Foto de presídio feminino

Prisões femininas

Políticas, casos e dados a respeito de homens em prisões femininas

Esta página reúne informações, decisões judiciais, políticas públicas e reportagens sobre a presença de homens em prisões femininas, no Brasil e no mundo.

O objetivo é centralizar dados verificáveis, documentos oficiais e cobertura jornalística relacionados à alocação prisional baseada na ideia de “identidade de gênero”, com foco nos impactos sobre mulheres privadas de liberdade e nas policiais penais.

A situação no Brasil

A Constituição Federal do Brasil determina que homens e mulheres cumpram penas em estabelecimentos separados por sexo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

Já a Lei de Execução Penal proibe o trabalho de policiais penais homens dentro de presídios femininos, para evitar abusos contra as detentas:

Art. 77. A escolha do pessoal administrativo, especializado, de instrução técnica e de vigilância atenderá a vocação, preparação profissional e antecedentes pessoais do candidato.

§ 2º No estabelecimento para mulheres somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino, salvo quando se tratar de pessoal técnico especializado.

Existe, portanto, em nosso ordenamento jurídico, o reconhecimento da importância da distinção dos sexos no que diz respeito à alocação prisional e essa distinção tem por objetivo proteger as mulheres de abusos e violências.

Apesar disso, em 2020 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n.º 348, que traz a seguinte previsão:

Art. 8º De modo a possibilitar a aplicação do artigo 7º, o magistrado deverá:

II – indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acercada preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, onde houver; e

III – indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Em que pese a redação do Art. 7º da Resolução mencionada, que determina que “o local de privação de liberdade será definido pelo magistrado em decisão fundamentada”, na prática o que vem ocorrendo desde 2020 são transferências com base exclusivamente em uma autodeclaração “de gênero”, sem qualquer análise por parte dos juízes.

A ampla utilização do critério de simples autodeclaração decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275, que determinou que “O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.”

Dados oficiais e estatísticas

Brasil

O governo do Brasil não dispõe de dados oficiais compilados sobre a quantidade de homens transferidos para presídios femininos, seu perfil, os crimes cometidos ou quando declararam uma “identidade feminina”.

O Levantamento de Informações Penitenciárias realizado a cada semestre pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e respondido por todos os estados da federação tem uma única pergunta tangencial ao tema, que é “Há ala ou cela destinadas exclusivamente às pessoas privadas de liberdade que se declarem lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT)?”.

A MATRIA vem tentando obter dados junto aos estados, dado que o governo federal não tem dados já compilados. No entanto, como não é demandado aos estados que coletem informações a respeito de identidade de gênero, alguns alegam, em resposta a nossos pedidos via Lei de Acesso à Informação, simplesmente não terem esse controle sobre a quantidade de transferências de presídios masculinos para o feminino e o perfil destas pessoas.

Nenhum estudo a respeito do tema foi realizado previamente à publicação da Resolução do CNJ e nem houve análise do impacto dessa político desde que ela está vigente, há 5 anos.

Experiência internacional

Diversos outros países do mundo também têm políticas de transferência de homens que se declaram mulher para presídios femininos. Em todos eles há abusos cometidos contra as mulheres obrigadas a dividir espaço com homens, como se pode ver pelas matérias da seção Casos e reportagens.

Em alguns países, como Inglaterra e Estados Unidos, os governos já retrocederam, diante das violências cometidas por homens transidentificados nos presídios feminos.

A experiência internacional é reveladora da situação por mostrar a universalidade do problema, que se repete sempre que um país permite a homens o acesso a presídios femininos, e também por fornecer dados que o Brasil não coleta.

No Reino Unido, dados oficiais do governo mostram que, em 2018, 50% das pessoas “trans” do sexo masculino presas na Inglaterra e no País de Gales tinham pelo menos uma condenação sexual em sua ficha crimina. Esse número é 2,9% superior à taxa de crimes sexuais cometidos pela população carcerária masculina geral, que ficou em 17% no mesmo ano.

  1. Estudo Sueco, que acompanhou todas as 324 pessoas que transicionaram no país, entre 1973-2003, mostra que padrão de criminalidade masculino não se altera com “transição”

É o estudo de maior longo-prazo sobre pessoas autodeclaradas trans no mundo e o único que acompanhou todas as pessoas que transicionaram em um dado país.

Entre outras conclusões interessantes, o estudo observa que apesar da transição hormonal e cirúrgica, “mulheres trans” (ou seja, pessoas do sexo masculino) mantiveram o padrão de criminalidade masculino, tanto para crimes em geral, quanto para crimes violentos. Esse padrão de criminalidade, como se sabe, é completamente diferente do padrão feminino, não apenas em quantidade, mas em qualidade (tipo de crime cometido).

  1. Documento obtido através de lei de acesso à informação americana mostra que das pessoas “trans” do sexo masculino presas nos EUA, 43,95% estão presas por crimes sexuais

O documento, obtido em 2023, mostra que a taxa de crimes sexuais entre presidiários que se autodeclaram “mulher trans” é 2,68 vezes superior à taxa de crimes sexuais cometidos pela população carcerária masculina geral, que ficou em 16,4% entre 1978 e 2021.

  1. Documento obtido através de lei de acesso à informação do Reino Unido mostra que 50% das pessoas “trans” do sexo masculino presas na Inglaterra e no País de Gales tinham pelo menos uma condenação por crime sexual em sua ficha

  1. Pesquisa realizada pelo governo canadense mostra que 33% das pessoas “trans” presas no país tinham pelo menos uma condenação por crime sexual em sua ficha

O documento, baseado em dados de 2017-2020, aponta que dessa população carcerária “trans” que cometeu crimes sexuais, 82% se declaram “mulher trans” e todo o restante se declara como “outro” (gênero fluido, não binário, intersexo, dois espíritos). Não há menção a sexo dos indivíduos do grupo “outro” ou a “homens trans”, mas é plausível supor que a maioria, se não a totalidade desse grupo também seja composta por pessoas do sexo masculino. O levantamento realizado pelo governo do Canadá informa que em 85% dos casos o crime sexual cometido por esses prisioneiros “trans” levou a óbito ou “dano grave às vítimas” que, em 58% dos casos foram crianças e em 55% dos casos, mulheres. Apesar da observação de que a maioria desses crimes foi cometida antes de se identificarem como “mulher trans”, o relatório considera que 66% das pessoas em questões tem potencial baixo de reintegração à sociedade.

Atuação da MATRIA

A MATRIA vem atuando de forma consistente pela proteção de mulheres privadas de liberdade e de mulheres policiais penais. Estamos em contato frequente com policiais penais, sindicatos e associações da categoria em diversos estados, que nos procuram para relatar os abusos decorrentes da transferência de homens para os presídios femininos e pedir nossa ajuda.

Em 2025, após pedido de ajuda de policiais penais do Ceará, participamos de reunião com a Juíza da Vara de Execução Penal (VEP), com a presença da Associação dos Profissionais de Segurança do Estado, na qual foi possível sensibilizar a juíza a respeito da situação dos mais de 20 homens autodeclarados trans que haviam sido transferidos para a penitenciária feminina, revertendo a situação.

Somos autoras da ADI n.º 7.826 que questiona junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Resolução do CNJ que permite a transferência de presos autodeclados trans para presídios femininos. Leia nossa petição inicial na Ação.

De forma significativa, o Sindicato de Policiais Penais do Distrito Federal (Sindpol-DF) ingressou na ação como amicus curiae, se colocando contra a política atual e pela defesa dos direitos das mulheres. A voz da categoria ainda não havia sido ouvida em nenhuma instância. O Ministro Nunes Marques, relator da Ação, admitiu o ingresso do Sindicato como parte da Ação.

A ADI aguarda julgamento.

Casos e reportagens

Para os artigos em língua estrangeira, utilize a ferramenta “traduzir” do seu navegador para ler versão em português.

Quando o título da matéria se refere a um homem trans-identificado no feminino, colocamos um asterisco a lado das palavras no feminino (*) para demarcar se tratar de um homem.

Sempre que disponível, são exibidas fotos dos homens de que tratam as matérias.

Sites que compilam casos de homens autodeclarados mulher em prisões femininas

Trans crime UK (Reino Unido)

Reduxx (internacional)

Brasil

Travestis tocam o terror na Colmeia, ameaçam detentas e depredam cela | Metrópoles | 10 fev 2026

“Trans fakes”: presas denunciam homens cis em celas destinadas a mulheres. Veja cartas | Metrópoles | 23 fev 2026

Alemanha

Chemnitz, 2011 – Mulher trans estrangulou guarda feminina em prisão feminina. preso por feminicídio se autodeclara trans, é transferido para presídio feminino e estrangula quase até a morte policial penal mulher

Chemnitz, 2024 – Sexo em troca de cigarros? Até onde a prisão feminina de Chemnitz chega com uma detenta transgênero. preso que se autodeclara trans e estava em presídio feminino foi acusado por mulheres de ser agressivo, ameaçar bater nelas e obrigar prisioneiras e policiais penais a assistirem enquanto se masturbava.

Agressões sexuais de mulheres trans contra prisioneiras | Bild | 12 jan 2025

Henrico Hilton G assassino que se declarou trans na Alemanha e aterrorizou as detentas da prisão feminina

Refugiada* transgênero acusada* de assassinato aterrorizou detentas enquanto estava em prisão preventiva feminina | Reduxx | 28 mar 2025

À esq., foto de Henrico “Cleopatra” Hilton G., acusado de assassinato e preso preventivamente em presídio feminino. Ele foi acusado de crime contra duas detentas.

Argentina

Córdoba: O advogado da mulher trans que abusou de uma colega de cela deu detalhes do caso | La Nacion | 12 nov 2024

A mulher trans presa em Córdoba, que havia estuprado e engravidado uma colega de cela, foi acusada de outros abusos sexuais contra detentas | La Nacion | 5 fev 2025

Brasileiro Amanda Alves Ferreira se declarou trans na Argentina e fugiu da prisão feminina

Brasileira* condenada à prisão perpétua foge da cadeia na Argentina | UOL | 7 ago 2024

À esq., foto de Fernando “Amanda” Alves Ferreira que assassinou a mulher que serviu de “barriga de aluguel” para gerar seus filhos. Se declarou mulher após o início do julgamento e com isso evitou a pena mais grave, de feminicídio.

Australia

Foto de pedófilo que transicionou para Hilary Maloney e foi transferido para presídio feminino na Austrália

Pai que abusou sexualmente da filha de cinco anos agora está em prisão feminina após se identificar como mulher | The Australian | 28 set 2025

À esq., única imagem encontrada do pedófilo que passou a se identificar como “Hilary Maloney” e foi enviado para prisão feminina.

Foto de Leslie Graham

Fui agredida sexualmente por uma detenta transgênero em uma prisão feminina, diz Katie | The Australian | 10 out 2025

À esq., foto de Leslie Graham “Krista” Richards se declarou mulher depois de preso e abusou sexualmente de uma mulher no presídio feminino.

Foto do criminoso australiano Clinton Rintoull que abusou de mulher em prisão feminina

Revelado pagamento secreto para detenta agredida sexualmente por assassino transgênero | News.com.au | 6 fev 2026

À esq., foto de Clinton Rintoull, condenado por assassinato, que se declarou mulher depois de preso e foi transferido para uma prisão feminina, onde abusou sexualmente de uma presa.

Canadá

Pedófilo Madilyn Rebecca Harks, anteriormente Matthew Ralf Harks em casa de acolhimento para mulheres no Canadá

Ex-policial perplexo com o fato de Madilyn Harks, pedófila* em série, não ser considerada* uma criminosa* perigosa* | Vancouver Sun | 27 mar 2019

À esq., foto de Matthew “Madilyn Rebecca” Ralf Harks, suspeito de ter abusado sexualmente de mais de 60 menores de idade. Na prisão, Harks agrediu sexualmente duas colegas de cela que tinham “aparência infantil”.

Foto de Steven

Presidiário transgênero acusado de agressão sexual contra detenta | Toronto Sun | 19 nov 2020

À esq, foto de Steven “Sam” Mehlenbache, preso por roubo a banco. Ele declarou ser mulher e passou por dois presídios femininos, tendo sido acusado de abuso sexual contra mulheres em ambos. Segundo relato de detenta à reportagem, ele informou às presas que se declarou mulher para ir para o presídio feminino apenas por que “queria transar”. Detentas precisaram de pílula do dia seguinte, portanto a adminsitração estava ciente.

Foto do criminoso Jody Matthew Burke que se declarou mulher e foi para presídio feminino no Quebec

Um criminoso sexual perigoso declara ser mulher | La Presse | 25 ago 2022

À esq., foto de Jody “Amber” Matthew Burke, acusado de violência doméstica e sexual, que se declarou mulher ao longo do julgamento e solicitou uma pena mais leve pois seu passado violento seria devido à sua “disforia de gênero”.

Foto de Adam Laboucan que estuprou um bebê e se declarou mulher no Canadá

Homem que estuprou bebê é transferido para prisão feminina após alegar ser transgênero | Breitbart | 3 ago 2023

À esq., foto de Adam “Tara Desousa” Laboucan, condenado por estuprar um bebê de 3 meses aos 17 anos. Anos depois ele se declarou mulher e foi transferido para prisão feminina de segurança mínima, com programa para mães encarceradas e bebês.

Textos publicados pela MATRIA