A MATRIA – Associação de Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil, através do seu Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Saúde, vem, por meio desta, convidar profissionais, estudantes e cursos de Fonoaudiologia a refletir acerca do atendimento de crianças, adolescentes e adultos jovens com diagnóstico de disforia de gênero.
Esta carta tem por objetivo contribuir para a reflexão técnica acerca da atuação fonoaudiológica no atendimento a indivíduos que apresentam demandas relacionadas à incongruência/disforia de gênero, com ênfase na área de voz e comunicação.
Considerando o impacto funcional, social e emocional dessas intervenções, faz-se necessária uma abordagem fundamentada na melhor evidência científica disponível, aliada aos princípios de prudência clínica, segurança do paciente e interdisciplinaridade.
Em um campo marcado por intensos debates científicos e sociais, a pergunta que se impõe é: a Fonoaudiologia está oferecendo o melhor cuidado possível ao adotar abordagens afirmativas no atendimento de crianças, adolescentes e adultos jovens com questões de gênero? Ou, a rápida validação da demanda do paciente está deixando de aprofundar avaliações que poderiam ampliar sua proteção e segurança?
Complexidade clínica e saúde mental associada
A literatura científica aponta que a incongruência/disforia de gênero deve ser compreendida dentro de um contexto biopsicossocial amplo. Observa-se, em grande parte dos casos, a presença de condições associadas, como transtornos depressivos graves, abuso/dependência de álcool e outras substâncias químicas, transtornos de personalidade, transtornos de estresse pós-traumático e transtornos de ansiedade, os quais podem influenciar a percepção de identidade e a tomada de decisão do indivíduo.
O gráfico abaixo ilustra a explosão de casos no Reino Unido entre 2010 e 2022, padrão que tem se replicado mundo afora. Esse aumento lançou questionamentos na comunidade científica, visto que observou-se aumento significativo nos números de crianças e adolescentes, em sua maioria meninas, com incongruência/disforia de gênero. Esse fenômeno foi descrito como Rapid Onset Gender Dysphoria (Disfonia de Gênero de Início Rápido) e está relacionado com problemas de saúde mental, imersão em redes sociais e contágio social.

Em grande parte, esses são os jovens que buscam atendimentos nos ambulatórios de transição de gênero, sendo submetidos, majoritariamente, a tratamentos afirmativos.
Além disso, estudos descrevem a ocorrência de descontinuação de tratamentos e fenômenos de arrependimento (destransição), ainda que em proporções variáveis. Tais achados reforçam a necessidade de avaliação criteriosa, acompanhamento longitudinal e cautela na adoção de intervenções potencialmente irreversíveis.
Diante desse cenário, cabe questionar: a fonoaudiologia está realizando avaliação suficientemente aprofundada para distinguir sofrimento relacionado à identidade de gênero de outras condições psíquicas concomitantes? A adoção de modelo exclusivamente afirmativo, garante, por si só, melhor desfecho a longo prazo?
Variáveis biológicas e limites fisiológicos
No âmbito da Fonoaudiologia, particularmente na área de voz, o sexo biológico permanece como uma variável clínica relevante, uma vez que influencia:
- Estrutura Laríngea
- Dimensões do trato vocal
- Frequência fundamental (F0)
- Resposta hormonal
É tecnicamente adequado estabelecer metas vocais para menores e adultos jovens sem considerar esses parâmetros fisiológicos? A busca por determinado padrão vocal pode ultrapassar limites anatômicos, gerando compensações, disfonias e até lesões. É profissionalmente ético? A atuação fonoaudiológica responsável não deveria considerar esses elementos para prevenir sobrecarga, fadiga vocal, instalação de padrões hiperfuncionais e até lesões?
Evidências internacionais e cautela clínica
No cenário internacional, a Cass Review apontou limitações na qualidade das evidências disponíveis sobre intervenções médicas em menores de idade fisicamente saudáveis, especialmente quanto aos desfechos de longo prazo. A revisão recomenda maior cautela clínica e priorização de abordagens não invasivas, como abordagens psicossociais, incluindo a psicoterapia exploratória.
Paralelamente, as diretrizes da World Professional Association for Transgender Health (WPATH) são amplamente adotadas, mas também têm sido objeto de debate científico quanto à robustez das evidências, transparência metodológica e possíveis tensões entre consenso de especialistas e evidência científica de alta qualidade.
Essas divergências indicam ausência de consenso internacional pleno, reforçando a necessidade de análise crítica na incorporação de recomendações à prática clínica. Se há divergência internacional relevante, não seria prudente adotar uma postura crítica e gradual na incorporação de diretrizes à prática clínica?
Contexto normativo brasileiro
No contexto nacional, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem adotado posicionamentos normativos que enfatizam a cautela na abordagem de intervenções relacionadas a intervenções medicamentosas e cirúrgicas em crianças e adolescentes saudáveis. A Resolução CFM nº 2.427, de 2025, trouxe mudanças significativas no atendimento a pacientes com disforia/incongruência de gênero, propondo uma abordagem que exige uma maior cautela no acesso a tratamentos irreversíveis e proibindo o uso de bloqueadores de puberdade em menores.
A Resolução destaca a necessidade de:
- Avaliação criteriosa e multiprofissional;
- Consideração dos potenciais riscos e da irreversibilidade de determinadas intervenções;
- Proteção de populações em desenvolvimento, cujo processo de maturação biopsicossocial ainda não está consolidado.
Esse entendimento reforça o princípio da precaução e a centralidade da segurança do paciente nas decisões clínicas.
Implicações para a Fonoaudiologia
Diante desse cenário, recomenda-se que a atuação fonoaudiológica:
- Seja precedida por avaliação rigorosa, abrangente e individualizada;
- Considere fatores biológicos, psicológicos e sociais de forma integrada;
- Evite intervenções padronizadas ou precipitadas;
- Estabeleça metas terapêuticas compatíveis com os limites fisiológicos;
- Atue de forma articulada com equipe multiprofissional;
- Realize acompanhamento longitudinal, com reavaliação contínua da demanda;
- Garanta espaço para o debate científico plural, reconhecendo a existência de controvérsias relevantes no campo;
- Assegure que a atuação profissional não se baseie em pressupostos ideológicos, mas em evidências, ética e prudência clínica.
Especial atenção deve ser direcionada a populações vulneráveis, como crianças e adolescentes, em consonância com o princípio da precaução adotado por entidades médicas nacionais e internacionais.
Considerações finais
Cuidar não é apenas afirmar; é avaliar, acompanhar e ponderar.
A atuação fonoaudiológica em demandas relacionadas à incongruência/disforia de gênero exige elevado grau de responsabilidade técnica, prudência clínica e compromisso com a segurança do paciente.
A existência de incertezas científicas, associada à complexidade dos casos e à possibilidade de trajetórias clínicas variáveis, impõe a necessidade de abordagens cautelosas, baseadas em evidências e sustentadas por avaliação rigorosa. Portanto, questionamos se a população com incongruência de gênero, especialmente adolescentes, realmente está sendo beneficiada quando o cuidado é reduzido a uma validação imediata da demanda. Ou o verdadeiro benefício reside em uma abordagem clínica abrangente, prudente e longitudinal? A defesa da dignidade e do respeito à pessoa não exclui a necessidade de rigor científico. Ao contrário, exige-o.
Que as diretrizes profissionais considerem a totalidade dos fatores envolvidos, assegurando uma prática clínica ética, segura e centrada no melhor interesse do paciente.
Referências
- AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5-TR). 5. ed. rev. Washington, DC: APA, 2022.
- CASS, H. Independent Review of Gender Identity Services for Children and Young People: Final Report. Londres: NHS England, 2024.
- COLEMAN, E. et al. Standards of Care for the Health of Transgender and Gender Diverse People, Version 8. International Journal of Transgender Health, v. 23, sup. 1, 2022.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.427/2025. Revisa os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disfonia de gênero e dá outras providências. Brasília: CFM, 2025.
- DAVIES, S.; PAPP, V.; ANTONY, J. Voice and communication change for gender nonconforming individuals. Perspectives of the ASHA Special Interest Groups, 2015.
- DE VRIES, A. L. C. et al. Young adult psychological outcome after puberty suppression and gender reassignment. Pediatrics, 2014.
- HUGHES, M. The WPATH files: pseudoscientific surgical and hormonal experiments on children, adolescents, and vulnerable adults. Environmental Progress. 2024. 242p
- LITTENBERG, B. et al. Regret after Gender-Affirming Surgery: A Systematic Review. Plastic and Reconstructive Surgery, 2021.
- LITTMAN L. Individuals Treated for Gender Dysphoria with Medical and/or Surgical Transition Who Subsequently Detransitioned: A Survey of 100 Detransitioners. Arch Sex Behav. 2021.
- SEGM.ORG. Sharp Increase in Incidence of Gender Dysphoria in Children and Young People. Acesso em 24/02/2026.
- VANDERLAAN, D. P.; ZUCKER, K. J. The prevalence of gender dysphoria in children and adolescents. Journal of Sex Research, 2017.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. International Classification of Diseases 11th Revision (ICD-11). Geneva: WHO, 2019.
- ZUCKER, K. J. Adolescents with gender dysphoria: reflections on some contemporary clinical and research issues. Archives of Sexual Behavior, 2019.
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