Mulheres encarceradas

STF ouvirá policiais penais em ação da MATRIA sobre presídios femininos

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A MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil informa um avanço importante na ADI 7826, ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Resolução nº 348/2020 do CNJ, que orienta a custódia de pessoas LGBT no sistema prisional.

Pela primeira vez, o STF poderá ouvir diretamente a perspectiva das policiais penais femininas em um debate sobre a alocação de pessoas do sexo masculino em presídios femininos.

O motivo: o SINDPOL-DF (Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal) teve seu ingresso aceito como amicus curiae (“amigo da Corte”), passando a contribuir formalmente com informações técnicas e experiência prática sobre a realidade cotidiana do sistema penitenciário. O pedido foi protocolado no âmbito da ADI 7826 em janeiro de 2026.

O que a ADI da MATRIA pede ao STF?

A ação da MATRIA questiona a constitucionalidade de trechos da Resolução 348 do CNJ, especialmente os dispositivos que tratam da autodeclaração de identidade de gênero e da alocação prisional. Segundo a ação, a resolução permite que pessoas do sexo masculino sejam encaminhadas a unidades femininas com base exclusivamente na autodeclaração, sem critérios objetivos suficientes de ponderação de riscos ou análise individualizada.

A ADI sustenta que isso pode gerar conflito entre direitos fundamentais e pede ao STF, entre outros pontos:

  • a declaração de inconstitucionalidade da resolução, integral ou parcialmente;
  • ou uma interpretação conforme a Constituição que impeça o encaminhamento de pessoas do sexo masculino para estabelecimentos femininos, independentemente da identidade de gênero declarada.

A ação também argumenta que a separação prisional por sexo possui fundamento constitucional e histórico de proteção às mulheres, especialmente em contextos de privação de liberdade.

Por que a entrada do SINDPOL como amicus curiae é tão importante?

A participação do SINDPOL representa algo inédito e de enorme relevância institucional.

Até aqui, o debate público e jurídico sobre o tema tem sido frequentemente conduzido por órgãos administrativos, organizações ativistas, acadêmicos e operadores do Direito. Mas há um grupo diretamente afetado pelas regras de custódia que quase nunca é ouvido: as policiais penais que trabalham diariamente dentro das unidades femininas.

São essas profissionais que:

  • realizam revistas e procedimentos de segurança;
  • mediam conflitos;
  • lidam com ameaças, disciplina e contenção;
  • convivem diariamente com os efeitos concretos das políticas de custódia.

Em outras palavras: trata-se de quem conhece, na prática, os riscos e limites operacionais do sistema penitenciário feminino.

Ouvir essas profissionais não significa excluir outras perspectivas do debate. Significa incluir uma voz que historicamente permaneceu ausente de decisões que impactam diretamente sua segurança, condições de trabalho e integridade física.

O que a própria ADI da MATRIA já havia mostrado sobre policiais penais?

A petição inicial da MATRIA já trazia um capítulo específico sobre a segurança das policiais penais femininas, com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação no Distrito Federal. Segundo informações apresentadas na ação, a Penitenciária Feminina do DF mantinha pessoas do sexo masculino autodeclaradas mulheres em ala específica, e foram registrados inquéritos disciplinares envolvendo ameaças e desrespeito dirigidos a policiais penais mulheres.

A ação sustenta que, mesmo quando há separação entre alas para evitar conflitos com mulheres presas, as policiais penais continuam expostas porque precisam circular entre todos os grupos e atuar diretamente na custódia cotidiana.

Esse ponto ajuda a explicar por que a participação do sindicato da categoria no processo possui relevância jurídica e prática: trata-se de um ator institucional com experiência concreta sobre os efeitos operacionais das políticas debatidas no STF.

Um debate constitucional que envolve direitos em tensão

A ADI da MATRIA não discute se pessoas trans devem ou não ser protegidas no sistema penitenciário. A própria ação afirma expressamente a legitimidade de políticas de proteção à população LGBT privada de liberdade. O ponto central do debate é como compatibilizar essa proteção com os direitos, segurança e privacidade das mulheres encarceradas e das profissionais que atuam em unidades femininas.

Trata-se, portanto, de uma discussão constitucional sobre ponderação de direitos fundamentais, segurança institucional e limites de atos administrativos do CNJ.

Baixe a petição inicial da ADI da MATRIA

A íntegra da petição inicial da ADI 7826, com fundamentos jurídicos, dados empíricos, jurisprudência comparada e pedidos formulados ao STF, está disponível abaixo para leitura e download.