A MATRIA vem a público tranquilizar nossos apoiadores e nossas associadas sobre o texto intitulado “Dossiê Mátria”, divulgado pela ANTRA e grupos associados, que tenta deslegitimar nossa atuação em prol dos direitos das mulheres e crianças.
Trata-se de um texto sem rigor metodológico, sem fundamentação empírica e repleto de acusações difamatórias. Um texto repleto de preconceito e ignorância travestido de “pesquisa” e que substitui o debate democrático por ataques pessoais e ideológicos. As alegações são falsas, improcedentes e juridicamente insustentáveis.
O texto não analisa nossas ações com seriedade, tampouco refuta dados, teses ou fundamentos jurídicos. Aquilo que o “dossiê” apresenta como “objetivos e práticas ocultas” é uma visão distorcida do que divulgamos publicamente em nossos canais: a defesa intransigente de mulheres e crianças, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O texto possui erros graves de apuração e viola princípios éticos básicos de pesquisa e comunicação pública: confunde a MATRIA com outra entidade de mesmo nome; atribui falsamente vínculos com figuras e grupos políticos como Donald Trump, Javier Milei, Nova Resistência e a indefinida “ultradireita global” e imputa à MATRIA uma suposta “agenda antigênero”, associando-nos até mesmo à perseguição de homossexuais e à fragilização de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres – acusações absurdas, mentirosas e incompatíveis com nossa história e composição interna, que inclui mulheres lésbicas, bissexuais, mães de filhos com disforia de gênero e pessoas destransicionadas.
O texto não apresenta dados, fontes, evidências verificáveis, nem produz análise de mérito das ações judiciais da MATRIA. Ao contrário: apenas sugere uma “trama internacional de extremismo” sem qualquer prova documental, em clara tentativa de aniquilar reputações e silenciar vozes dissidentes.
Além disso, o texto é produzido por grupos que ocupam simultaneamente espaços acadêmicos e militantes e é assinado por organismos e núcleos que recebem financiamento de grandes fundações internacionais, o que configura grave conflito de interesses, distorção e desvio de finalidade do papel científico das universidades.
O texto, infelizmente, repercute a mesma prática de grupos autoritários e anti-ciência, que por trás de um frágil verniz acadêmico, negam qualquer divergência e pluralidade no debate democrático – insistindo que as mulheres e suas organizações devem ser censuradas por não abdicarem do direito constitucional à liberdade de expressão, dos direitos baseados no sexo e dos direitos de proteção das crianças.
A MATRIA atua com base na Constituição Federal
A MATRIA atua com base na Constituição Federal, que assegura liberdade de pensamento e de expressão e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), promulgada pelo Decreto nº 4.377/ 2002, que define discriminação contra mulher como:
“toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher dos direitos humanos e liberdades fundamentais”
Consideramos de grande importância a Lei nº 14.192/2021, que reconhece o marcador sexo e discorre sobre o combate a violência política contra as mulheres, protegendo o direito de toda mulher de participar da vida pública sem difamação ou censura:
Art. 2º Serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
Art. 3º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
Parágrafo único. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
As tentativas de rotular mulheres que questionam políticas de gênero como “antitrans”, “odiadoras” ou motivadas por “pânico moral” configuram, em verdade, violência política contra mulheres ao criar um ambiente de censura e exclusão que busca impedir nossa participação em debates de interesse público.
A defesa da categoria sexo é uma OBRIGAÇÃO jurídica do Estado brasileiro e um imperativo para a efetividade das políticas públicas de igualdade. A MATRIA cumpre essa obrigação ao defender políticas, espaços e proteções específicas para mulheres e meninas – o que não é discriminação, mas aplicação direta da lei.
Nossas ações
A MATRIA sempre se pauta com seriedade e transparência. Nossas notas técnicas são públicas, fundamentadas e baseadas em evidências verificáveis. Quando dados inexistem, declaramos isso expressamente, alertando sobre o risco de decisões políticas sem base empírica – como na Nota Técnica sobre Cotas para Pessoas Trans, que expõe com clareza a ausência de dados oficiais e o perigo de legislar no escuro.
Em ações judiciais como a ADI nº 7826 (proteção das mulheres encarceradas) e participações como amicus curiae em casos sobre banheiros femininos e intervenções médicas em crianças, a MATRIA busca assegurar que os direitos das mulheres e meninas, enquanto classe sexual, e das crianças e adolescentes enquanto grupo vulnerável, não sejam anulados por conceitos subjetivos que, na prática, eliminam e colocam esses grupos em risco e insegurança.
O reconhecimento de pessoas enquanto trans deve coexistir com o direito das mulheres e meninas à proteção diferenciada. Essa coexistência exige critérios objetivos que respeitem ambos os grupos, sem colisão de direitos, e sem suprimir espaços seguros e a proteção jurídica das mulheres e meninas.
Liberdade de expressão
Discordar de políticas públicas baseadas em “identidade de gênero” não é discriminação – é exercício legítimo da liberdade de pensamento e de expressão política, garantido pela Constituição Federal.
Em um momento crítico para os direitos femininos, a MATRIA permanece firme onde outras organizações cederam: na defesa dos direitos das mulheres e meninas com base no sexo e das crianças e adolescentes com base no reconhecimento de serem sujeitos em desenvolvimento.
Proteger as mulheres exige, antes de tudo, defini-las – e essa definição não é uma questão especulativa e filosófica, mas a base material da lei, que tem efeitos reais na vida de pessoas reais. O resultado prático dessa indefinição é concreto: insegurança em prisões, abrigos, banheiros e vestiários; desigualdade em competições esportivas; enfraquecimento das leis de proteção contra a violência, como a Lei Maria da Penha.
Nesse percurso, é esperado que a MATRIA encontre oposição de grupos que insistem que a definição jurídica de mulher deve ser flexibilizada – ou até mesmo abolida, conforme apregoam os “Princípios de Yogyakarta”. Esse documento, base do lobby transativista, defende a supressão do sexo de todos os registros públicos e, na prática, o apagamento jurídico e político das mulheres.
A MATRIA expressa a voz majoritária e democrática: a de um país que valoriza a verdade, a segurança e a proteção das mulheres e das crianças. Pesquisas recentes – como a Quaest/USP (2025) e do Instituto IRG Pesquisas (2024) – mostram que a esmagadora maioria da população brasileira apoia a preservação de políticas e espaços com base no sexo.
Enquanto houver quem tente dissolver a categoria mulher em ideologias pós-modernas, estaremos aqui para lembrar: proteger as mulheres não é discriminação – é cumprir a lei, é justiça, ciência e compromisso com os direitos humanos.




