A associação MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil realizou, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), um pedido oficial ao Estado de São Paulo para compreender a dimensão do registro de “nome social” entre estudantes menores de idade na rede pública. A solicitação abrangeu os anos de 2019 a 2024 e incluiu dois pontos centrais: (1) o número de estudantes que solicitaram a inclusão de nome social nos registros escolares e (2) a informação sobre o sexo de nascimento desses estudantes.
Em resposta ao pedido nº 2025052522391020, a Secretaria de Educação, por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), encaminhou dados extraídos do Sistema de Cadastro de Alunos (SED). Segundo o órgão, os números representam alunos matriculados que possuem o campo “nome social” ativo em seus registros, organizados por ano letivo e por sexo registrado no sistema. Um ponto importante destacado pela própria Secretaria é que os dados não indicam quando o nome social foi incluído, o que significa que um mesmo aluno pode aparecer em mais de um ano, caso permaneça matriculado.
Ainda assim, os dados permitem observar uma tendência clara ao longo dos anos.
Evolução dos registros (2019–2024)

Os números revelam um crescimento significativo ao longo do período, especialmente a partir de 2021. Em 2019, o total era de 29 registros; em 2024, esse número chega a 1.949 registros no mesmo ano letivo.
Um dos aspectos mais relevantes dos dados é a predominância consistente de registros associados a estudantes do sexo feminino. Em todos os anos analisados, o número de alunas com nome social registrado supera amplamente o de alunos do sexo masculino.
Esse padrão levanta questionamentos importantes que precisam ser debatidos com responsabilidade e base em evidências:
- Quais fatores explicam o crescimento acelerado a partir de 2021?
- Por que há uma diferença tão expressiva entre os sexos?
- Como esses registros estão sendo acompanhados pelas instituições de ensino, especialmente considerando que se tratam de menores de idade?
A própria Secretaria ressalta limitações relevantes:
Não há registro da data de inclusão do nome social, o que impede identificar quando ocorreu a mudança.
Os dados são cumulativos por matrícula, podendo contar o mesmo aluno em anos diferentes.
A informação de sexo refere-se ao cadastro no sistema, sem detalhamento adicional.
Esses pontos indicam que os dados devem ser interpretados com cautela, mas não invalidam a tendência geral de crescimento, também apontada em outros países.
A MATRIA seguirá acompanhando o tema e buscando informações adicionais que possam contribuir para uma compreensão mais ampla e responsável dessa realidade.




