A MATRIA esteve presente no lançamento do relatório do Grupo de Trabalho sobre o PL da Misoginia, realizado na Faculdade de Direito da USP, reunindo pesquisadoras, juristas, parlamentares e representantes da sociedade civil para discutir a proteção jurídica das mulheres.

Um dos momentos mais interessantes ocorreu quando Djamila Ribeiro enfatizou a importância da existência de leis específicas para mulheres. Ao relatar sua própria experiência, mencionou episódios em que sofreu pressão e exigências de retratação simplesmente por expressar opiniões divergentes sobre questões de gênero. Sua fala lembrou algo bastante elementar: mulheres sofrem formas específicas de violência, silenciamento e controle social justamente porque são mulheres.
Na sequência, porém, a promotora Fabíola Sucasas defendeu ampliar a categoria protegida das leis voltadas às mulheres para incluir também pessoas do sexo masculino. Sua fala, entretanto, reconheceu que a violência apresenta padrões relacionados ao sexo. Mas evitou a conclusão mais evidente: se o sexo importa para compreender a violência, por que não importaria para definir quem a lei protege? Foi um daqueles momentos em que o argumento quase chega à conclusão correta, mas desvia no último segundo.
Essa é uma contradição cada vez mais frequente no debate público. Reconhece-se a realidade material das diferenças sexuais quando se fala de violência, gravidez, exploração reprodutiva, assédio, estupro ou feminicídio. Mas, quando chega o momento de definir quem é a mulher que será protegida por essas mesmas leis, subitamente o sexo deixa de importar.
O curioso é que essa lógica raramente aparece em qualquer outro campo dos direitos humanos. Não se pede que indígenas abandonem o pertencimento indígena para tornar suas políticas mais “inclusivas”. Não se pede que pessoas com deficiência deixem de apontar sua condição. Não se pede que políticas raciais abandonem o critério raça porque outras pessoas também enfrentam dificuldades.
Mas quando o assunto são mulheres, surge sempre a mesma expectativa: que elas cedam um pouco mais. Que flexibilizem seus limites. Que relativizem suas necessidades. Que abram mão de categorias jurídicas construídas precisamente para responder às desigualdades que enfrentam.
A professora Valeska Zanello chama isso de “dispositivo materno”: a expectativa de que mulheres acolham, compreendam, se adaptem e coloquem as necessidades dos outros acima das próprias. O problema surge quando essa expectativa vira princípio jurídico e político. Direitos não deveriam ser construídos sobre altruísmo feminino.
A pergunta que quase nunca é feita é: inclusão de quem, em qual categoria e às custas de quem?
A questão nunca foi se outras pessoas sofrem discriminação. A questão é se a solução para toda forma de discriminação passa necessariamente pela diluição da categoria política e jurídica das mulheres.
O debate de ontem revelou algo importante: mesmo entre pessoas que reconhecem a existência de opressões baseadas no sexo, ainda há uma enorme resistência em aceitar as consequências lógicas dessa constatação. Reconhece-se que os padrões de agressão são marcadamente masculinos. Reconhece-se que as estatísticas, os riscos e as vulnerabilidades estão ligados ao sexo. Mas, curiosamente, quando chega a hora de definir quem é a mulher protegida pela lei, algumas lideranças parecem mais preocupadas em expandir a categoria do que em preservá-la.
Talvez seja hora de perguntar se uma política pública voltada para mulheres deve, antes de tudo, servir às mulheres.




