Reportagem do veículo Metrópolis quebra o silêncio sobre a violência trans dentro do presídio feminino do DF
O silêncio em torno da situação prisional quebrado


A partir de dados obtidos pela MATRIA via Lei do Acesso à Informação entre 2023 e 2025, o jornalista Carlos Carone quebou o silêncio da mídia a respeito da realidade da presença de homens que se autodeclaram ‘trans’ na Penitenciária Feminina do DF (PFDF).
A mesma coluna já havia noticiado um início de motim causado por travestis dentro da Colmeia, como é chamada a penitenciária. Assim, pela primeira vez, um grande veículo coloca o foco em questão que a MATRIA vem denunciando desde a sua criação: em 2023, nossa primeira atuação foi em torno da ADPF 527, processo que tramitava no STF a respeito da transferência de pessoas do sexo masculino para presídios femininos, caso declarem uma ‘identidade feminina’.
Breve histórico da situação no Brasil
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n.º 348, com a seguinte previsão:
Art. 8º De modo a possibilitar a aplicação do artigo 7º, o magistrado deverá:
II – indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acercada preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, onde houver; e
III – indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
A partir de então, homens que solicitem a transferência para presídios femininos, independente do crime cometido, do momento desse pedido ou de qualquer alteração corporal, podem ter o pedido autorizado pelos juízes das Varas de Execução Penal.
Ausência de estudos e dados embasando a política
Tal política foi implementada pelo CNJ sem qualquer estudo prévio, sem estatísticas a respeito dos homens que solicitam transferência para os presídios femininos, sem uma análise de impacto na estrutura prisional feminina e, claro, sem consulta as mulheres presas ou as policiais penais mulheres.
Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados a respeito do tema, uma funcionária do Ministério da Justiça e da Segurança Pública fez declarações reveladoras:
A MATRIA também esteve presente nesta audiência e nossa fala completa pode ser lida aqui.
É para tentar sanar essa lacuna que temos coletado dados junto a cada unidade federativa, como foi o caso dos números utilizados pela matéria de Carlos Carone. Sem dados, não é possível atuar pelos direitos das mulheres.
A situação na Penitenciária Feminina do Distrito Federal
Na Penitenciária Feminina do DF (PFDF) havia em setembro de 2025 um total de 86 pessoas do sexo masculino que se declaram travesti ou “mulher trans”, um aumento de mais de 353% em relação aos 19 que lá estavam em 2023. Esse número já corresponde a 13% do total de presas na unidade.
Destas, 85 pessoas só declararam uma ‘identidade feminina’ em alguma fase posterior ao início do processo judicial, ou seja, não se declaravam trans antes de serem acusadas de crimes. Os dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do DF em 2025 mostravam ainda que nenhuma dessas pessoas fez cirurgia de retirada de pênis, nenhuma faz uso de hormônios sintéticos para reduzir testosterona e simular características secundárias femininas e apenas 14 têm implantes de silicone.
Desde 2021, quando se iniciaram as transferências de homens para a PFDF, até o momento da resposta da SEAP, haviam sido registradas 570 ocorrências disciplinares para esse grupo.
Trans em presídios femininos é uma violação dos direitos de mulheres
Essa situação configura uma grave violação dos direitos das mulheres, sejam elas as mulheres privadas de liberdade ou as policiais penais alocadas nos presídios femininos. A Constituição Federal prevê:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Já a Lei de Execução Penal proibe o trabalho de policiais penais homens dentro de presídios femininos, para evitar abusos contra as detentas:
Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.
§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.
No entanto, sua presença tem sido constantemente necessária dentro da PFDF, para conter os presos trans, conforme exposto por policiais penais ao Metrópoles.
Atuação da MATRIA
A MATRIA vem atuando de forma consistente pela proteção de mulheres privadas de liberdade e de mulheres policiais penais.
Somos autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.826 que questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Resolução do CNJ que permite a transferência de presos autodeclados trans para presídios femininos. Leia nossa petição inicial na Ação.
De forma significativa, o Sindicato de Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF) ingressou na ação como amicus curiae, se colocando contra a política atual e pela defesa dos direitos das mulheres. A voz da categoria ainda não havia sido ouvida em nenhuma instância. O Ministro Nunes Marques, relator da Ação, admitiu o ingresso do Sindicato como parte da Ação.
Seguiremos atuando em defesa dos direitos de mulheres e meninas. Acompanhem nossas ações pelo site e pelas nossas redes sociais.
Leia sobre a atuação da MATRIA em relação aos presídios femininos:




