MATRIA questiona Plataforma do Respeito na Justiça Federal
A MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil ingressou com ação judicial na Justiça Federal da 1ª Região, questionando a legalidade da contratação e do financiamento público da chamada “Plataforma do Respeito”, projeto vinculado à Aliança Nacional LGBTI+ e financiado com recursos federais.
A MATRIA considera que o projeto ultrapassa objetivos legítimos de combate à desinformação e passou a operar, na prática, como estrutura de monitoramento de conteúdos, discursos, pessoas e organizações do debate público — incluindo a própria MATRIA.
A ação questiona a legalidade dos meios empregados, o uso de recursos públicos federais e os limites constitucionais de um sistema de monitoramento de manifestações e atores do debate público.
O que é a “Plataforma do Respeito”?
Em 2025, surgiu no Instagram uma página chamada “Plat Respeito”, cuja primeira publicação mencionava a MATRIA em conteúdo que a associação considera falso e difamatório. Após questionamentos públicos, a postagem foi removida.

Há diversas outras postagens no perfil que mencionam a MATRIA.





Posteriormente, a página passou a ser associada à chamada “Plataforma Aletheia”, descrita como sistema de análise e verificação de conteúdo digital voltado ao combate à desinformação.
Segundo materiais públicos do projeto, a ferramenta utiliza inteligência artificial e monitoramento de conteúdos digitais para identificar publicações consideradas “problemáticas “discurso de ódio” sob os critérios da Aliança Nacional LGBTI+.
Embora o discurso público do projeto seja o combate a “fake news” no Paraná, sua implementação e documentação indicam atuação mais ampla, voltada ao monitoramento sistemático de opiniões classificadas como “discurso de ódio” e ao encaminhamento de conteúdos considerados inadequados para o Ministério Público, para criminalização.
Como o projeto foi financiado
De acordo com documentos públicos anexados à ação, o projeto recebeu R$ 300 mil em recursos federais, por meio do Termo de Fomento nº 961456/2024, executado pela Aliança Nacional LGBTI+, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, através da sua Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTIQIA+. Tal secretaria é comandada por Simmy Larrat, também presidente de ONG que compartilha endereço com a Aliança Nacional LGBTI+, a quem os recursos se destinam.
Os R$ 300 mil são provenientes de emenda parlamentar de Érika Hilton
Formalmente, o objeto do termo previa o desenvolvimento de um sistema de monitoramento de fake news relacionadas à comunidade LGBTI+ no Estado do Paraná. A execução concreta do projeto , no entanto, extrapola esse escopo, assumindo características de monitoramento contínuo de discursos, perfis e organizações do debate público, inclusive fora do recorte territorial originalmente previsto.
A controvérsia não diz respeito apenas ao conteúdo político do projeto, mas à própria legalidade do objeto financiado com dinheiro público.
Documentos indicam menção deliberada à MATRIA
Entre os documentos reunidos pela associação está uma ata de reunião interna do projeto, datada de 24 de abril de 2025, na qual há referência expressa à MATRIA. O documento demonstra intenção deliberada de citar a organização em publicações e materiais de comunicação da plataforma, especificamente para criticá-la publicamente.
Esse registro levanta preocupação sobre eventual uso de estrutura financiada pelo Estado para exposição direcionada e constrangimento institucional de organizações com posições divergentes no debate público.


Os principais fundamentos da ação
A ação ajuizada pela MATRIA sustenta a existência de múltiplas ilegalidades convergentes, que, em conjunto, tornariam inválido o Termo de Fomento nº 961456/2024.
Possível desvio de finalidade
Embora o objeto formal do termo estivesse relacionado ao combate à desinformação, a execução concreta do projeto assumiu funções mais amplas de monitoramento permanente de conteúdos, classificação de discursos e direcionamento de ações contra pessoas e organizações específicas, o que configura possível desvio de finalidade administrativa, quando um ato público passa a ser utilizado para finalidade distinta daquela formalmente autorizada.
Limites legais do uso de recursos públicos
Outro eixo central da ação diz respeito aos limites jurídicos das parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil, pois recursos públicos não podem financiar estrutura voltada ao monitoramento sistemático de cidadãos e organizações com objetivo de classificação, exposição pública ou encaminhamento de denúncias sobre opiniões e manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
Isso ultrapassaria atividades legítimas de advocacy, educação ou produção de estudos, aproximando-se indevidamente de funções materialmente ligadas ao poder de polícia estatal.
Liberdade de expressão e pluralismo democrático
A ação sustenta ainda que o caso envolve direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão, livre associação e pluralismo democrático.
Um sistema financiado pelo Estado voltado ao monitoramento de discursos pode produzir efeito intimidatório sobre indivíduos e organizações da sociedade civil, especialmente em temas públicos sensíveis e controversos.
O caso ultrapassa os interesses institucionais da própria MATRIA e envolve questão mais ampla:
Quais são os limites democráticos do monitoramento de opiniões financiado pelo poder público?
Proteção de dados e monitoramento digital
A ação também levanta questionamentos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Marco Civil da Internet, pois o projeto envolve monitoramento de conteúdos, categorização de perfis e interpretação de manifestações sem transparência suficiente sobre critérios, limites e garantias às pessoas monitoradas.
Leia a ação judicial na íntegra
Em compromisso com a transparência, disponibilizamos abaixo a petição inicial protocolada pela defesa da MATRIA perante a Justiça Federal, para consulta pública.
Leia mais a respeito da atuação jurídica da MATRIA.


















