Nota técnica sobre a distribuição das candidaturas por sexo e gênero nas eleições brasileiras de 2024 e 2026.

Sexo ou gênero? O que os dados das candidaturas eleitorais mostram

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Uma nova Nota Técnica da MATRIA analisa como a utilização de “gênero”, em lugar de sexo, modifica a classificação das candidaturas nas eleições brasileiras.

Nota Técnica da MATRIA sobre distribuição das candidaturas por sexo e identidade de gênero nas eleições

O estudo compara as eleições municipais de 2024 e as Eleições Gerais de 2026 a partir dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), examinando as candidaturas segundo “identidade de gênero”, gênero e uma variável de “sexo inferido”, construída pela MATRIA a partir das informações disponíveis.

Seu objetivo inicial é subsidiar complementar a argumentação desenvolvida na petição inicial da ADPF 1339, proposta pela MATRIA — Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, mediante a apresentação e análise de evidências empíricas acerca dos efeitos concretos da utilização do gênero, em lugar do sexo, como critério de classificação das candidaturas eleitorais.

Nesta ação, a MATRIA sustenta que a interpretação conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral ao termo “cada sexo”, previsto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), produz consequências sobre a finalidade e a efetividade da política afirmativa destinada às mulheres.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de solicitar o sexo das candidatas e dos candidatos no Requerimento de Registro de Candidatura a partir de 2020. No lugar dessa informação, passou a constar o campo “gênero”. A partir de 2024, o formulário passou também a incluir a variável “identidade de gênero”, com as opções “cisgênero”, “transgênero” e “prefere não informar”.

Essa mudança pode parecer apenas uma alteração de nomenclatura, mas não é. Sexo e gênero são categorias diferentes e produzem classificações diferentes quando aplicados às candidaturas. E isso importa especialmente porque a legislação eleitoral estabelece uma política de cotas destinada à participação de mulheres, que o TSE passou a implementar usando o gênero como referência.

Foi para investigar os efeitos concretos dessa mudança que a MATRIA analisou os dados das eleições municipais de 2024 e das Eleições Gerais de 2026 disponibilizados pelo TSE.

Como o TSE não disponibiliza atualmente o campo “sexo” para essas candidaturas, a MATRIA construiu uma variável de “sexo inferido”, a partir da combinação entre gênero e identidade de gênero declarados. Assim, por exemplo, uma candidatura registrada como gênero feminino e identidade de gênero “transgênero” é classificada, para fins da análise, como sexo inferido masculino; uma candidatura registrada como gênero masculino e identidade de gênero “transgênero” é classificada como sexo inferido feminino.

O que os dados mostram

O resultado mais importante aparece entre as candidaturas que se declaram “transgênero”.

Em 2024, 77% das candidaturas transgênero foram registradas como gênero feminino. Quando aplicamos o critério de sexo inferido, porém, 77% passam a ser classificadas como sexo masculino.

Em 2026, a diferença se tornou ainda maior: 88,79% das candidaturas transgênero foram registradas como gênero feminino, enquanto 88,79% foram classificadas como sexo inferido masculino.

Ou seja: a mesma população aparece como predominantemente feminina ou predominantemente masculina dependendo da variável utilizada para classificá-la.

E há outro dado particularmente relevante. Entre 2024 e 2026, o grupo de candidaturas transgênero foi o único em que aumentou a proporção de candidaturas de sexo inferido masculino. No universo geral, ela caiu de 65,72% para 64,95%; entre as candidaturas cisgênero, caiu de 65,85% para 65,25%; entre as candidaturas transgênero, ao contrário, subiu de 77% para 88,79%.

A análise dentro de cada gênero declarado torna esse movimento ainda mais evidente. Entre as candidaturas registradas como gênero feminino, a participação das candidaturas transgênero passou de 0,26% em 2024 para 1,30% em 2026. Como, pela definição utilizada no estudo, essas candidaturas correspondem a pessoas de sexo inferido masculino, isso significa que o crescimento da participação de candidaturas de sexo masculino ocorreu justamente dentro da categoria de gênero feminino. Entre as candidaturas registradas como gênero masculino, a participação correspondente passou de apenas 0,04% para 0,09%.

Em termos de pontos percentuais, o aumento foi aproximadamente 22 vezes maior na categoria de gênero feminino.

Por que isso importa?

Para a MATRIA, esses resultados demonstram que não é indiferente utilizar sexo ou gênero como critério para identificar quem está sendo contabilizado como mulher nas eleições.

Quando uma política pública é criada para enfrentar a sub-representação política das mulheres, é necessário que seja possível identificar precisamente a população que essa política pretende beneficiar. Se o gênero substitui o sexo como critério, uma candidatura de pessoa do sexo masculino pode passar a integrar a categoria utilizada para contabilizar as mulheres — ao mesmo tempo em que uma mulher que se declare “homem trans” pode deixar de ser contabilizada nessa categoria.

O problema, portanto, não é meramente terminológico. A variável escolhida modifica os números, a composição dos grupos e, consequentemente, a maneira como a participação política das mulheres é medida.

Isso ganha importância justamente porque o grupo em que essa diferença é mais acentuada é também aquele que apresentou o maior crescimento da participação de pessoas de sexo masculino entre 2024 e 2026. Para a MATRIA, os dados indicam que a substituição do sexo pelo gênero pode produzir uma distorção crescente na mensuração da participação feminina nas eleições, em quem se elege por cotas femininas e recebe recursos do fundo partidário que devem ser destinados a mulheres.

Há ainda um problema de transparência estatística. Se já é mais difícil identificar quem está sendo contado como mulher nas eleições atuais, também ficou mais difícil acompanhar essa participação ao longo do tempo. O sistema de consulta de dados do TSE apresenta eleições desde 1998 sob a variável “gênero”, embora até 2018 os candidatos informassem sexo. Ou seja, dados originalmente coletados como sexo são hoje apresentados como gênero, inclusive nas eleições anteriores a 2020. Isso compromete a comparação da participação de mulheres entre diferentes eleições. 

Por isso, a MATRIA defende que sexo e identidade de gênero sejam registrados separadamente nas bases eleitorais, permitindo que as estatísticas reflitam corretamente as diferentes populações e que políticas públicas destinadas às mulheres possam ser monitoradas com base em dados que efetivamente identifiquem as mulheres.

A Nota Técnica completa apresenta a metodologia utilizada, os dados das eleições de 2024 e 2026, todas as tabelas e gráficos e as referências que fundamentam a análise.