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Dossiê Trans Brasil no sistema prisional (ANTRA, 2022) — leitura crítica

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Capa do Dossiê Trans Brasil, da ANTRA (2022)
Dossiê · ANTRA · Brasil · 2022 · Português

Dossiê Trans Brasil — Um olhar acerca do perfil de Travestis e Mulheres Transexuais no sistema prisional

Organização: Bruna G. Benevides (ANTRA). Edição: Distrito Drag / ANTRA, 2022. 123 páginas. Acessar o PDF original.

O que o documento defende

Que travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher devem ter direito de optar pela unidade prisional (feminina, masculina ou ala separada); que pessoas do sexo feminino que se declaram homem devem ser alocadas em unidades femininas, sob o argumento de que o oposto seria "condená-los à morte"; e que a transferência de travestis e de pessoas do sexo masculino que se declaram mulher para unidades femininas não representa risco às demais presas.

Fragilidades identificadas

1Fontes oficiais citadas via matéria de imprensa, Google Drive e Facebook

Os dados oficiais utilizados pelo dossiê existem em primeira mão, mas o texto não os cita diretamente da fonte original. Em vez disso:

  • O dado do diagnóstico do MMFDH 2020 (46,2% de travestis entre 18 e 29 anos em privação) é obtido da reportagem do Fantástico. Nota 3 (p. 15): "Não foi encontrado o arquivo original contendo o relatório no site do MMFDH, portanto usamos a matéria do Fantástico". O documento original está disponível em gov.br/mdh.
  • A Nota Técnica DEPEN 7/2020 (10.161 "LGBTQIA+" presos) é citada via Poder360, "visto que o DEPEN retirou do ar o levantamento" (p. 29). A nota segue acessível em cópia pública do Poder360; a publicação sucessora (SENAPPEN, 2022) está em gov.br/senappen.
  • Uma audiência com Ministro do STF é documentada por um post no Facebook (nota 46, p. 37).
  • O documento "Não existe cadeia humanizada" é citado por um link do Google Drive privado (nota 99, p. 72), sem possibilidade de verificação pública.

Fontes oficiais, portanto, aparecem em segunda ou terceira mão — mesmo quando o original está disponível em site de governo.

2Amostra pequena, admitida como limitada; metodologia não descrita

O trabalho de campo cobriu 7 estados (AL, BA, MS, PA, PE, SE, ES). Foram canceladas visitas em 6 estados, inclusive em São Paulo e no Rio de Janeiro — os dois com a maior população carcerária do país.

O total declarado é de "320 pessoas no total, entre as pesquisadoras, reeducandas, egressas, agentes e outros trabalhadores" (p. 18) — número agregado que inclui quem conduziu o próprio levantamento. Nos relatos estaduais, lê-se que:

  • Em Pernambuco (p. 107), foram entrevistadas apenas duas ex-presas.
  • No Mato Grosso do Sul (p. 93), 4 pessoas em cárcere; os questionários "seriam enviados posteriormente via e-mail" para a direção da unidade, não aplicados diretamente às presas.
  • No Pará (p. 103), quem conduziu o relato não conseguiu entrar em nenhuma unidade e produziu o texto "através da leitura de matérias jornalísticas... blogs, jornais e televisão". Ainda assim o estado consta como pesquisado.
  • Na Bahia (p. 85), as entrevistas foram feitas "nos espaços entre uma cela e outra, sem qualquer tipo de dignidade ou conforto".

Nenhum anexo descreve roteiro de entrevista, perguntas aplicadas, método de amostragem ou número exato de respondentes por categoria. O próprio texto admite a limitação (p. 19):

"Para aprofundar uma pesquisa nos moldes desejáveis, precisaríamos de diversos investimentos e recursos... Isso nos fez tomar algumas decisões, entre elas a escolha de ativistas locais, tornando algumas questões limitadas do ponto de vista acadêmico, mas extremamente potentes sob um olhar muito mais humanizado."Dossiê, p. 19.
3Autoria é da direção das organizações sob análise

Quem assina os relatórios estaduais integra a direção ou a presidência das associações trans locais e nacionais cujas teses o próprio dossiê sustenta: Natasha Wonderful preside a ACTTRANS-AL, Cris Stefanny presidiu a ANTRA e fundou a ATMS-MS, Yuna Vitória integra a ANTRA, Barbara Pastana integra o GRETTA-PA, Janaina Castro integra a AMOTRANS-PE, Alana Helena integra a AMOSERTRANS/ANTRA e Déborah Sabará integra o GOLD/ABGLT e tem cadeira na diretoria da ANTRA. A organização geral do dossiê é de Bruna G. Benevides, quem preside a ANTRA — autoria que também aparece na Nota Técnica da ANTRA sobre cotas trans nas universidades, citada mais adiante nesta ficha.

O próprio dossiê caracteriza o trabalho como "diálogo entre pares, já que todas eram pessoas trans" (p. 60). Isso não desqualifica os relatos recolhidos, mas desqualifica apresentar o resultado como pesquisa isenta.

4Estimativas apresentadas como dados: "em torno de 85%", "grande número"

Em pontos centrais da argumentação, o dossiê apresenta percepções subjetivas e aproximações como se fossem resultado de contagem:

  • Estimativa racial da população entrevistada: "em torno de 85% negras" (p. 41). O texto reconhece, no mesmo parágrafo, que o percentual é percepção de quem conduziu as entrevistas, não resultado de contagem.
  • Em Sergipe (p. 108), o dossiê descreve "um grande número de travestis e mulheres transexuais" no presídio feminino PREFEM, sem nenhuma quantificação. Pedidos de acesso à informação enviados pela MATRIA à SEJUC-SE registram ordens de grandeza bem diferentes: em agosto de 2024, 6 pessoas do sexo masculino em presídios femininos no estado inteiro (LAI MATRIA 2024); em fevereiro de 2026, 3 pessoas no PREFEM e 18 no histórico total desde o início das transferências (LAI MATRIA 2026). A expressão "grande número" não corresponde ao que as próprias secretarias estaduais informam oficialmente.
  • A estimativa de 90% de travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher no Brasil que "sobrevivem da prostituição" é repetida em várias páginas, sempre atribuída a dossiês anteriores da própria ANTRA. A análise da MATRIA sobre esse dado mostra que ele vem de uma enquete de internet aberta a simpatizantes da ANTRA.

O padrão se repete ao longo do texto: adjetivos ("grande", "em torno de", "cerca de") substituem contagem. É um procedimento recorrente nos dossiês da ANTRA, documentado pela MATRIA também na análise sobre a suposta expectativa de vida de 35 anos e sobre o "país que mais mata pessoas trans" e na Nota Técnica sobre cotas trans nas universidades.

5Uso seletivo das fontes

Em dois casos cruciais, o mesmo documento é citado para o que confirma a tese do dossiê e omitido onde a contraria:

  • Painel DiversiDADOS/SAP-SP: o dossiê usa, à p. 50, o dado de que 82,35% dos 51 homens trans entrevistados pela SAP-SP querem permanecer em unidades femininas, apresentado como fundamento da proposta. Omite que, no mesmo levantamento, 78,44% das 682 travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher entrevistadas (535 pessoas) declararam preferir permanecer em unidades masculinas.
  • Diagnóstico MMFDH 2020: o dossiê cita apenas o trecho sobre risco de homens trans em prisões masculinas. Omite que o mesmo diagnóstico, em suas páginas 123-126, registra que a vontade majoritária das travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher entrevistadas é a de permanecer em unidades masculinas, e nomeia o impasse histórico entre as duas correntes de organizações da sociedade civil sobre esse ponto.

O mesmo instrumento é usado para o que confirma a tese e silenciado onde a contraria.

6Reconhecimento assimétrico da vulnerabilidade do corpo feminino

O dossiê sustenta que mulheres que se declaram homem não podem ser alocadas em presídios masculinos:

"No que diz respeito aos homens trans e pessoas transmasculinas, inseri-los compulsoriamente em unidades prisionais cis-masculinas seria equivalente a condená-los à morte."Dossiê, p. 71.

O argumento depende do reconhecimento de uma diferença de força física e de vulnerabilidade entre o corpo feminino e o corpo masculino em contexto prisional. Essa mesma diferença, porém, é descartada quando se trata da situação inversa: travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher sendo transferidas para presídios femininos. No segundo caso, o risco às presas é tratado como "falaciosa crença" (pp. 43-44).

A assimetria é interna ao próprio argumento. A diferença biológica fundamenta a proteção quando o beneficiário é alguém que se declara trans; a mesma diferença é apagada quando as potenciais vítimas são as mulheres presas. Essa é a contradição central do dossiê. Para dados concretos sobre a situação de risco em presídios femininos, ver a página da MATRIA sobre homens em prisões femininas.

7Inversão do ônus da prova sobre risco às mulheres presas
"Existe uma falaciosa crença, por exemplo, de que viabilizar que travestis e mulheres transexuais possam ir para uma unidade feminina geraria algum risco às demais presas, fato que não condiz com a realidade diagnosticada por diversos estudos, tampouco em nossas visitas, seja pela ausência de dados, seja pelo fato de não haver qualquer indício de que garantir o acesso de travestis e mulheres transexuais a espaços femininos aumentaria o risco de crimes sexuais ou facilitaria o acesso de predadores sexuais."Dossiê, pp. 43-44.

Três problemas no mesmo parágrafo:

  • Os "diversos estudos" não são identificados em nenhuma nota.
  • "A ausência de dados" é apresentada ao mesmo tempo como constatação e como argumento ("seja pela ausência de dados, seja pelo fato de"). Ausência de evidência está sendo tratada como evidência de ausência.
  • A pesquisa não ouviu uma única mulher presa sobre o impacto da política proposta.

Para o contraste: no Reino Unido, o Ministry of Justice divulgou, em resposta a pedido de acesso à informação, que uma proporção substancial das pessoas trans no sistema prisional britânico cumpre pena por crimes sexuais. O caso de Karen White, condenado à prisão perpétua em 2018 depois de estuprar duas presas no presídio feminino HMP New Hall, está documentado pela imprensa britânica e pela própria administração penitenciária do Reino Unido. Esse tipo de dado existe e deveria ter sido considerado antes de o dossiê afirmar que "não há qualquer indício". Material adicional está reunido na página Homens em prisões femininas, da MATRIA. É também sobre essa omissão que a MATRIA ajuizou a ADI 7826 no STF, questionando a Resolução CNJ 348/2020 por não reconhecer essa vulnerabilidade.

8Natureza administrativa da Resolução CNJ 348/2020 é tratada como se fosse lei

A Resolução CNJ 348/2020 é ato normativo administrativo do Conselho Nacional de Justiça, com força vinculante no âmbito do Poder Judiciário — mas sem status de lei federal e hierarquicamente subordinada à Constituição Federal e à Lei de Execução Penal. O dossiê a utiliza como fundamento central do argumento, sem discutir o conflito que ela estabelece com:

Resolução administrativa não revoga lei federal nem contorna texto constitucional. Esse conflito jurídico é parte da discussão, e o dossiê o ignora.

Dois outros documentos citados no dossiê são tratados com peso jurídico que não têm: os Princípios de Yogyakarta (pp. 25-27), que são soft law — declaração de ONGs e acadêmicos de 2006, nunca adotados em tratado da ONU, sem força vinculante — e a Resolução Conjunta 1/2014 (CNCD-LGBT/CNPCP, p. 34), ato interno de dois conselhos consultivos apresentado como "marco histórico" no sistema criminal brasileiro.

9Agregação indevida sob a sigla LGBTQIA+

O dado-base de "10.161 pessoas LGBTQIA+" em cárcere (Nota Técnica DEPEN 7/2020, cit. p. 29) é composto majoritariamente por homens gays. O dossiê usa esse número ao longo do texto como se dissesse respeito à população trans e emite recomendações endereçadas a "pessoas LGBTQIA+" em pontos nos quais a demanda específica é de travestis e de pessoas do sexo masculino que se declaram mulher.

Em outros pontos, as categorias são rigorosamente desagregadas — quando interessa separar pessoas do sexo feminino que se declaram homem das pessoas do sexo masculino que se declaram mulher para sustentar teses específicas sobre cada grupo. A categoria se expande e se contrai conforme o argumento exige.

Esse uso elástico das categorias é um padrão do movimento transativista brasileiro. A MATRIA documenta um exemplo nítido em sua Nota Técnica sobre cotas para autodeclarados transgêneros nas universidades: a Nota Técnica da ANTRA sobre cotas trans cita o percentual de 0,2% de estudantes que se declaram trans na V Pesquisa Nacional de Perfil Socioeconômico da ANDIFES (2018) para argumentar sub-representação; a mesma pesquisa, no mesmo documento, registra que 11,6% dos estudantes negam a identidade "cis" — proporção que chega a 18,2% na região Norte. Na linguagem do movimento transativista, "não cis" é sinônimo de "trans". A categoria se contrai (0,2%) quando convém mostrar escassez e se expande (11,6%) quando convém mostrar presença — ambas no mesmo instrumento.

10Contradição com os próprios anexos regionais

A conclusão central defende que travestis e pessoas do sexo masculino que se declaram mulher possam ser transferidas para unidades femininas. Os relatos regionais recolhidos pelas próprias pesquisadoras registram preferência frequentemente contrária:

"Foi enfática em afirmar que preferem uma (cela/ala) específica dentro do presídio masculino ao invés de ter que ficar em uma unidade exclusivamente feminina."Relato de Mato Grosso do Sul, p. 96.
"Mulheres trans que não querem uma unidade referência GBT, mas que gostariam de ser separadas... quando é uma unidade referência acabam sofrendo mais violações tanto psicológica quanto físicas constantes, do que quando estão em uma unidade com homens heteros."Relato do Espírito Santo, p. 114.

Em Sergipe (p. 108), o dossiê registra que "foi observado um grande número de travestis e mulheres transexuais" no PREFEM "por opção delas mesmas" — sem quantificar. Os números que a SEJUC-SE informou à MATRIA, por pedido de acesso à informação, não sustentam a expressão "grande número": 6 pessoas em agosto de 2024 em todos os presídios femininos do estado e 3 pessoas no PREFEM em fevereiro de 2026, com histórico total de 18 que já passaram pela unidade desde o início das transferências.

11Afirmações políticas apresentadas sem fonte, dado ou citação

Afirmações como "não existe cadeia humanizada" (p. 30), "o cárcere é uma escola do crime e um lugar de morte em vida" (p. 60) e "o sistema prisional brasileiro está falido" (p. 100) aparecem no texto sem nenhuma referência que as sustente — nem citação acadêmica, nem dado estatístico, nem link para fonte verificável. Entram como juízo moral e saem como achado do trabalho.

Linguagem militante — "cis-terroristas" (p. 57), "lobby neoliberal" (p. 71), "navios negreiros contemporâneos" (p. 70), "açougue humano" (p. 30), "privação existencial" (p. 55) — convive com a linguagem descritiva sem distinção clara. Abolicionismo penal é adotado como premissa (Angela Davis citada como fundamento, pp. 16, 70-71). Uma pesquisa sobre a situação prisional de uma população específica não precisa adotar o abolicionismo penal como premissa para ser escrita; adotá-lo sem anunciá-lo transforma o relatório em peça política apresentada como diagnóstico.

Observações sobre fontes

Fontes do dossiê que a MATRIA considera frágeis ou controversas
  • Pesquisa Vitaalere/IBRAT (p. 52): "66,4% dos homens trans já pensaram em suicídio". A referência citada (nota 70) remete a um post no blog institucional da Vitaalere que não abre atualmente. Buscas em repositórios acadêmicos indicam que o número aparece atribuído a um TCC em Psicologia de 2016 — "Os Homens Trans no Brasil: as políticas públicas e a luta pela afirmação de suas identidades", de Roberto Cezar Maia de Souza, Faculdade Maurício de Nassau —, mas o próprio TCC não está disponível em acesso público e sua metodologia não pode ser verificada. A fonte permanece não localizável como pesquisa com metodologia pública.

O que o documento não discute

Cinco ausências relevantes
  • A literatura internacional sobre o tema, em particular os dados oficiais do Ministry of Justice do Reino Unido sobre perfil criminal das pessoas trans no sistema prisional britânico, e material sistematizado por organizações como Sex Matters e Keep Prisons Single Sex.
  • O conflito entre a proposta de alocação por autodeclaração e o art. 5º, XLVIII da Constituição Federal e o art. 77, § 2º da Lei de Execução Penal.
  • O risco de autodeclaração interessada em contexto prisional (acesso a transferências, proteção, benefícios). O próprio dossiê admite, à p. 50, que a autodeclaração é afetada por "medo em se assumir pessoa LGBTQIA+ no ambiente prisional" — mas segue usando o dado como se fosse neutro.
  • O perfil criminal das pessoas entrevistadas (apenas uma menção pontual, em MS, ao tráfico de drogas).
  • O impacto da política proposta sobre as mulheres presas, que não foram consultadas em nenhum momento.