A MATRIA lançou uma Carta-Compromisso para Candidatas e Candidatos às eleições de 2026.
Com o documento, pretendemos que aqueles que esperam nos representar nas mais altas instâncias assumam compromissos sérios com os direitos das mulheres e das crianças. O compromisso assumido durante a campanha poderá ser cobrado pelos eleitores ao longo do mandato.
As dezenas de milhares de pessoas que concordam com o trabalham com o trabalho da MATRIA, nos seguem nas diversas redes sociais e nos apoiam, somente votarão em candidatos que defendam os direitos de mulheres com base no marcador sexo, bem como rejeitem intervenções médicas em menores em nome da ideia de “identidade de gênero”.
Conforme resultados da Pesquisa de Opinião de âmbito nacional encomendada pela MATRIA ao IRG Pesquisas, a população brasileira é majoritariamente contra o uso de autodeclaração de identidade de gênero para a inclusão de homens em leis, políticas, direitos e espaços criados para o sexo feminino.
Os dados de todos aqueles que assinarem esse compromisso serão divulgados em todos os canais da MATRIA, independente de partido.
Leia abaixo a Carta em sua íntegra. Assine aqui.
Carta Compromisso
Nestas eleições de 2026, assumo publicamente o compromisso de atuar em defesa dos direitos, da segurança e da dignidade das mulheres e crianças brasileiras, reconhecendo a importância da proteção baseada no sexo (C.F. art. 3º) e da escuta das demandas das mulheres e em consonância com os princípios e direitos assegurados pela Constituição da República, especialmente a dignidade da pessoa humana (C.F. art. 1º, III), a igualdade (C.F. art. 5º, caput e inciso I), a segurança (C.F. art. 5º, caput) e a proteção prioritária de crianças e adolescentes (C.F. art. 227).
Comprometo-me a:
1. Proteção dos espaços femininos
Defender a manutenção de espaços, serviços e políticas públicas destinados às mulheres com base no sexo, incluindo banheiros, vestiários, alojamentos, presídios, casas de acolhimento e demais ambientes destinados à proteção da privacidade, segurança e dignidade das mulheres.
2. Esporte feminino protegido
Atuar em defesa da integridade das categorias esportivas femininas, garantindo que competições destinadas às mulheres preservem a equidade, a segurança e as oportunidades esportivas para atletas do sexo feminino.
3. Proteção de crianças e adolescentes
Promover políticas de cuidado e acompanhamento integral para crianças e adolescentes que apresentem sofrimento relacionado ao corpo ou à identidade, priorizando abordagens multidisciplinares, investigação de fatores psicossociais e proteção ao desenvolvimento infantil.
4. Liberdade acadêmica e de expressão
Defender o livre debate de ideias e a liberdade de pesquisa, de ensino e de expressão, assegurando que profissionais, pesquisadores, professores possam discutir questões relacionadas ao sexo, aos direitos das mulheres e crianças, às políticas públicas sem intimidação ou censura.
5. Enfrentamento da violência contra as mulheres
Fortalecer políticas de prevenção e combate à violência baseada no sexo, reconhecendo as especificidades da violência sofrida por mulheres e meninas e garantindo atendimento adequado às vítimas.
6. Participação das mulheres nas decisões públicas
Assegurar a participação efetiva e plural de organizações de mulheres e de representantes da sociedade civil feminina na elaboração de políticas públicas que impactem diretamente seus direitos e interesses.
7. Produção de dados baseados no sexo
Defender a coleta e divulgação de dados estatísticos desagregados por sexo, permitindo a adequada formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres.
8. Diálogo permanente com a sociedade civil
Manter canais de diálogo com organizações de mulheres, incluindo a Associação MATRIA, reconhecendo a legitimidade da pluralidade de perspectivas existentes no debate público.
Ao assinar esta carta, declaro meu compromisso com a promoção dos direitos das mulheres e crianças brasileiras, com a construção de políticas públicas que respeitem sua segurança, dignidade e participação democrática, com a promoção dos direitos fundamentais baseados no sexo, assegurados pela Constituição da República e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, 2002).


