A Associação MATRIA – Mulheres Mães e Trabalhadoras do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral que passou a considerar a autodeclaração de gênero para fins de preenchimento das cotas eleitorais destinadas às mulheres.
As cotas femininas previstas na legislação eleitoral foram concebidas para enfrentar a histórica sub-representação política das mulheres em razão do sexo, buscando corrigir obstáculos materiais que afetam a participação feminina na vida pública, como a sobrecarga do trabalho doméstico, as dificuldades de conciliação entre maternidade e carreira e a exclusão dos espaços de poder.
A interpretação consolidada pelo TSE a partir da Consulta nº 0604054-58.2017 e reproduzida em resoluções posteriores alterou substancialmente o sentido da expressão “cada sexo”, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições, substituindo um critério objetivo por um critério de autodeclaração de gênero. Essa mudança foi realizada sem debate legislativo e sem deliberação do Congresso Nacional: 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
A reserva de candidaturas femininas constitui uma ação afirmativa baseada no sexo e destinada a corrigir desigualdades concretas sofridas pelas mulheres ao longo da história. A equiparação entre sexo e gênero compromete a finalidade da política pública, permitindo que vagas e recursos públicos vinculados às cotas femininas sejam acessados com base exclusivamente na autodeclaração.
A interpretação do TSE viola princípios constitucionais como a legalidade, a separação dos poderes e a segurança jurídica, ao promover, por via interpretativa, uma alteração que, segundo a ação, somente poderia ser realizada pelo Poder Legislativo.
Outro ponto destacado na ação diz respeito aos impactos práticos da medida. As mulheres continuam amplamente sub-representadas nos espaços de poder e as próprias cotas femininas ainda enfrentam dificuldades de efetivação. Nesse contexto, a eliminação do critério de acesso às cotas para as mulheres reduz o espaço político e os recursos destinados a elas, enfraquecendo uma política pública que ainda não alcançou seus objetivos originais.
Para a diretora da MATRIA, Celina Lazzari, a discussão envolve a preservação da finalidade das políticas públicas destinadas às mulheres e a necessidade de que eventuais alterações em ações afirmativas ocorram por meio do debate democrático e do devido processo legislativo.
A ação aguarda distribuição e análise pelo Supremo Tribunal Federal.




