmente reflete que doença psiquiátrica grave pode ser contraindicação para ela (p. 7). Os dados vêm de registros e não permitem estabelecer causalidade.
Finlândia, 1996–2019: suicídio entre os encaminhados, com e sem controle do tratamento psiquiátrico (Ruuska et al., 2024)
Amostra e método: a mesma coorte nacional, com 2.083 pessoas com menos de 23 anos encaminhadas aos serviços e 16.643 controles, seguida até junho de 2022 (média de seguimento de 6,5 anos). O estudo compara a mortalidade geral e por suicídio, primeiro ajustando por sexo registrado e ano de nascimento e depois incluindo o número de contatos com tratamento psiquiátrico especializado.
Resultado e conclusão dos autores: com o tratamento psiquiátrico incluído no modelo, a diferença no risco de suicídio entre encaminhados e controles deixou de ser estatisticamente significativa. Entre os encaminhados, a razão de risco de suicídio foi de 3,2 (IC 95% 1,0–10,2; p = 0,05) para quem não fez a intervenção médica e de 0,8 (IC 95% 0,2–4,0) para quem fez, em comparação com os controles. Os autores concluem que a disforia de gênero, por si, não prediz mortalidade geral nem por suicídio quando se considera o histórico psiquiátrico, que o principal preditor é a morbidade psiquiátrica e que os dados não sustentam a afirmação de que a intervenção médica é necessária para evitar suicídio.
Limites apontados pelos autores: poucas mortes (20 suicídios), o que impede análises mais detalhadas; seguimento médio de seis anos, curto para efeitos de longo prazo; impossibilidade de separar os resultados por sexo de nascimento; e amostra clínica, sem generalização para todas as pessoas que se declaram trans. Pelo critério do estudo (p < 0,01), a mortalidade não diferiu entre quem fez e quem não fez a intervenção médica depois do ajuste.
EUA (sistema de saúde militar), 2010–2018: jovens atendidos por disforia de gênero e seus irmãos, antes e depois dos medicamentos de transição (Hisle-Gorman et al., 2021)
Amostra e método: estudo retrospectivo com dados do sistema de saúde militar dos EUA, com 3.754 jovens atendidos por disforia de gênero antes dos 18 anos e 6.603 irmãos sem diagnóstico relacionado a gênero. Os autores compararam diagnósticos, atendimentos de saúde mental e prescrições de psicotrópicos entre os dois grupos e, entre 963 jovens (idade média de 18,2 anos) que usaram medicamentos de transição, antes e depois do início do uso.
Conclusão dos autores: os resultados apoiam a recomendação de triagem de saúde mental para esses jovens, e são necessárias mais pesquisas sobre o efeito de longo prazo da intervenção médica sobre a saúde mental.
Suécia, 1973–2003: mortalidade, tentativas de suicídio e internações psiquiátricas após a cirurgia (Dhejne et al., 2011)
Amostra: as 324 pessoas que fizeram cirurgia de redesignação e mudaram o sexo legal na Suécia entre 1973 e 2003 (191 do sexo masculino e 133 do sexo feminino), comparadas a controles populacionais sorteados na proporção de 10 para 1, pareados por ano de nascimento e por sexo de nascimento ou sexo final. O seguimento médio foi de 11,4 anos para mortalidade.
Resultado: em comparação com controles do mesmo sexo de nascimento, as pessoas operadas tiveram mortalidade geral maior (razão de risco ajustada, aHR, de 2,8; IC 95% 1,8–4,3), com suicídio consumado muito acima (aHR 19,1; IC 5,8–62,9), mais tentativas de suicídio (aHR 4,9; IC 2,9–8,5) e mais internações psiquiátricas (aHR 2,8; IC 2,0–3,9). O ajuste considerou a condição de imigrante e a internação psiquiátrica anterior à cirurgia. Controles pareados pelo sexo final deram resultado semelhante.
Limites declarados pelos autores: o estudo informa a saúde depois da cirurgia e não permite concluir se a cirurgia é eficaz nem que ela, por si, aumenta a morbimortalidade; o desfecho poderia ter sido pior sem ela. Para quem operou a partir de 1989, o aumento da mortalidade geral e das tentativas de suicídio não alcançou significância estatística. O poder estatístico é limitado e as internações psiquiátricas não incluem o atendimento ambulatorial. Os autores observam que o estudo reflete sobretudo o tratamento dado nas décadas de 1970 e 1980, e que cirurgia, tratamento hormonal e cuidado psicossocial evoluíram desde então.
Conclusão dos autores: cirurgia e tratamento hormonal aliviam a disforia, mas não bastam para reduzir a morbidade e a mortalidade encontradas; eles recomendam acompanhamento psiquiátrico e somático de longo prazo depois da cirurgia.
Saúde física: eventos cardiovasculares, trombose e outros riscos
No estudo sueco, a mortalidade por doença cardiovascular foi moderadamente maior entre as pessoas operadas do que entre os controles. Os autores pedem cautela, porque o número de eventos foi pequeno, e apontam outras explicações possíveis, como tabagismo e menor procura pelo sistema de saúde.
Em editorial no Jornal Vascular Brasileiro (2022), Marques, Teruchkin e Oliveira escrevem que vários estudos mostraram risco aumentado de tromboembolismo venoso em quem usa estrogênio para transição (o texto trata de "mulheres transgênero"), relacionado ao tipo e à dose do estrogênio e, principalmente, à via de administração: a via oral aumenta fatores pró-trombóticos, e a via transdérmica não parece aumentar o risco. Os autores ressalvam que a maior parte dos dados é extrapolada de estudos sobre contracepção e reposição hormonal e declaram conflito de interesse: os três são palestrantes da indústria farmacêutica no tema.
A exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.427/2025 lista, entre os riscos da hormonioterapia, aumento de doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer, e fertilidade reduzida; com testosterona, calvície e acne; com estrogênio, maior risco de câncer de mama e de problemas tromboembólicos (p. 13). O mesmo texto afirma que a maioria dos riscos físicos pode ser controlada, por exemplo com triagem de doenças crônicas e de câncer ao longo da vida, e que o aconselhamento sobre fertilidade é normalmente recomendado (p. 13). Para os bloqueadores da puberdade, aponta densidade óssea reduzida, altura alterada e fertilidade reduzida como possíveis resultados (p. 12).
Fonte · sistemas.cfm.org.brResolução CFM nº 2.427/2025, exposição de motivos (PDF oficial)
Reino Unido: Revisão Cass (2024) sobre menores de 18 anos
A revisão independente encomendada pelo NHS England concluiu que as revisões sistemáticas demonstraram a baixa qualidade dos estudos publicados, o que deixa sem base confiável tanto as decisões clínicas quanto as escolhas informadas de crianças e famílias. Segundo o resumo oficial, a justificativa para a supressão precoce da puberdade segue pouco clara, com evidência fraca sobre o efeito na disforia e na saúde mental ou psicossocial, e o efeito sobre o desenvolvimento cognitivo e psicossexual é desconhecido. O uso de hormônios masculinizantes ou feminizantes antes dos 18 anos também tem muitas incógnitas, pela falta de acompanhamento de longo prazo; a revisão admite a oferta a partir dos 16 anos, com extrema cautela.
A revisão afirma ainda que os clínicos não conseguem determinar quais jovens terão identidade trans duradoura e que, para a maioria, a via médica não é a melhor forma de lidar com o sofrimento relacionado ao gênero. Entre as recomendações estão a avaliação holística, com triagem de condições do neurodesenvolvimento e avaliação de saúde mental, um serviço de acompanhamento para quem tem de 17 a 25 anos e a previsão de atendimento a quem considera destransição.
Fonte: página oficial do Relatório Final, com a visão geral das conclusões e recomendações. A MATRIA publicou a tradução de Nove das principais conclusões do relatório Cass sobre a transição de gênero e Perguntas Frequentes sobre o Relatório Cass.
Sete revisões sistemáticas: quantos estudos analisaram e o que concluem
Revisão sistemática é um estudo que reúne os estudos disponíveis sobre uma pergunta, aplica critérios definidos de antemão para selecioná-los e avalia a qualidade de cada um. O quadro lista sete revisões sobre bloqueadores de puberdade e hormônios em menores e jovens; cada linha traz o que a própria revisão conclui, com a fonte aberta e lida. Thompson, Zepf e Prokop registram melhora em alguns desfechos, como sintomas depressivos e disforia; a limitação que as sete apontam é a qualidade das provas.
| Revisão | Estudos incluídos | O que conclui |
|---|---|---|
| NICE (Reino Unido), out. 2020, bloqueadores | 9 estudos observacionais | Certeza da evidência "muito baixa" para todos os desfechos (p. 4 e 13). Sobre disforia e saúde mental: "They suggest little change with GnRH analogues from baseline to follow-up" (p. 13). |
| SBU (Suécia), dez. 2019 | 116 estudos elegíveis (revisão de escopo) | Quase todos observacionais; "No relevant randomised controlled trials in children and adolescents were found". A SBU não avaliou risco de viés nem graduou a qualidade. |
| Thompson et al. (2023), PLOS Global Public Health | 19 estudos de coorte | Oito artigos vêm de Amsterdã e Londres, com amostras sobrepostas. Conclusão: "It is impossible from the included data to draw definitive conclusions regarding the safety of treatment." |
| Ludvigsson et al. (2023), Acta Paediatrica | 24 estudos (21 com bloqueadores, 3 com hormônios cruzados) | Evidência insuficiente e de baixa qualidade; "No randomised controlled trials were identified". Efeitos psicossociais de longo prazo não puderam ser avaliados. |
| Zepf et al. (2024), atualização do NICE | Nenhum estudo novo sobre bloqueadores atendeu aos critérios; 2 sobre hormônios (só meninas que receberam testosterona) | Riscos de longo prazo incertos. Melhoras pontuais e inespecíficas em ansiedade e depressão nos estudos de hormônios, sem que os efeitos pudessem ser atribuídos ao tratamento. Fonte: comunicado da Universidade de Jena, 27/2/2024. |
| Taylor et al. (2024), Archives of Disease in Childhood | 50 estudos (1 de alta qualidade, 25 de moderada, 24 de baixa) | "There is a lack of high-quality research assessing puberty suppression". Sem conclusões possíveis sobre disforia, saúde mental e desenvolvimento cognitivo; saúde óssea e altura podem ser comprometidas durante o tratamento. |
| Prokop, Dreyer e Palmateer (2026), hormônios em adolescentes | 17 estudos longitudinais (N = 12.090) | "Hormone therapy may improve psychological outcomes, but study conclusions should be interpreted with caution." Maior consistência na disforia de gênero; poucos grupos controle e seguimento curto (a maioria com menos de 2 anos). |
Benefícios apontados pelo CFM. A exposição de motivos da Resolução afirma que a terapia hormonal orientada por médicos "demonstrou melhorar a qualidade de vida e reduzir os transtornos citados nessa população" (p. 9) e discute estudos com resultado favorável: Tordoff et al. (2022), com 104 jovens de 13 a 20 anos, encontrou menos chances de depressão (aOR 0,40) e de suicidalidade (aOR 0,27) em 12 meses entre quem iniciou hormônios ou bloqueadores, sem associação com ansiedade; Baker et al. (2021), revisão de 20 estudos, associou a terapia hormonal a mais qualidade de vida e menos depressão e ansiedade, mas seus autores apontam alto risco de viés nos estudos e não chegaram a conclusão sobre suicídio (p. 11).
Duas organizações mantêm compilações de estudos, com o link para o original de cada item. As duas atuam na área (a Stats for Gender é uma iniciativa da Genspect, que defende uma abordagem não medicalizada da disforia de gênero); por isso esta página cita o artigo original, e não a compilação.
Página da MATRIABiblioteca · Estudos científicos, documentos oficiais e decisões judiciais

Destransição
Os estudos desta seção são estrangeiros. Interromper o tratamento hormonal, destransicionar e se arrepender são fenômenos que se sobrepõem em parte, sem coincidir, segundo Kaltiala et al. (2024); por isso cada item diz qual deles o estudo mede.
Finlândia, 1996–2019: 7,9% interromperam o tratamento hormonal (Kaltiala et al., 2024)
O que mede: a interrupção do tratamento hormonal já estabelecido, definida como ausência de compra de hormônios por mais de 12 meses ou troca de hormônios feminizantes por masculinizantes, ou o inverso. O estudo não mede arrependimento nem destransição social.
Amostra: 1.359 pessoas avaliadas nos serviços centralizados de "identidade de gênero" da Finlândia que iniciaram hormonioterapia entre 1996 e 2019. Resultado: 107 (7,9%) interromperam o tratamento durante um seguimento médio de 8,5 anos; a interrupção foi de 10,5% entre quem recebeu hormônios feminizantes e de 6,5% entre quem recebeu masculinizantes. Nos modelos multivariados, o risco foi maior nas coortes mais recentes: razão de risco de 2,7 (IC 95% 1,1–6,1) para quem procurou o serviço entre 2013 e 2019, em comparação com 1996–2005. A proporção de menores de 23 anos entre os que iniciaram hormônios passou de 13,7% (1996–2005) para 48,9% (2006–2012) e 53,6% (2013–2019). Cirurgia genital associou-se a menor risco de interrupção.
Conclusão e limites: os autores concluem que o risco de interromper o tratamento aumentou junto com o número de pacientes e que o limiar para iniciar a transição médica pode ter diminuído, com maior risco de decisões desequilibradas. Ressalvam que os registros não informam os motivos da interrupção, que só entraram pessoas com reembolso especial para hormônios e que hormônios obtidos fora do sistema oficial não foram considerados. Segundo os autores, a taxa é menor que a de um estudo americano em que quase um terço de adolescentes e jovens adultos interrompeu o tratamento em quatro anos; eles atribuem a diferença, provavelmente, à avaliação abrangente prévia e dizem que a comparação direta não é viável por diferenças de método.
EUA (sistema de saúde militar), 2009–2018: 70,2% continuavam usando hormônios quatro anos depois do início (Roberts et al., 2022)
O que mede: a continuidade do uso de hormônios de transição, avaliada em registros de farmácia. O estudo não mede arrependimento nem destransição.
Amostra: 952 pessoas (627 em transição masculinizante e 325 em transição feminizante), filhos e cônjuges de militares da ativa, aposentados ou falecidos, identificadas por códigos diagnósticos, com idade média de 19,2 anos (desvio-padrão de 5,3), a partir de prontuários e registros de farmácia de 2009 a 2018.
Conclusão dos autores: mais de 70% de quem inicia hormônios continua o uso por mais de quatro anos, e a continuidade é maior entre quem iniciou antes dos 18 anos, com apoio dos pais, do que entre quem iniciou na vida adulta.
Como comparar com a Finlândia: os dois estudos medem coisas diferentes. Kaltiala et al. (2024) consideram interrupção a ausência de compra de hormônios por mais de 12 meses, ou a troca de hormônios feminizantes por masculinizantes, ou o inverso, em seguimento médio de 8,5 anos; Roberts et al. (2022) acompanham a continuidade do uso por quatro anos em outro sistema de saúde. Nenhum dos dois mede arrependimento.
2016–2017: pesquisa com 100 pessoas que destransicionaram (Littman, 2021)
Amostra: 100 respostas válidas a um questionário on-line divulgado entre dezembro de 2016 e abril de 2017 em blogs, fóruns, grupos privados e redes sociais sobre destransição e em listas de discussão de profissionais da área. Eram 69% do sexo feminino e 31% do masculino, com idade média de 29,2 anos; 66% residiam nos EUA. Todos haviam usado hormônios, bloqueadores ou antiandrogênios, ou feito cirurgia, para transição, e depois interromperam o uso ou reverteram a cirurgia.
Motivos da destransição (cada pessoa podia marcar mais de um): 60% disseram que sua definição pessoal de homem e mulher mudou e que passaram a se sentir à vontade com o próprio sexo; 49%, preocupação com complicações médicas; 42%, que a transição não melhorou sua saúde mental; 40%, insatisfação com os resultados físicos; 38%, que descobriram que algo específico, como trauma ou transtorno mental, causava a disforia. Pressões externas foram menos citadas: discriminação (23%) e custo dos tratamentos (17%).
Avaliação antes da transição: 56,7% consideraram inadequada a avaliação feita por médico ou profissional de saúde mental, e 65,3% disseram que os clínicos não avaliaram se o desejo de transição era secundário a trauma ou transtorno mental. Sobre o balanço da transição, 69,7% declararam-se insatisfeitos com a decisão de transicionar; 50,5% disseram ter sido ajudados e prejudicados, 32,3% apenas prejudicados e 17,2% apenas ajudados. Só 24% haviam informado ao médico ou à clínica que destransicionaram. Segundo a autora, as taxas de destransição medidas pelas clínicas provavelmente são subestimadas, e os especialistas podem não saber quantos de seus pacientes destransicionaram.
Limites declarados pela autora: amostra de conveniência, com viés de seleção; o estudo não permite estimar a frequência da destransição nem representa todas as pessoas que destransicionam; as identidades não podem ser verificadas e não é possível concluir causalidade. A autora observa que muitos participantes tiveram resultados pouco satisfatórios na transição, o que pode ter influenciado as respostas.
Pesquisa online com 237 pessoas que destransicionaram, recrutadas em comunidades de destransição: relatos de falta de apoio (Vandenbussche, 2022)
Amostra e método: levantamento transversal online com 237 pessoas que destransicionaram (217 do sexo feminino, 92%, e 20 do sexo masculino, 8%; idade média de 25 anos), recrutadas por publicações públicas no Facebook, Instagram e Twitter, em grupos privados do Facebook e no fórum r/detrans, do Reddit. Cerca de metade da amostra (51%) vivia nos EUA e quase um terço (32%), na Europa.
Resultados segundo o autor: os participantes relataram necessidades psicológicas importantes ligadas à disforia de gênero, a condições de saúde mental concomitantes, ao arrependimento e a preconceitos homofóbicos e sexistas internalizados; muitos precisam de apoio médico para parar ou mudar a hormonioterapia, tratar complicações de cirurgias e tratamentos e reverter intervenções. Relataram grande falta de apoio, com muitas experiências negativas nos sistemas de saúde e de saúde mental e na comunidade LGBT+.
Limite: o desenho (levantamento transversal, com recrutamento em comunidades online e redes sociais) não permite estimar quantas pessoas destransicionam.
O que a Resolução CFM nº 2.427/2025 diz sobre destransição e arrependimento
A exposição de motivos afirma que a pesquisa sobre destransição "ainda está em sua infância", que pouco se sabe sobre as necessidades médicas e de saúde mental dessas pessoas e que não há orientação sobre melhores práticas para os clínicos (p. 9).
O mesmo texto registra que, da década de 1970 à de 2010, as estimativas de arrependimento ficavam em torno de 2%, e que amostras recentes indicam que de 20% a 30% de quem iniciou hormonioterapia a interrompeu em quatro a cinco anos (pp. 11–12). Estima ainda que a descontinuação do tratamento ocorra em 2% a 25% dos casos, aparentemente quase sempre sem arrependimento, com insatisfação (3% a 8%) e arrependimento (0,5% a 2%) bem menos frequentes que a descontinuação (p. 13).
O art. 8º determina que o médico ofereça acolhimento e suporte a quem se arrepende ou destransiciona, avaliando o impacto físico e mental (p. 3).
Fonte · sistemas.cfm.org.brResolução CFM nº 2.427/2025 (PDF oficial)
Publicação da MATRIAPessoas destrans: guia de documentos para voltar ao nome e ao sexo originais
Página da MATRIABiblioteca · Destransição (4 materiais)
Modelo afirmativo e abordagem exploratória
As fontes verificadas para esta página descrevem o modelo afirmativo de formas diferentes, e nenhuma o define de modo único:
- Littman (2021) descreve, ao longo dos 15 anos anteriores ao estudo, uma passagem de abordagens com avaliação cuidadosa e uso criterioso de intervenções (espera vigilante, modelo holandês, abordagem desenvolvimental) para abordagens com avaliação mínima ou eliminada e uso liberal de intervenções (a abordagem afirmativa e o modelo de consentimento informado), e lembra que a Academia Americana de Pediatria endossou a abordagem afirmativa em 2018. Descreve também a abordagem exploratória, uma psicoterapia neutra que ajuda a pessoa a entender seu sofrimento e os fatores que contribuem para ele. A autora ressalva que são necessárias pesquisas para saber quais pacientes se beneficiam de qual abordagem a longo prazo (Archives of Sexual Behavior).
- Kaltiala et al. (2024) registram que diretrizes nacionais recentes — da Finlândia (COHERE, 2020), da Suécia (Socialstyrelsen, 2022) e a Revisão Cass — enfatizam o tratamento de comorbidades psiquiátricas e intervenções psicossociais de exploração da identidade como primeira linha antes de intervenções médicas, sobretudo para jovens (BMC Psychiatry).
- A Resolução CFM nº 2.427/2025 prevê, no Anexo II, que em crianças pré-púberes com dúvida diagnóstica e sem morbidades nenhuma intervenção deve ser instituída, mantendo-se a observação, e que compreender e respeitar o que crianças e adolescentes manifestam sobre como se identificam é dever médico (p. 5). Na exposição de motivos, critica a pressão por avaliações psicológicas abreviadas e por uma abordagem diagnóstica "endossada por viés de afirmação" (p. 10) (PDF oficial).
No Brasil: a norma do CFP e a pesquisa da MATRIA com psicólogos
A Resolução CFP nº 1/2018, de 29 de janeiro de 2018, determina que psicólogas e psicólogos, na prática profissional, "reconhecerão e legitimarão a autodeterminação" das pessoas transexuais e travestis em relação às suas "identidades de gênero" (art. 7º, parágrafo único, p. 2; PDF oficial). O mesmo artigo veda ações que favoreçam a patologização dessas pessoas, e o art. 8º veda terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de "identidade de gênero" sob perspectiva patologizante (p. 2).
Em 2026, a MATRIA perguntou a psicólogos como atuam nesse contexto. O levantamento foi respondido por 129 psicólogos entre 6 e 17 de abril de 2026, por questionário online, voluntário e anônimo, divulgado nas redes sociais da MATRIA e em grupos profissionais. A amostra não é probabilística: os resultados descrevem as percepções de quem respondeu e não permitem generalizar para a categoria (relatório, p. 10). Dos 129, 116 atendem ou atenderam casos relacionados à "identidade de gênero", e é sobre esses 116 que se calculam as perguntas sobre a prática clínica (p. 11–12).
Entre os 10 participantes que declararam adotar a abordagem afirmativa, 5 relataram insegurança ética ou disciplinar, apenas 2 consideram claras as diretrizes e nenhum considera sólida a base científica do campo; todos consideram necessário ampliar o debate. Entre os 29 que declararam abordagem exploratória, 24 (82,8%) relataram insegurança. Os grupos são pequenos, e os números indicam tendência, sem permitir comparação estatística (p. 15).
Fonte · site.cfp.org.brResolução CFP nº 1/2018, de 29 de janeiro de 2018 (PDF oficial)
WPATH: quem é e por que suas diretrizes importam
WPATH é a sigla de World Professional Association for Transgender Health (Associação Profissional Mundial para a Saúde Transgênero). A entidade publica os Standards of Care (Padrões de Cuidado), documento que orienta o tratamento médico de pessoas que se declaram trans, incluindo crianças e adolescentes. A primeira edição é de 1979; a oitava, o SOC-8, é de 2022 (HHS, p. 152). A MATRIA já tratou do assunto em Qual a influência da WPATH na transição de gênero de crianças e adolescentes e traduziu o material interno vazado em 2024: Parte 1 e Parte 2. Esta seção resume o que as fontes abertas para esta página permitem afirmar.
Por que a WPATH importa: o relatório do HHS descreve a entidade como a principal autoridade do campo (2025)
Segundo o relatório do Departamento de Saúde dos EUA (HHS), nenhuma sociedade médica publicou uma diretriz clínica completa, atualizada e baseada em evidências para todo o percurso da transição médica de adolescentes, e os profissionais "have largely deferred to WPATH" (p. 152). O relatório afirma que a WPATH "has successfully positioned itself as the leading authority" na área (p. 152) e contrapõe os EUA ao Reino Unido, à Suécia e à Finlândia, onde órgãos centrais de saúde emitem diretrizes independentes. O relatório descreve a prática nos EUA; não encontrei nele dado que sustente a afirmação de que o mundo inteiro segue a WPATH, e por isso essa frase não entra aqui.
O mesmo relatório registra que, segundo o site da WPATH, o SOC-8 é a primeira versão elaborada com abordagem baseada em evidências (p. 156, nota 23, que cita Sinai, 2022).
Os arquivos internos da WPATH divulgados em 2024: o que são e o que mostram sobre médicos da entidade
Em 4/3/2024, a organização Environmental Progress, presidida por Michael Shellenberger, publicou um relatório com análise da jornalista Mia Hughes e capturas de mensagens do fórum interno da WPATH (2021 a 2024) e de um painel interno gravado em vídeo. A MATRIA traduziu a primeira e a segunda parte do material (links acima). A própria página da Environmental Progress informa que duas pessoas citadas responderam ao pedido de direito de resposta: uma confirmou as falas atribuídas a ela e a outra não negou os comentários, mas contestou a interpretação do relatório. Não verifiquei a autenticidade das mensagens nos originais.
Falas citadas no relatório: o endocrinologista Daniel Metzger, em painel de 6/5/2022, diz explicar tratamentos "to people who haven't even had biology in high school yet" (p. 10) e, sobre conversar sobre fertilidade com adolescentes de 14 anos: "I know I'm talking to a blank wall" (p. 12); Marci Bowers, identificada no relatório como presidente da WPATH, escreveu no fórum, em janeiro de 2022, que "fertility question has no research" (p. 18). O HHS reproduz a fala de Metzger sobre fertilidade, citando esse mesmo relatório (nota 32, p. 159).
WPATH: revisões sistemáticas sobre o tratamento de adolescentes não publicadas (HHS, 2025)
Segundo o relatório do HHS, com base em documentos revelados no processo Boe v. Marshall (nº 2:22-cv-00184), a WPATH suprimiu a publicação de revisões sistemáticas em pelo menos 10 de 13 temas sobre tratamento endócrino de adolescentes. As revisões não publicadas avaliavam danos: efeitos dos bloqueadores, risco de embolia pulmonar, trombose, AVC e infarto com estrogênio, alterações uterinas, ovarianas, cervicais, vaginais e mamárias com testosterona, e efeitos sobre fertilidade e síndrome metabólica (p. 106).
WPATH em juízo (2026): padrões "não vinculantes", declarações como "opinião" e um lado de um debate
Em 17/6/2026, a FTC e os estados do Alasca, Iowa, Nebraska e Texas processaram a WPATH na Justiça Federal do Texas (Federal Trade Commission et al. v. WPATH, nº 4:26-cv-00748-O). Segundo o comunicado da FTC, a ação aponta declarações enganosas sobre a necessidade médica, a eficácia e a segurança de bloqueadores, hormônios e cirurgias em menores, a retirada, em 2022, de limites mínimos de idade para cirurgias nos Standards of Care (SOC-8) sem evidência médica, a omissão de efeitos colaterais de hormônios cruzados e a afirmação, sem evidência adequada, de que os tratamentos salvam vidas.
Na petição de 28/7/2026 em que pede o arquivamento da ação (Dkt. 53), a WPATH descreve o SOC-8 como conjunto de padrões "não vinculantes" (p. 1), afirma que as declarações questionadas são opiniões sobre o que os estudos citados sustentam (p. 15) e se situa de um lado de um debate científico (p. 33). O mesmo documento continua chamando o SOC-8 de "guidelines" (pp. 2 e 33). A petição é um pedido de arquivamento, e não uma decisão.
Fonte · ftc.govFTC, comunicado de junho de 2026 sobre a ação contra a WPATH
Fonte · segm.orgWPATH, petição de arquivamento, Dkt. 53, 28/7/2026 (cópia hospedada pelo SEGM)
Análises e opiniões críticas sobre a WPATH (2024 a 2026): o que cada texto afirma
Os cinco textos abaixo são análises, opiniões ou publicações de organizações críticas à WPATH. Não são fontes primárias: os documentos judiciais a que se referem estão no relatório do HHS e na petição da WPATH citados nos itens anteriores. Cada item diz quem escreve e o que afirma; nenhuma das afirmações foi verificada nos documentos originais.
The Economist, reproduzido pelo SEGM em 12/7/2024 (sem assinatura). O texto afirma que, com base em documentos do processo do Alabama, a WPATH tentou controlar os resultados das revisões sistemáticas que encomendou à Universidade Johns Hopkins em 2018 e que, depois de uma política adotada em 2020, apenas uma meta-análise sobre hormônios, publicada em 2021, saiu das seis revisões entregues à entidade. Segundo o texto, a WPATH e a Johns Hopkins não responderam aos pedidos de esclarecimento.
Leor Sapir, pesquisador do Manhattan Institute, City Journal, 27/8/2026. Artigo de opinião sobre a ação da FTC. O autor sustenta que a FTC tem provas suficientes, incluindo e-mails internos da WPATH obtidos pelo Alabama e publicados em 2024, e que a entidade suprimiu revisões sistemáticas desfavoráveis durante a elaboração do SOC-8. Argumenta ainda que a WPATH passou a apresentar seus padrões como uma opinião em um debate, depois de anos tratá-los como a única abordagem ética.
SEGM, 20/8/2026. Resumo, publicado pela organização, de uma matéria do National Post: afirma que a WPATH, em argumentos jurídicos para pedir o arquivamento de um processo nos EUA, descreve suas recomendações como "opinião científica protegida". O SEGM chama a mudança de atitude de "remarkable humbling". A petição original está no item anterior.
Karla Solheim, médica ginecologista e obstetra, Substack, 28/12/2025. Artigo de opinião. A autora afirma, com base em documentos judiciais do Alabama, reportagens e audiências da FTC, que a WPATH não seguiu as regras de conflito de interesses da National Academies na formação do grupo que elaborou as diretrizes e que nenhuma recomendação do SOC-8 recebeu grau de evidência. Pede que as sociedades médicas que se apoiam na WPATH exijam esclarecimentos e reavaliem suas próprias recomendações.
Clinical Advisory Network on Sex and Gender (CAN-SG), 8/3/2024. Publicação de organização crítica da medicina de afirmação de gênero sobre os "WPATH Files", mensagens internas divulgadas pela Environmental Progress. O texto afirma que membros da WPATH demonstraram pouca preocupação com resultados de longo prazo, descartaram como "gatekeeping" desnecessário preocupações com o consentimento de pacientes com esquizofrenia ou transtorno dissociativo de identidade e reconheceram que jovens não podem consentir com a perda de fertilidade e de função sexual. Cita ainda a psicóloga infantil Dianne Berg, coautora do capítulo infantil do SOC-8, dizendo que crianças e adolescentes estão "out of their developmental range" para compreender esses tratamentos. O que o texto apresenta como conteúdo das mensagens é interpretação da organização; as mensagens estão no relatório da Environmental Progress, descrito no segundo item desta seção.
Publicação de organização crítica · can-sg.org"WPATH files" (CAN-SG, 8/3/2024)
Consentimento informado: menores, adolescentes e adultos
Consentimento informado é a autorização que o paciente dá depois de receber explicação sobre o tratamento, seus riscos e as alternativas. Ela só tem valor se a pessoa entende o que foi explicado. A discussão tem duas frentes: se crianças e adolescentes conseguem entender consequências permanentes, como a perda de fertilidade, e se o consentimento de adultos vem acompanhado de informação e avaliação suficientes. Os itens abaixo incluem falas de médicos ligados à WPATH.
Menores de 16 anos: o caso Keira Bell no Reino Unido (2020–2021)
Keira Bell começou bloqueadores de puberdade aos 16 anos e passou à testosterona aos 17; interrompeu a testosterona em 2019, aos 22 anos, e afirma se arrepender da transição. Em 1/12/2020, a Divisional Court (Alta Corte) decidiu que uma criança só pode consentir com os bloqueadores se compreender o tratamento, inclusive as consequências de curto e longo prazo. A decisão considerou "altamente improvável" que crianças de 13 anos ou menos tenham essa capacidade e "duvidoso" que as de 14 e 15 compreendam os riscos de longo prazo.
Em 17/9/2021, o Court of Appeal (Corte de Apelação) anulou a decisão. Segundo o resumo oficial do julgamento, entendeu que a Alta Corte não deveria ter fixado esses parâmetros, porque a avaliação da capacidade de consentir cabe aos médicos, caso a caso, e não a orientações gerais dos juízes (§§ 12 a 15). A Corte de Apelação decidiu sobre quem avalia a capacidade; não decidiu que crianças compreendem os riscos. Os dados biográficos e as datas de 2020 vêm do artigo da Wikipédia sobre o caso; não consegui abrir os julgamentos no site do judiciário britânico.
Fonte · judiciary.ukResumo oficial do julgamento do Court of Appeal, Bell v Tavistock, 17/9/2021
Fonte · en.wikipedia.orgBell v Tavistock (resumo do caso, datas e dados biográficos)
A resposta da equipe da Universidade Johns Hopkins à WPATH sobre a capacidade de consentir do adolescente (HHS, 2025)
Sobre o consentimento, o relatório descreve que a equipe da Universidade Johns Hopkins, que fazia revisões de literatura para o SOC-8, informou à WPATH que os artigos enviados por Annelou de Vries ofereciam "limited indirect evidence" e não bastavam para afirmar que adolescentes têm capacidade de consentir com a transição médica. O capítulo de adolescentes do SOC-8 trata do consentimento citando os mesmos estudos (p. 158).
Os documentos citados pelo HHS vêm do processo Boe v. Marshall (nº 2:22-cv-00184, peça 560-18, p. 106 e p. 116 do arquivo judicial). Não abri esses documentos; a descrição acima é a do relatório.
Fertilidade: o que médicos ligados à WPATH disseram internamente
No painel interno de 6/5/2022, segundo o relatório da Environmental Progress, o endocrinologista Daniel Metzger disse que conversar sobre preservação de fertilidade com um adolescente de 14 anos é falar com "a blank wall" (p. 12). No fórum interno, em janeiro de 2022, Marci Bowers, identificada no relatório como presidente da WPATH, escreveu que a "fertility question has no research" (p. 18). O HHS cita a fala de Metzger para ilustrar a dificuldade de obter consentimento informado de adolescentes para procedimentos que se espera que ameacem a fertilidade (p. 159, nota 32). A psicóloga infantil Dianne Berg, também citada no relatório, diz que o que a perturba é quando os pais não conseguem dizer o que precisam saber sobre a intervenção médica (p. 11).
A origem desse material e as ressalvas sobre sua verificação estão no item sobre os arquivos internos, na seção anterior.
Arrependimento e consentimento: o que a direção da WPATH registrou durante a preparação do SOC-8 (HHS, 2025)
O HHS cita documentos internos da WPATH segundo os quais a liderança da entidade, representada no relatório por Eli Coleman, previa críticas ao SOC-8 por causa do aumento de casos de arrependimento e de pessoas que, em processo de retransição, se manifestam publicamente e culpam clínicos por terem permitido a transição apesar de haver um processo de consentimento informado (p. 177, nota 111). Não abri os documentos originais; a paráfrase é da MATRIA, e o trecho original em inglês está na nota 111 do relatório.
Adultos e jovens de 18 anos: o modelo de "consentimento informado" sem avaliação de saúde mental (HHS, 2025)
O HHS descreve, para o Seattle Children's Hospital, que os pacientes de 18 anos "were provided care using an informed consent model and were not required to complete a mental health assessment", segundo a autora principal de Tordoff et al. (2022) (p. 194). O relatório cita ainda reportagem do Free Press (2024) segundo a qual a Planned Parenthood é "the country's leading provider" de hormônios para jovens, com cerca de 40% de mais de 40 mil pacientes em 2023 entre 18 e 22 anos, e uma diretora médica da entidade afirmou que "gatekeeping is not necessary" (p. 195). Não abri a reportagem do Free Press.
Evidência e debate: resultados não publicados, sociedades médicas e mercado
Esta seção reúne o que o relatório do Departamento de Saúde dos EUA (HHS) de 1º/5/2025 registra sobre resultados não publicados e propostas divergentes recusadas por sociedades médicas, a nota brasileira sobre testosterona em mulheres e um relatório de mercado sobre os hormônios usados na transição. O processo da Federal Trade Commission (FTC) contra a WPATH e os arquivos internos da entidade estão na seção sobre a WPATH. As páginas citadas são as da versão do relatório de 1º/5/2025; o site do HHS lista também uma versão de 19/11/2025, que não abri. O relatório é de um órgão do governo dos EUA e é citado pelo que registra, com a página e o documento que ele próprio cita.
Estudo dos bloqueadores de puberdade financiado pelo NIH: resultados não publicados e a explicação da pesquisadora
O NIH, o órgão de pesquisa em saúde do governo dos EUA, financiou um projeto de cerca de US$ 10 milhões, iniciado em 2015, para acompanhar jovens que usavam bloqueadores de puberdade ou hormônios do sexo oposto. A coordenadora de um dos estudos é a médica Johanna Olson-Kennedy (dados do projeto: artigo da Wikipédia sobre ela, que cita a reportagem do New York Times).
Em 23/10/2024, o New York Times publicou que ela não havia divulgado os dados dos bloqueadores. No resumo da reportagem divulgado pelo bioethics.com, a pesquisadora diz que os bloqueadores não melhoraram a saúde mental dos jovens e que o resultado poderia ser usado por opositores do tratamento. Segundo o artigo da Wikipédia, ela atribuiu a falta de melhora ao fato de os jovens já terem boa saúde mental no início, e o jornal apontou que isso destoava de uma declaração anterior da equipe, que registrava um quarto da amostra como deprimida ou suicida antes do tratamento. Não consegui abrir a reportagem original (acesso bloqueado).
O relatório do HHS diz que a pesquisadora reconheceu ter adiado a publicação, aparentemente por temor de que os achados pouco expressivos prejudicassem o campo (p. 106, citando a reportagem do New York Times; tradução da MATRIA). A nota 54 registra que, em depoimento de 18/11/2024 no processo LB v. Premera Blue Cross, ela negou ter dito isso. O que as fontes abertas permitem afirmar: (1) o estudo dos bloqueadores não havia sido publicado na data da reportagem, e não verifiquei se foi publicado depois; (2) segundo o resumo da reportagem, a pesquisadora afirmou que os bloqueadores não melhoraram a saúde mental dos jovens e temia o uso político do resultado; (3) o HHS descreve o adiamento como motivado pelo receio de prejudicar o campo, e a pesquisadora nega, em depoimento, ter dito isso.
Fonte · en.wikipedia.orgJohanna Olson-Kennedy (verbete, seção sobre o estudo do NIH)
Estudo dos hormônios do sexo oposto em 315 jovens (Chen et al., 2023): só 4 de 19 desfechos previstos foram publicados
O estudo publicado no New England Journal of Medicine em 2023 (Chen et al.) acompanhou 315 adolescentes e jovens de 12 a 20 anos por 24 meses de tratamento com hormônios do sexo oposto. Os autores concluíram que houve melhora do funcionamento psicossocial. O relatório do HHS observa que apenas 4 dos 19 desfechos de saúde mental previstos no protocolo registrado antes do estudo foram apresentados; disforia de gênero, autolesão e suicidalidade não foram reportados e não houve explicação para a omissão (p. 104).
Segundo o HHS, dois participantes da coorte morreram por suicídio em até um ano após iniciar hormônios, taxa que o relatório descreve como 30 a 50 vezes maior que a esperada em adolescentes de idade semelhante (p. 104, nota 41). Um segundo artigo da mesma coorte (Olson-Kennedy et al., 2025) também não apresentou os desfechos de disforia, autolesão e suicidalidade nem mencionou as duas mortes (nota 43). O relatório não atribui as mortes ao tratamento.
Sociedades médicas e conferências: propostas divergentes recusadas e autocensura (HHS, 2025)
O relatório do HHS registra que a American Academy of Child and Adolescent Psychiatry (AACAP) rejeitou várias propostas com evidências e posições divergentes enviadas a seus congressos, que a American Academy of Pediatrics (AAP) recusou repetidamente dar espaço a perspectivas críticas em seus eventos e que, depois da publicação do Cass Review (abril de 2024), filiais da American Psychological Association proibiram a discussão do relatório em suas listas de e-mail (p. 206). Um abaixo-assinado com mais de 7.000 assinaturas, em boa parte de profissionais de saúde, pediu a retirada ou a correção da diretriz de cuidado psiquiátrico afirmativo da American Psychiatric Association, que não deu resposta substantiva (p. 206).
O relatório afirma ainda que há documentação de esforços para excluir perspectivas divergentes de conferências e publicações e evidência crescente de autocensura entre clínicos e pesquisadores (p. 210). As notas 31 e 32 da página listam os trabalhos em que essa afirmação se baseia: Curlin (2024), Kaliebe e Johnson (2024), Kaltiala (2023), Mason (2021), Sapir (2025), Clark et al. (2024) e Pfaus (2023).
Testosterona em mulheres: o que dizem SBEM, FEBRASGO e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (2025)
Em nota conjunta de maio de 2025 (PDF datado de 3/5/2025), a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e o Departamento de Cardiologia da Mulher da Sociedade Brasileira de Cardiologia afirmam que não existe no Brasil formulação de testosterona aprovada pela Anvisa para uso em mulheres. A única indicação com respaldo científico é o transtorno do desejo sexual hipoativo em mulheres na pós-menopausa, depois de tratadas outras causas, e a nota não recomenda implantes subcutâneos, pellets nem formulações manipuladas (seções 1 e 4). O texto da nota não menciona pessoas trans.
Em 10/8/2026, o Conselho Federal de Farmácia publicou informe com dados da Anvisa que repete essa restrição e lista, como efeitos adversos do uso sem indicação, acne, queda de cabelo, alterações hepáticas, dislipidemia, dependência psicológica e problemas cardiovasculares.
Mercado: relatório de consultoria estima em US$ 5,1 bilhões o mercado global de hormônios para transição em 2024
A Global Market Insights (GMI), consultoria de pesquisa de mercado sediada em Selbyville (Delaware, EUA), vende o relatório "Global Sex Reassignment Hormone Therapy Market, 2025–2034". As páginas de amostra desse relatório informam: mercado global de US$ 5,1 bilhões em 2024, com projeção de US$ 5,5 bilhões em 2025 e US$ 11,6 bilhões em 2034, crescimento anual composto de 8,7%. Em 2024, estrogênio somou US$ 2,3 bilhões, testosterona US$ 1,9 bilhão e bloqueadores de puberdade US$ 871,6 milhões (tabela 3). A América do Norte concentrava 36,3% do mercado em 2024.
Entre os fatores de crescimento, o relatório lista o aumento da prevalência de disforia de gênero e da população transgênero, a maior conscientização e aceitação do "gender-affirming care" e o avanço de formulações hormonais; entre os desafios, o alto custo e "efeitos colaterais e preocupações de segurança" da terapia hormonal. Lista 12 empresas, entre elas Pfizer, Novartis, Novo Nordisk, Eli Lilly, Teva e Viatris. São estimativas de uma empresa privada, em páginas de amostra; a metodologia completa e as projeções por ano estão na versão paga, que não tenho.
Fonte · Global Market InsightsGlobal Sex Reassignment Hormone Therapy Market Report, 2025–2034, páginas de amostra (arquivo em PDF fornecido à MATRIA; link público não localizado)
A atuação da MATRIA
Os itens abaixo reúnem a atuação da MATRIA em processos, documentos e debates públicos sobre a transição médica e o atendimento de crianças e adolescentes em "identidade de gênero". Datas e fases foram conferidas nos documentos dos processos. O andamento muda, e cada item indica onde acompanhar.
STF, ADI 7.806: a MATRIA foi admitida como amicus curiae na ação contra a Resolução CFM nº 2.427/2025
A ADI 7.806, proposta pela ANTRA e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), contesta a Resolução CFM nº 2.427/2025, que restringe bloqueadores de puberdade, hormônios cruzados e cirurgias em menores de 18 anos (e eleva para 21 a idade mínima das cirurgias com esterilização). O relator é o ministro Cristiano Zanin. Em 28/10/2025, ele admitiu a MATRIA como amicus curiae, em decisão que deferiu o ingresso de 9 entidades, entre elas Partido Verde, Aliança LGB Brasil, Defensoria Pública de Goiás e Conselho Federal de Enfermagem.
A Resolução voltou a vigorar integralmente em outubro de 2025, por decisão do ministro Flávio Dino na Reclamação 84.653, que afastou a liminar da Justiça Federal do Acre que a havia suspendido, até o julgamento das ações no STF (informe do CFM de 3/10/2025). A Biblioteca da MATRIA registrava a ação como aguardando julgamento em 12/10/2026.
Fonte · portal.stf.jus.brSTF, consulta processual da ADI 7.806
Fonte · noticias.stf.jus.brSTF, entidades questionam a Resolução CFM 2.427/2025 (22/4/2025)
Fonte · portal.cfm.org.brCFM, STF restabelece a vigência da resolução (3/10/2025)
Conselho Federal de Psicologia: resposta escrita de 9/6/2025 e ação civil pública contra a Nota Técnica nº 11/2025
Em 2025, a MATRIA notificou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a Resolução CFP nº 1/2018 (Processo SEI nº 576600027.001053/2025-87). Em resposta de 9/6/2025, a Gerência de Relações Institucionais do CFP informou que a Resolução não traz diretrizes específicas para o atendimento de crianças e adolescentes e que o Conselho não emitiu regulamentação nem posicionamento normativo próprio sobre o tema, pela complexidade do desenvolvimento infantojuvenil, que exige ampla discussão técnico-científica e ética.
Em 6/7/2026, a MATRIA ajuizou a ação civil pública nº 1072859-06.2026.4.01.3400 contra o CFP, na 21ª Vara Federal Cível do DF. A ação impugna a Nota Técnica CFP nº 11/2025, que orienta psicólogos no atendimento em questões de "identidade de gênero", inclusive de crianças e adolescentes. A MATRIA sustenta que a nota, em linguagem imperativa, produz efeito de norma sem o rito de uma resolução, e invoca a resposta de 9/6/2025 como prova de que não há regulamentação específica.
Em 17/9/2026, o juiz indeferiu a tutela de urgência. A decisão entendeu que a nota tem finalidade orientadora e não cria infrações disciplinares, que atas de 15/12/2024 e de 21/2/2025 registram apreciação colegiada do documento e que o perigo de dano não foi demonstrado, porque a ação foi proposta mais de 14 meses depois da divulgação da nota. O Ministério Público Federal havia opinado pelo indeferimento em 9/9/2026. O mérito ainda será julgado: a decisão mandou citar o CFP para contestar.
Página da MATRIAAção jurídica · processos propostos pela MATRIA, com número e andamento
Consulta pública · TRF1PJe, consulta pública (processo nº 1072859-06.2026.4.01.3400)
Página da MATRIAPesquisa da MATRIA com psicólogos sobre "identidade de gênero"
Carta aos profissionais de Fonoaudiologia (30/3/2026, atualizada em 6/5/2026)
O Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Saúde da MATRIA dirigiu a profissionais, estudantes e cursos de Fonoaudiologia uma carta sobre o atendimento de voz e comunicação de crianças, adolescentes e jovens adultos com incongruência ou disforia de gênero. A carta defende avaliação aprofundada, atuação em equipe multiprofissional, acompanhamento longitudinal e metas vocais compatíveis com os limites fisiológicos, e traz 13 referências, entre elas o Cass Review, a Resolução CFM nº 2.427/2025 e a diretriz de voz da American Speech-Language-Hearing Association (Davies et al., 2015).
Mesa-redonda da FGV Justiça "Direitos das mulheres e crianças à luz das políticas de gênero" (17/10/2025)
Em 17/10/2025, a FGV Justiça realizou a mesa-redonda "Direitos das mulheres e crianças à luz das políticas de gênero", presidida por Antonio Saldanha Palheiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador do Fórum Permanente de Saúde da FGV Justiça. No bloco de palestras falaram o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas (TJRJ), a psicanalista Maria do Carmo Cintra de Almeida Prado (Sociedade Psicanalítica do Rio de Janeiro) e a psiquiatra e psicanalista Fabíola Lami Ferrari, associada da MATRIA.
Segundo a newsletter da FGV Justiça, Fabíola Lami Ferrari propôs uma reflexão sobre como a incorporação das teorias de gênero em debates políticos, jurídicos e sociais pode gerar tensões entre direitos fundamentais, e destacou a importância de buscar como esses temas podem ser equilibrados à luz da psicanálise, da lei e da realidade social. O debate teve também juízes e desembargadores do TJRJ, promotores e procuradora do MPRJ, profissionais de saúde e o diretor técnico-médico da Abramge.
Fonte · FGV JustiçaNewsletter de novembro de 2025, "FGV Justiça promove mesa-redonda sobre os direitos das mulheres e crianças à luz das políticas de gênero" (PDF recebido pela MATRIA; link público não localizado)
Manifesto Psicanalítico Brasileiro pelo Reconhecimento da Diferença Sexual, pela Infância e pelos Direitos das Mulheres
A MATRIA publicou, em formulário online, o texto do Manifesto Psicanalítico Brasileiro pelo Reconhecimento da Diferença Sexual, pela Infância e pelos Direitos das Mulheres, aberto à adesão de profissionais. O manifesto sustenta que a psicanálise se fundamenta na estruturação do sujeito a partir da diferença sexual; afirma que dizer que uma criança "nasceu no corpo errado" é, nos termos do texto, "cientificamente insustentável"; questiona o bloqueio da puberdade, a hormonização e as cirurgias na infância e na adolescência; aponta o apagamento da mulher na linguagem, com expressões como "pessoa com útero"; e convoca psicanalistas, médicos, juristas, mulheres e mães a resistir a essas práticas. A adesão pede nome completo, e-mail e telefone.
O formulário não informa autoria nem data de publicação, e não verifiquei o número de adesões.
Fontes citadas
Fontes citadas nesta página · 33
Normas e decisões no Brasil
- Resolução CFM nº 2.427/2025, de 8 de abril de 2025, com exposição de motivos (PDF oficial)sistemas.cfm.org.br
- Portaria GM/MS nº 2.803, de 19 de novembro de 2013bvsms.saude.gov.br
- Resolução CFP nº 1/2018, de 29 de janeiro de 2018 (PDF oficial)site.cfp.org.br
- ADI 7806: andamento processual no Supremo Tribunal Federalportal.stf.jus.br
- Manifestação da Advocacia-Geral da União na ADI 7806 (22/8/2025)gov.br
- Ofício do Ministro da Saúde ao STF na ADI 7806, de 18/8/2025, com o despacho de 2/7/2025 (cópia)poder360.com.br
- Conselho atualiza regras para aperfeiçoar atendimento médico a pessoas com incongruência de gênero (16/4/2025)portal.cfm.org.br
- STF restabelece vigência da Resolução CFM que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero no Brasil (3/10/2025)portal.cfm.org.br
- Norma que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero segue vigente no país (17/6/2026)portal.cfm.org.br
- STF, consulta processual da ADI 7.806 (Resolução CFM nº 2.427/2025)portal.stf.jus.br
- STF, entidades questionam a Resolução CFM 2.427/2025 (22/4/2025)noticias.stf.jus.br
- CFM, STF restabelece a vigência da resolução (3/10/2025)portal.cfm.org.br
- SBEM, FEBRASGO e DCM-SBC, Nota conjunta sobre o uso de testosterona na mulher (2025)endocrino.org.br
- Conselho Federal de Farmácia, Anvisa esclarece: reposição de testosterona não é obrigatória para mulheres (10/8/2026)site.cff.org.br
- PJe/TRF1, consulta pública (processo nº 1072859-06.2026.4.01.3400)pje1g.trf1.jus.br
- MATRIA, Carta aos profissionais fonoaudiólogos (30/3/2026, atualizada em 6/5/2026)associacaomatria.com
- Dhejne et al., 2011. Long-Term Follow-Up of Transsexual Persons Undergoing Sex Reassignment Surgery: Cohort Study in Sweden. PLoS ONE 6(2): e16885journals.plos.org
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- Cass Review, Final Report (abril de 2024)cass.independent-review.uk
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- Vandenbussche, 2022. Detransition-Related Needs and Support: A Cross-Sectional Online Survey. Journal of Homosexuality (acesso aberto)doi.org
- Percepções de Psicólogos sobre a Atuação Clínica em Questões de Gênero. Relatório da MATRIA, 2026 (PDF)associacaomatria.com
- Departamento de Saúde dos EUA (HHS), Treatment for Pediatric Gender Dysphoria: Review of Evidence and Best Practices (1º/5/2025)opa.hhs.gov
- FTC, comunicado sobre a ação contra a WPATH (junho de 2026)ftc.gov
- WPATH, petição de arquivamento, Dkt. 53 (28/7/2026), cópia hospedada pelo SEGMsegm.org
- Stats for Gender: estatísticas sobre gênero e transição, com a referência de cada item (iniciativa da Genspect)statsforgender.org
- Society for Evidence-Based Gender Medicine (SEGM)segm.org
- Biblioteca da MATRIAassociacaomatria.com
Estudos e revisões
Pesquisa da MATRIA
Documentos e processos nos EUA
Compilações de estudos (fontes secundárias)
Links e andamento processual conferidos em 5/11/2026.
Publicações da MATRIA sobre o tema
Artigos, análises e traduções que a MATRIA publicou sobre transição médica, destransição e o modelo afirmativo.




















