foto Mulher grávida barriga de alguem relatório ONU Reem Alsalem MATRIA

Barriga de aluguel e violência contra mulheres: o Relatório 2025 da ONU

Compartilhe essa informação!

O que diz o Relatório 2025 da ONU sobre barriga de aluguel

Ilustração de barriga grávida com bebê dentro em texto da MATRIA criticando barriga de aluguel surrogacy

Este artigo integra a série especial da MATRIA dedicada à análise dos relatórios da Relatora Especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas.

Para compreender o contexto institucional do mandato, leia também o perfil completo: Quem é Reem Alsalem e qual é seu papel como Relatora da ONU?

Em julho de 2025, a Relatora Especial da Organização das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas, Reem Alsalem, apresentou à Assembleia Geral o relatório A/80/158, dedicado exclusivamente à análise da gestação por subrogação (‘barriga de aluguel’).

A conclusão é inequívoca: a prática está estruturalmente associada a exploração, violência e violação de direitos humanos de mulheres, meninas e crianças.

O relatório se baseia em mais de 120 contribuições formais, consultas com especialistas, mulheres que passaram pela experiência, agências, clínicas e pesquisadores independentes.

Como a ONU define violência na barriga de aluguel

A Relatora identifica múltiplas formas de violência no contexto da barriga de aluguel:

Violência econômica

  • Mulheres recebem, em média, apenas 10% a 27% do valor total pago.
  • Multas contratuais e retenção de pagamento em caso de aborto espontâneo.
  • Dependência financeira forçada.

Violência psicológica

  • Pressão para cumprir contratos.
  • Separação imediata do bebê ao nascer.
  • Altos índices de depressão e sintomas de estresse pós-traumático.

Violência física e obstétrica

  • Uso intensivo de hormônios.
  • Taxas mais altas de cesárea.
  • Gestações múltiplas induzidas.
  • Maior risco de pré-eclâmpsia e complicações.

Violência reprodutiva

  • Abortos forçados.
  • Redução embrionária imposta.
  • Controle contratual sobre decisões médicas.

Tráfico e exploração

O relatório documenta casos de:

  • confinamento,
  • transferência internacional de mulheres,
  • retenção de documentos,
  • situações análogas à escravidão.

A ONU afirma que nenhum modelo regulatório existente demonstrou eliminar esses riscos.ralização do sexo feminino contribui para a desumanização das mulheres envolvidas.

Mulheres pobres e migrantes no mercado internacional de barriga de aluguel

A barriga de aluguel é descrita como um mercado global estimado em bilhões de dólares, impulsionado por desigualdades econômicas profundas.

Em arranjos transnacionais:

  • “pais contratantes” tendem a ser de países ricos;
  • mulheres gestantes frequentemente são de países com menor renda.

A Relatora observa que essa dinâmica reproduz padrões coloniais e de exploração econômica baseados no sexo.

Crianças nascidas por barriga de aluguel: riscos e violações

A ONU destaca que:

  • a separação da mãe que gestou ocorre de forma programada;
  • não há avaliação prévia obrigatória dos “pais contratantes” equivalente à adoção;
  • há riscos de apatridia e incerteza jurídica;
  • crianças podem ser abandonadas em caso de deficiência;
  • o direito de conhecer suas origens biológicas pode ser comprometido.

O relatório enfatiza: não existe direito humano a ter um filho. A criança é sujeito de direitos próprios.nte demonstrou capacidade real de prevenir esses abusos.

Olivia Maurel, nascida por barriga de aluguel, hoje é uma ativista pela proibição da prática. Leia a Declaração de Casablanca, assinada pela MATRIA, para mais infirmações sobre essa luta.

Identidade de gênero e apagamento do sexo feminino

O relatório também analisa a expansão da demanda por barriga de aluguel entre:

  • homens solteiros,
  • casais masculinos,
  • pessoas sem infertilidade médica.

A Relatora alerta que narrativas baseadas em “direito à família” ou inclusão podem obscurecer conflitos com direitos das mulheres quando:

  • a linguagem sexo-específica é substituída por termos neutros;
  • a mulher é descrita apenas como “gestante” ou “portadora”;
  • a maternidade biológica é juridicamente apagada.

A ONU reafirma que mãe é a mulher que dá à luz, conforme interpretação consistente com tratados internacionais.

O Brasil na expansão da barriga de aluguel na América Latina

O Brasil é mencionado no contexto da América Latina como região que vem sendo considerada alternativa para arranjos internacionais, especialmente diante de restrições em outros países.

Qual é a regra no Brasil?

No Brasil, a barriga de aluguel não é regulamentada por lei específica, mas é permitida de forma restrita pela Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As regras atuais estabelecem que:

  • apenas a modalidade “solidária” é permitida;
  • não pode haver pagamento ou remuneração;
  • a gestante deve ser parente consanguínea até o 4º grau da pessoa que deseja ter o filho (mãe, irmã, tia, prima etc.);
  • casos fora dessa regra exigem autorização do Conselho Regional de Medicina;
  • a prática deve ocorrer dentro de procedimentos de reprodução assistida.

Pontos críticos

  1. Ausência de lei federal: a norma é administrativa, não legislativa.
  2. Falta de fiscalização pública estruturada.
  3. Risco de pagamentos informais: embora a remuneração seja proibida, já houve denúncias públicas e investigações jornalísticas sugerindo compensações indiretas ou acordos financeiros disfarçados.
  4. Insegurança jurídica: disputas são resolvidas caso a caso no Judiciário.
  5. Uso por estrangeiros: não há estrutura nacional robusta de monitoramento de arranjos transnacionais.

A ONU alerta que países com regulação limitada ou lacunas normativas tornam-se vulneráveis a exploração internacional.

Recomendações da ONU: abolir a barriga de aluguel

A Relatora recomenda:

  • trabalhar pela abolição global da barriga de aluguel;
  • adotar instrumento internacional vinculante proibindo a prática;
  • responsabilizar agências e intermediários;
  • reconhecer como mãe legal a mulher que dá à luz;
  • tratar transferência de parentalidade via processo judicial equivalente à adoção;
  • coletar dados sistemáticos;
  • usar linguagem sexo-específica digna.

O relatório afirma que consentimento não é suficiente para legitimar práticas que envolvem exploração estrutural.

Conclusão

Para a Relatora Especial da ONU, a barriga de aluguel:

  • mercantiliza corpos femininos;
  • reforça desigualdades econômicas globais;
  • expõe mulheres a riscos físicos e psicológicos graves;
  • trata crianças como objeto contratual;
  • não pode ser compreendida como simples exercício de autonomia individual.

O debate, segundo o relatório, deve ser conduzido sob a ótica de direitos humanos, com prioridade absoluta à proteção de mulheres e crianças.

Leia o relatório oficial apresentado à Assembleia Geral (A/80/158) na íntegra:

Este artigo integra a série completa de análises dos relatórios da Relatora Especial da ONU.

Acesse a página da série com todos os relatórios analisados.