Ação Civil Pública MATRIA contra Érika Hilton

Recurso contra extinção da ACP contra Erika Hilton

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A MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra decisão da 4ª Vara Cível de Brasília que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação Civil Pública movida pela associação.

A ação foi proposta após declarações públicas da deputada Erika Hilton, que se referiu a mulheres críticas à sua atuação na Comissão da Mulher utilizando expressões como “esgoto da sociedade” e “imbeCIS”. Tais manifestações ultrapassam os limites do debate político e configuram ofensas dirigidas a uma coletividade de mulheres.

No recurso, sustentou-se que a sentença extrapolou os limites técnicos do julgamento ao classificar a ação como “perseguição política”, sem enfrentar adequadamente os argumentos jurídicos apresentados. A apelação aponta violação ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e questiona a extinção prematura do processo antes mesmo da formação completa da relação processual.

A MATRIA também argumenta que a honra coletiva e a dignidade de mulheres constituem interesses difusos passíveis de tutela por meio de Ação Civil Pública, especialmente diante da ampla repercussão de manifestações feitas em redes sociais e veículos de comunicação.

Outro ponto central do recurso é a contestação da aplicação automática da imunidade parlamentar material. A apelação afirma que manifestações ofensivas realizadas em redes sociais pessoais, sem relação direta com atividade legislativa, não estariam protegidas pela garantia constitucional prevista no artigo 53 da Constituição Federal, citando precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Além disso, o recurso menciona episódios que, segundo a associação, demonstrariam uso abusivo de estruturas institucionais e judiciais contra críticos e opositores políticos, incluindo referências a ações judiciais, notificações e iniciativas de monitoramento financiadas com recursos públicos.

Ao final, foi requerido a anulação da sentença ou, alternativamente, a reforma da decisão para permitir o prosseguimento da ação, com análise do mérito e regular instrução processual.