Retrato de mulher negra associado a debate sobre liberdade religiosa e tradições afro-brasileiras

Ativismo de gênero e a criminalização das tradições negras no Brasil

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Sacerdotisas de tradições de matriz africana podem ser processadas e até presas por organizarem as normas civis e a liturgia de sua casa a partir do SEXO BIOLÓGICO? Este artigo, escrito pelo Grupo de Trabalho de Mulheres de Axé da MATRIA, é uma resposta a um vídeo viral que incita à criminalização das tradições negras no Brasil. Ele analisa declarações públicas sobre processos por transfobia em religiões de matriz africana e examina os limites jurídicos da ADO 26, da liberdade religiosa e da Constituição Federal.

Como é sabido de longa data, muitas vestimentas e funções das tradições de matriz africanas são organizadas a partir do sexo biológico. A divisão sexual nessas tradições está ligada a uma série de simbologias e fundamentos longínquos, e refletem a continuidade da cosmopercepção africana de mundo no Brasil.  

Nas últimas décadas, entretanto, os debates contemporâneos sobre gênero e transexualidade, amplamente difundidos no âmbito da sociedade civil, dos movimentos sociais, da academia e dos marcos jurídicos, passaram a atravessar também os espaços religiosos, incluindo os terreiros de religiões de matriz africana. Esse processo não se deu de forma homogênea nem isenta de tensões, uma vez que tais debates interpelam estruturas rituais tradicionalmente organizadas a partir do sexo biológico. Em uma pesquisa rápida, entretanto, o que se observa é o predomínio predatório da perspectiva daqueles que consideram que a tradição precisa “se modernizar”. Essa opinião, entretanto, está longe de ser unânime.

O vídeo de Pejigan Adreson de Bessen

Em suas redes sociais, Anderson de Bessen é conhecido principalmente pela venda de apostilas com cantigas de candomblé para as mais diversas ocasiões: sassanha, ebó, bori.

O vídeo ao qual o presente artigo responde foi gravado no podcast do senhor Pejigan Andreson de Bessen e divulgado em seu perfil do Instagram com cerca de 69.000 seguidores. Num corte viral de 01:30 min veiculado no dia 6 de janeiro de 2026, estão presentes no vídeo, também, os babalorixás Tiago de Oxoguian (80.000 seguidores), Weberson de Ogum (20.000 seguidores) e Gabriel Manhaes de Logun (200.000 seguidores) que constam em colaboração no post. O vídeo completo foi publicado em dezembro de 2025 no YouTube, também no canal de Pejigan Andreson de Bessen, com 95.000 inscritos.

Num encontro que versou sobre diversos temas como casamento, família, sacrifício animal, dentre outros, ao falar do tema “transexualidade”, tem-se o diálogo transcrito abaixo: 

Weberson de Ogum – Você que é transexual você pode processar qualquer sacerdote por transfobia se ele não aceitar, se ele não quiser que você (…)

Gabriel Manhaes de Logun  – Não deixar o transexual feminino ou masculino usar a vestimenta dele dentro da casa do candomblé é crime! E um montão de gente não deixa!

Babalorixá Tiago de Oxoguian – É isso aí!

Weberson de Ogum – E um montão de gente pratica!

Gabriel Manhaes de Logun  –  e um monte de gente não deixa! Se a gente for falar de crime, você não está acima da lei, o candomblé só acontece porque a lei permitiu. A lei diz que o transexual feminino usa roupa feminina porque ele é reconhecido como … se você não permitir que as pessoas se vistam dentro da sua casa de candomblé você está cometendo crime.

Weberson de Ogum – Rapidinho… Você que é transexual você pode processar qualquer sacerdote por transfobia se ele não aceitar, se ele não quiser que você…

Gabriel Manhaes de Logun  –  mete a porra de um processo e arranca o dinheiro dele!

Babalorixá Tiago de Oxoguian –  e vai até o final!

Corte de vídeo publicado no YouTube com sacerdotes debatendo transexualidade e possíveis processos por transfobia em casas de candomblé
Vídeo viral publicado em janeiro de 2026 afirma que sacerdotes podem ser processados por organizar a liturgia do candomblé a partir do sexo biológico. Fonte: Youtube. Acesso em 13 de janeiro de 2026

Como esperado, o vídeo foi alvo de centenas de comentários prós e contra, e conforme podemos ler, as discordâncias ao tema foram taxadas de preconceito pelo senhor Pejigan Andreson de Bessen nas respostas em seu Instagram:

Comentários no Instagram classificando discordâncias sobre identidade de gênero em terreiros como preconceito

Ironicamente, e assim como acontece em outros âmbitos, são 4 (quatro) homens opinando com ferocidade num tema sensível que afeta tanto os direitos de mulheres e crianças. Mas será que o que foi dito por estes senhores é verdade? Vamos, pois, aos fatos.

O que diz a legislação?

Primeiramente, é importante dizer que não existe lei que verse sobre a roupa de transexuais, conforme afirmado pelo senhor Gabriel Manhaes de Logun.

Entretanto, um dos argumentos utilizados pelos emissores deste tipo de argumento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), uma ação do Partido Popular Socialista junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) do ano de 2013 que propôs a equiparação do crime de racismo ao crime de discriminação por identidade de gênero. Em 2019, o relator, Ministro Celso de Mello proferiu voto favorável à ADO 26, mas deixou nítido que, em nenhuma hipótese, a liberdade de crença poderia ser suprimida. A história, entretanto, não para por aí.

A ADO 26 não transitou em julgado e não deveria estar sendo citada como lei. Um dos órgãos que interpelou recurso foi o próprio Estado brasileiro através da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU interpôs um recurso chamado embargos de declaração, um documento de 40 páginas que explica os riscos dessa medida.

Um dos riscos apontados pela AGU é o de ferir, justamente, a liberdade religiosa, um direito constitucional fundamental. O documento pode ser encontrado no site da MATRIA, mas em resumo ele pede ao STF que reveja a sua posição. Assinado em 2020 pelo advogado geral da união José Levi Mello de Amaral Júnior, o documento traz ainda ponderações de como a ADO 26 não pode servir para cercear os direitos fundamentais de outros grupos vulneráveis (como mulheres e crianças) a espaços separados a partir do sexo biológico sob risco de violação dos direitos à intimidade e à privacidade.

Mas o que pode ser considerado crime?

No intuito de defender o seu posicionamento, nos comentários do vídeo, o babalorixá Weberson de Ogum faz o seguinte e gravíssimo comentário:

Comentário em rede social comparando fundamentos religiosos baseados no sexo biológico a crimes como abuso sexual infantil

Com certeza todo o rol elencado na imagem acima são crimes e esperamos, como sacerdote que alega ter testemunhado todos eles, que o referido senhor tenha tomado as medidas cabíveis, sob pena de responsabilização.

Não é razoável, entretanto, que para justificar processos contra sacerdotisas e sacerdotes que discordam do seu posicionamento em relação à organização de suas próprias tradições a partir do SEXO e não da IDENTIDADE DE GÊNERO AUTODECLARADA, este senhor compare um fundamento teológico africano a crimes como abuso sexual infantil. É grave. É inadmissível.

Ademais, sobre os dilemas existentes entre o ativismo de gênero e os direitos baseados no sexo, pouco se fala das possíveis violações aos direitos das mulheres e das crianças. Não é o objetivo desse texto se estender nessa seara, mas vejamos alguns argumentos a seguir pautados na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

  • A Constituição Federal assegura em seu artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. O acesso de pessoas do sexo masculino, independentemente de como se declarem, a dormitórios, vestiários, abrigos, banheiros (dentre outros) destinados a meninas e mulheres, viola diretamente esse direito, expondo as usuárias a situações de desconforto e potencial risco.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe, em seu artigo 4º, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A presença de pessoas do sexo masculino em quaisquer espaços de intimidade e privacidade  femininos pode colocar em risco o conforto e a segurança de meninas que utilizam essas instalações.

Vale ressaltar, ainda, que instigar pessoas a abrir processos contra sacerdotisas e sacerdotes de matriz africana pode ser considerado intolerância religiosa.

A legislação sobre intolerância religiosa tem como objetivo garantir a liberdade de crença, proteger o direito de culto e coibir qualquer forma de discriminação ou violência motivada por religião. No Brasil, esse tema é tratado principalmente pela Constituição Federal e por leis específicas.

 Constituição Federal de 1988

A Constituição é a base da proteção contra a intolerância religiosa:

  • Art. 5º, VI – Garante a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
  • Art. 5º, VIII – Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
  • Art. 19, I – Proíbe o Estado de estabelecer, subvencionar ou embaraçar religiões, garantindo o Estado laico.

Lei do Racismo

A Lei n.º 7.716/1989 criminaliza a discriminação religiosa, equiparando-a ao racismo:

  • Torna crime praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de religião.
  • As penas incluem reclusão e multa, podendo ser agravadas conforme a conduta.
  • Ataques a templos religiosos ou impedimento de cultos também são punidos.

Código penal

O Código Penal também trata da intolerância religiosa:

  • Art. 208 – Crime contra o sentimento religioso:
    • Escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença;
    • Impedir ou perturbar cerimônia religiosa;
    • Vilipendiar ato ou objeto de culto.
    • Pena: detenção ou multa.

Tratados internacionais

O Brasil é signatário de tratados que reforçam o combate à intolerância religiosa, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que versa sobre a liberdade de pensamento, consciência e religião.

O que estamos assistindo é o deslocamento do direito penal de sua função excepcional de proteção contra discriminações graves para um uso estratégico voltado a constranger o debate público e judicializar divergências legítimas. É a lei que deveria proteger o povo negro contra o racismo sendo utilizada para criminalizar tradições africanas, suas sacerdotisas e sacerdotes. É um escárnio.

Assim, é muitíssimo importante que homens e principalmente mulheres de axé estejamos atentas para possíveis atentados aos nossos direitos em nome de uma suposta inclusão. Temos o direito constitucional de professar a nossa fé nos nossos próprios termos, como nos afirma a AGU e, principalmente, como nos ensinaram as nossas mais velhas.

Em que pé estamos agora?

O STF calou-se e, até o momento, não respondeu aos embargos da AGU à ADO 26. Enquanto não for transitada em julgado, a ADO 26 não deveria estar sendo citada como lei para promover a perseguição ao povo negro por organizar suas tradições a partir do sexo biológico, nem para acusar mulheres de preconceituosas por defenderem seus direitos fundamentais. Na prática, se a sua sacerdotisa (ou sacerdote) não tiver um advogado versado nesse tema eles podem, sim, se prejudicar. Não porque o STF diz, mas porque a justiça brasileira é muitíssimo aleatória. A MATRIA vem reiteradamente demonstrando essa aleatoriedade do judiciário quando o assunto é ativismo de gênero. 

Como registro histórico, finalizamos esse texto com alguns prints dos comentários dos sacerdotes citados nesse artigo. Os prints demonstram, em parte, os desafios relativos ao nosso tempo relacionados ao machismo, à misoginia e  à deselegância (no mínimo) dentro do candomblé. Um candomblé matriarcal que se abriu para iniciar homens e agora vê mulheres, suas filhas e filhos, serem tratados assim:

Comentário em rede social com linguagem ofensiva direcionada a mulheres dentro do candomblé
Print de discussão online envolvendo sacerdotes e críticas a mulheres de axé
Comentário público com tom agressivo em debate sobre ativismo de gênero no candomblé
Sequência de comentários com linguagem considerada misógina em discussão religiosa
Sequência de comentários com linguagem considerada misógina em discussão religiosa
Sequência de comentários com linguagem considerada misógina em discussão religiosa

Se você, mulher de axé, está passando por algum tipo de perseguição ou constrangimento dentro do seu espaço religioso relacionado ao ativismo de gênero conheça o trabalho da MATRIA, entre em contato, mande seu relato, associe-se e conte conosco.

Nós somos aquelas por quem estávamos esperando.

Que nossas Grandes Mães nos abençoem.