Rosto de mulher nas sombras ilustrando postagem sobre relatório da ONU a respeito de prostituição como violência contra mulheres

Prostituição e violência contra mulheres: o Relatório 2024 da ONU

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Ilustração de mulher em uma gaiola, retratando os males da prostituição

Este artigo integra a série especial da MATRIA dedicada à análise dos relatórios da Relatora Especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas.

Para compreender o contexto institucional do mandato, leia também o perfil completo: Quem é Reem Alsalem e qual é seu papel como Relatora da ONU?

Em maio de 2024, a Relatora Especial da ONU sobre violência contra mulheres e meninas, Reem Alsalem, apresentou ao Conselho de Direitos Humanos o relatório Prostitution and violence against women and girls” (A/HRC/56/48).

O documento consolida evidências internacionais ao afirmar que a prostituição constitui forma, causa e consequência da violência contra mulheres e meninas, sendo inseparável da desigualdade estrutural entre os sexos.

A conclusão central do relatório é clara: a prostituição configura um sistema estruturado de exploração sexual e violência, enraizado na desigualdade material entre homens e mulheres.

Prostituição como violência baseada no sexo

O relatório adota abordagem baseada em direitos humanos e rejeita a ideia de que a prostituição possa ser considerada “trabalho como qualquer outro”.

Segundo o documento:

  • A prostituição está associada a estupro, violência física grave, tortura, exploração econômica, escravidão sexual e femicídio.
  • O pagamento não elimina a violência; ele opera como mecanismo que simula consentimento em contextos de coerção econômica e desigualdade estrutural.
  • A maioria das pessoas exploradas são mulheres e meninas; os compradores são predominantemente homens.
  • O termo “trabalho sexual”, segundo a Relatora, não possui reconhecimento no direito internacional e pode obfuscar a dimensão estrutural da violência.

Ao manter a categoria jurídica de sexo como eixo analítico, o relatório reafirma que a prostituição é expressão direta da desigualdade entre homens e mulheres — fundamento das políticas internacionais de proteção às mulheres.

Pornografia, plataformas digitais e ampliação da exploração

O relatório trata a pornografia como forma de prostituição filmada e distribuída comercialmente.

Entre os pontos destacados:

  • Normalização e erotização da violência sexual;
  • Expansão do mercado por meio de plataformas digitais e anúncios online;
  • Facilitação do tráfico e da exploração transnacional;
  • Dificuldades adicionais de fiscalização em regimes de legalização.

Segundo a Relatora, a tecnologia amplia, escala e monetiza globalmente a exploração sexual.

Pressão política e mobilização internacional de mulheres

A apresentação do relatório ocorreu sob forte oposição de organizações que defendem a regulamentação da prostituição como “trabalho”.

Em resposta, mulheres e organizações feministas mobilizaram-se internacionalmente para apoiar sua adoção no Conselho de Direitos Humanos.

A MATRIA – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil integrou essa mobilização, enviando comunicações oficiais à Missão Permanente do Brasil em Genebra e a autoridades federais.

O debate reafirmou que prostituição e violência contra mulheres são questões estruturais de direitos humanos.

Modelos legais sobre prostituição segundo a ONU

O relatório compara quatro modelos legislativos existentes:

Criminalização total

Penaliza mulheres, compradores e intermediários.
Segundo o relatório, na prática as mulheres tendem a ser as mais punidas, enquanto compradores raramente são responsabilizados.

Regulamentação (legalização)

Reconhece a prostituição como atividade econômica regulada pelo Estado.

O relatório aponta que esse modelo:

  • Aumenta a demanda masculina;
  • Amplia a presença de mulheres migrantes em situação vulnerável;
  • Dificulta o enfrentamento ao tráfico;
  • Permite arrecadação fiscal sobre a exploração sexual.

Descriminalização ampla

Remove sanções penais para todos os envolvidos.

Segundo a Relatora, seus efeitos são semelhantes aos da regulamentação: expansão do mercado e fortalecimento da indústria do sexo.

Modelo Abolicionista (Modelo Nórdico)

Descriminaliza mulheres;
Criminaliza compradores;
Prevê políticas públicas de saída.

A Relatora conclui que esse modelo enfrenta a raiz estrutural do sistema: a demanda masculina pela compra de atos sexuais.

Recomendações da ONU

No relatório A/HRC/56/48, a Relatora recomenda aos Estados:

  • Descriminalizar mulheres e meninas em situação de prostituição;
  • Criminalizar compradores de atos sexuais;
  • Implementar políticas públicas de saída;
  • Coletar dados desagregados por sexo;
  • Enfrentar a demanda masculina.

De forma relevante, a Relatora também enfatiza que dados sobre pessoas que se declaram trans e estão em situação de prostituição devem ser coletados de forma apartada.

Debate brasileiro e a posição da MATRIA

No Brasil, organizações que defendem políticas baseadas na ideia de “identidade de gênero” apoiam modelos de regulamentação ou descriminalização ampla.

Entretanto, considerando que registros públicos indicam elevada incidência de mortes em contexto de prostituição, tratá-la como trabalho comum não elimina o risco estrutural – apenas o normaliza.

A incoerência é evidente.

Já a MATRIA defende a abolição da exploração sexual.

O Relatório 2024 da ONU reforça que políticas baseadas na redução da demanda e na proteção de mulheres estão alinhadas ao desenvolvimento do direito internacional de direitos humanos.

O relatório A/HRC/56/48 consolida três pontos centrais:

  • A prostituição constitui violência baseada no sexo;
  • O consentimento não neutraliza coerções estruturais;
  • A demanda masculina sustenta o sistema de exploração.

Ao reafirmar a proteção jurídica baseada na categoria sexo, a Relatoria Especial fortalece a perspectiva abolicionista como política de direitos humanos.

Leia o relatório oficial apresentado ao Conselho de Direitos Humanos (A/HRC/56/48).

Acesse a página da série com todos os relatórios analisados.