Retorno ao nome e ao sexo do registro: o caminho das pessoas destrans
Esta página reúne informações e um guia prático para pessoas destrans: quem alterou o prenome e o sexo no registro civil e depois decidiu voltar ao nome e ao sexo originais.
Quem se declara trans: o pedido é feito no cartório
Quem se declara trans pode pedir a alteração do prenome e do gênero no cartório de registro civil, por declaração de vontade da própria pessoa, sem laudo médico ou psicológico e sem decisão judicial (Provimento 73/2018 do CNJ, art. 4º, § 1º, texto original; a regra consta hoje do Código Nacional de Normas, alterado pelo Provimento 152/2023).
O custo varia por estado. O Código Nacional de Normas determina que, enquanto não houver lei estadual específica, o valor é o da retificação administrativa ou, sem essa previsão, 50% do valor da habilitação de casamento (Provimento 152/2023, que deu essa redação ao art. 523). Sobre gratuidade, a Corregedoria da Justiça do Paraná lembra aos registradores que as pessoas trans reconhecidamente pobres estão isentas de custas e emolumentos (Ofício-Circular 86/2025-GC, de 25 de agosto de 2025). No Espírito Santo, o Provimento 16/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça trata da pessoa hipossuficiente assistida pela Defensoria Pública e estabelece que é devido o valor do art. 523 pelo processamento do pedido. No STF, a Aliança Nacional LGBTI+ apresentou a ADO 94, que aponta a falta de lei para garantir a gratuidade a quem não pode pagar; a ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin em junho de 2025.
Defensorias Públicas de vários estados organizam mutirões gratuitos. No Paraná, a Defensoria promove o mutirão "Meu Nome, Meu Direito", de orientação jurídica, e mantém desde 2023 uma parceria com a Arpen/PR e a Funarpen que dispensa seus usuários de pagar a nova certidão de nascimento na retificação de prenome e gênero (Defensoria Pública do Paraná, 18 de junho de 2026). No Ceará, a Defensoria abriu em maio de 2026 as inscrições da 5ª edição do Transforma, que garante a retificação sem custo em 16 municípios (Brasil de Fato, 28 de maio de 2026). No Distrito Federal, a Defensoria marcou para 16 de abril de 2026 um mutirão voltado a quem tinha renda familiar de até cinco salários mínimos (Jornal de Brasília, 22 de março de 2026). Em Mato Grosso do Sul, um mutirão de 2024 ofereceu o serviço sem custo a quem comprovasse não ter condição de pagar (Campo Grande News, 2 de maio de 2024).
No Rio de Janeiro, a ONG Minha Criança Trans organizou, em colaboração com a Vara da Infância do Rio de Janeiro, um mutirão em 26 de agosto de 2024 para retificar o nome de 106 crianças e adolescentes, de dez estados, além de quatro famílias de crianças brasileiras que residem no exterior. Segundo a organização, todas as sentenças já transitaram em julgado. Diferentemente dos maiores de idade, que retificam diretamente no cartório, menores de 18 anos precisam de processo judicial; a iniciativa resultou de diálogo entre a ONG, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IBDFAM, 28 de agosto de 2024).
Em 4 de novembro de 2026, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei 1.016/2025, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Segundo a Tribuna do Paraná, o texto aprovado prevê gratuidade para os procedimentos de alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero e permite que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica sejam dispensadas do pagamento de determinados atos do registro civil, se cumprirem os requisitos legais. O projeto segue para sanção do governador. A MATRIA não localizou o texto aprovado no site da Assembleia.
Quem quer voltar ao registro original: o caminho é a Justiça
Voltar ao nome e ao sexo do registro original é um processo mais complexo do que a alteração feita no cartório. Nos dois pedidos de pessoas destrans que a MATRIA acompanha pro bono, em Minas Gerais, o caminho foi a Justiça: ação proposta por advogada, instruída com certidões, declarações e documentos pessoais (18 documentos, listados no guia abaixo). Na petição de um deles consta que o cartório e a Central do Registro Civil informaram que não existe procedimento administrativo de retorno. O prazo de decisão variou entre os dois pedidos (detalhes abaixo). O Código Nacional de Normas veda nova alteração extrajudicial de prenome, mesmo quando a alteração anterior foi feita por pessoa que se declarou trans (art. 515-D, § 2º, incluído pelo Provimento 153/2023).
Em Santa Catarina, o Código de Normas da Justiça prevê que a alteração de prenome e gênero poderá ser desconstituída pela via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial (art. 484, texto consultado em 5 de novembro de 2026).
A MATRIA mantém um grupo de apoio a pessoas destrans, com escuta, apoio mútuo e espaço seguro para partilha. Se você passou ou está passando pela destransição e quer participar, preencha o formulário do grupo de apoio a destrans (também disponível na página de Acolhimento), escreva para [email protected] ou fale pelo WhatsApp +55 48 9842-6804.
Em entrevista à MATRIA publicada em 15 de julho de 2025, uma mulher que passou pela destransição fala dos motivos que a levaram a transicionar e das razões da decisão de retornar ao reconhecimento do seu sexo (vídeo no YouTube da MATRIA). Nayara é uma das pessoas que a MATRIA está acompanhando na retificação de seus documentos, que anos após suas destransição seguem com o sexo masculino e o nome que ela havia escolhido enquanto se declarava "homem trans".
Nesta página
Dois caminhos: cartório e Justiça
A comparação abaixo reúne o que as fontes citadas nesta página dizem sobre cada caminho e o que ocorreu nos dois pedidos acompanhados pela MATRIA.
| Aspecto | Quem se declara trans | Pessoa destrans |
|---|---|---|
| Onde se pede | No cartório de registro civil | Na Justiça, em ação de retificação de registro civil |
| Como se comprova | Declaração de vontade da própria pessoa, sem laudo e sem decisão judicial | Declaração de vontade, certidões, documentos pessoais e provas do uso do nome: 18 documentos, listados no guia abaixo |
| Custo | Varia por estado. Sem lei estadual específica, vale o valor da retificação administrativa ou 50% do valor da habilitação de casamento (CNN, art. 523). Pessoas reconhecidamente pobres são isentas no Paraná (Ofício-Circular 86/2025-GC); no Espírito Santo, a pessoa hipossuficiente assistida pela Defensoria paga o valor do art. 523 (Provimento 16/2025). | Pedido por advogada ou advogado e custas da Justiça, salvo gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 e 99), que precisa ser requerida e deferida |
O tempo também difere. Em um dos pedidos acompanhados, a petição inicial foi protocolada em 15 de janeiro de 2026, com pedido de gratuidade da justiça; o juízo concedeu a gratuidade em 13 de outubro de 2026 e, na última conferência da MATRIA, em 15 de outubro, o pedido ainda aguardava decisão. No outro, o pedido foi julgado procedente em 30 de junho de 2026 e a alteração foi averbada no registro em 3 de julho de 2026.
Guia dos 18 documentos
O guia abaixo foi elaborado pela advogada Raquel Marques, que conduz os pedidos acompanhados pela MATRIA. Serve a quem vai pedir à Justiça o retorno ao nome e ao sexo do registro original e ainda não fez esse tipo de processo: explica como juntar os documentos para a advogada ou o advogado que cuidará do caso. A estratégia do pedido é definida por quem assina a ação. Os endereços de certidões usam Minas Gerais como exemplo; em outro estado, procure o órgão equivalente.
Antes de começar
- Reúna 18 documentos, cada um em um arquivo PDF separado.
- Nomeie cada arquivo no modelo DOC01_CERTIDAO_NASCIMENTO_SEUNOME, sem pontos, acentos, vírgulas, traços nem datas.
- Para o documento que não existir ou não se aplicar ao caso, crie um PDF com o texto "NADA CONSTA OU NAO SE APLICA AO CASO".
- Crie no Google Drive uma pasta chamada RETIFICACAO_SEU_NOME_COMPLETO e coloque nela todos os arquivos.
- Envie o link da pasta à advogada ou ao advogado, com a mensagem: CHECKLIST DE DOCUMENTOS CONCLUIDO. TODOS OS ARQUIVOS ENVIADOS NO DRIVE CONFORME INSTRUCAO.
Os documentos
Certidão de nascimento
Certidão de nascimento atualizada, emitida há menos de 90 dias. Peça no cartório onde a pessoa nasceu ou pelo portal do Registro Civil, na versão de inteiro teor, a mais completa.
Site oficial · registrocivil.org.brRegistro Civil, portal oficial
Nome do arquivo: DOC01_CERTIDAO_NASCIMENTO_SEUNOME
Certidão de casamento
Quem já foi casada ou casado deve pedir a certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 30 dias, no cartório onde o casamento foi registrado. Quem nunca casou: crie um PDF com o texto "NADA CONSTA OU NAO SE APLICA AO CASO".
Nome do arquivo: DOC02_CERTIDAO_CASAMENTO_SEUNOME
Certidões estaduais (cível, criminal e execução criminal)
Mostram se há processos contra a pessoa na Justiça do estado. Peça as três no site do Tribunal de Justiça do estado de residência e junte os arquivos em um único PDF.
Nome do arquivo: DOC03_CERTIDOES_ESTADUAIS_SEUNOME
Certidões federais
Mostram se há processos federais em nome da pessoa. Em Minas Gerais, a Justiça Federal pertence à 1ª Região; o serviço de certidão on-line oferece os tipos cível e criminal. Em outros estados, use o tribunal regional federal da região.
Site oficial · sistemas.trf1.jus.brCertidão on-line da Justiça Federal da 1ª Região
Nome do arquivo: DOC04_CERTIDOES_FEDERAIS_SEUNOME
Certidão de quitação eleitoral
Mostra que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. Peça no site do Tribunal Superior Eleitoral, na área de certidões do autoatendimento eleitoral.
Site oficial · tse.jus.brAutoatendimento eleitoral (TSE)
Nome do arquivo: DOC05_CERTIDAO_QUITACAO_ELEITORAL_SEUNOME
Certidão de crimes eleitorais
Comprova que não há condenações eleitorais. Peça no mesmo autoatendimento eleitoral do TSE.
Site oficial · tse.jus.brAutoatendimento eleitoral (TSE)
Nome do arquivo: DOC06_CERTIDAO_CRIMES_ELEITORAIS_SEUNOME
Certidão de ações trabalhistas
No site do Tribunal Regional do Trabalho da região, emita a certidão de ações trabalhistas. Em Minas Gerais (TRT3), o serviço se chama Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT).
Site oficial · portal.trt3.jus.brCertidões do TRT de Minas Gerais
Nome do arquivo: DOC07_CERTIDAO_ACOES_TRABALHISTAS_SEUNOME
CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas)
Emita a CNDT no site da Justiça do Trabalho e baixe a certidão negativa.
Site oficial · cndt-certidao.tst.jus.brCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Nome do arquivo: DOC08_CNDT_SEUNOME
Certidão da Justiça Militar
Só é necessária para quem serviu nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros. Quem nunca serviu: crie um PDF com o texto "NADA CONSTA OU NAO SE APLICA AO CASO".
Site oficial · stm.jus.brCertidão negativa do Superior Tribunal Militar
Nome do arquivo: DOC09_CERTIDAO_JUSTICA_MILITAR_SEUNOME
Certidões de protesto
Mostram se há dívidas protestadas em nome da pessoa. Peça a certidão dos últimos 5 anos nos cartórios de protesto do local de residência; em Minas Gerais, pelo site do instituto dos cartórios de protesto. Quem não puder pagar pode pedir à Defensoria Pública um ofício solicitando a gratuidade.
Site oficial · protestomg.com.brCartórios de Protesto de MG (IEPTB-MG)
Nome do arquivo: DOC10_CERTIDOES_PROTESTO_SEUNOME
Declaração de vontade
Escreva à mão, com letra legível: "Eu, SEU NOME, CPF nº (coloque seu número), declaro que desejo restaurar meu nome de registro original, ciente das consequências legais dessa alteração. Local, data e assinatura." Tire uma foto nítida e transforme em PDF.
Nome do arquivo: DOC11_DECLARACAO_VONTADE_SEUNOME
Ato anterior de mudança
Junte o documento que comprova a alteração feita antes: a certidão de inteiro teor com a averbação ou a sentença judicial. Em um pedido de retorno, esse documento mostra o ato que se quer desfazer.
Nome do arquivo: DOC12_ATO_ANTERIOR_MUDANCA_SEUNOME
RG
Fotografe a frente e o verso do RG, com boa luz e sem reflexo, e junte as duas imagens em um único PDF.
Nome do arquivo: DOC13_RG_SEUNOME
CPF
Emita o comprovante de situação cadastral no site da Receita Federal, com o número do CPF e a data de nascimento, e baixe o arquivo.
Site oficial · servicos.receita.fazenda.gov.brConsulta de situação cadastral do CPF
Nome do arquivo: DOC14_CPF_SEUNOME
Título de eleitor
Abra o aplicativo e-Título ou consulte os dados no site do TSE e tire um print da tela com o nome e o número do título.
Nome do arquivo: DOC15_TITULO_ELEITOR_SEUNOME
Comprovante de residência
Conta de luz, água, gás, internet ou aluguel, emitida há menos de 3 meses. Se estiver em nome de outra pessoa, o titular da conta escreve à mão: "Declaro que (nome completo) mora comigo no endereço (endereço completo). Local, data e assinatura do titular da conta." Fotografe e salve em PDF.
Nome do arquivo: DOC16_COMPROVANTE_RESIDENCIA_SEUNOME
Declaração de hipossuficiência (caso se aplique)
Para quem não tem condições de pagar as custas, escreva à mão: "Eu, SEU NOME, CPF nº (coloque seu número), declaro sob as penas da lei que não tenho condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejudicar meu sustento." Assine, fotografe e salve em PDF.
Nome do arquivo: DOC17_DECLARACAO_HIPOSSUFICIENCIA_SEUNOME
Documentos complementares
Junte qualquer documento que mostre que a pessoa já usa o nome ao qual quer voltar: prints de redes sociais, crachás, boletins, declarações, e-mails, receitas médicas ou correspondências. Se não houver, crie um PDF com o texto "NADA CONSTA OU NAO SE APLICA AO CASO".
Nome do arquivo: DOC18_DOCUMENTOS_COMPLEMENTARES_SEUNOME
Conferência final
Confira se há 18 arquivos, todos em PDF, legíveis e nomeados corretamente, e se a pasta do Google Drive se chama RETIFICACAO_SEU_NOME_COMPLETO. Envie o link da pasta à advogada ou ao advogado do caso e anote a data do envio.
Como falar com a MATRIA
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