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Um bom exemplo de conduta na Universidade Pública

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A MATRIA recebe, de forma recorrente, relatos de mulheres submetidas a procedimentos administrativos, sindicâncias informais ou exposições institucionais decorrentes de denúncias cujo conteúdo extrapola o âmbito de competência das instituições envolvidas. Em muitos desses casos, observa-se a utilização acrítica de acusações como fundamento para constrangimentos, julgamentos morais ou punições simbólicas, frequentemente dissociadas do devido processo legal e dos limites objetivos de atuação administrativa.

É justamente em razão desse cenário recorrente que se torna relevante destacar experiências institucionais que adotam postura distinta: responsável, garantista e juridicamente correta. O caso a seguir é apresentado não como denúncia de abuso institucional, mas como exemplo positivo de atuação universitária que respeita seus alunos, compreende seus limites de competência e se recusa a transformar acusações em instrumentos de justiçamento ou vigilância ideológica.

Em 23 de maio de 2025, a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicou à discente Celina Lazzari o recebimento, pelo Programa, de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria da Universidade, relacionada a manifestações da discente sobre a temática da identidade de gênero. A comunicação teve caráter estritamente informativo e administrativo, sem imputação de culpa ou antecipação de juízo.

A partir dessa ciência, a discente exerceu seu direito de acesso à informação, protocolando pedido formal junto à Ouvidoria da UFSC para obtenção dos documentos e registros institucionais relacionados ao caso. O pedido foi regularmente processado pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC/UFSC), que encaminhou à requerente os documentos públicos de competência do Programa de Pós-Graduação e o Parecer elaborado por essa comissão.

A comissão designada limitou-se a uma análise técnica e objetiva da questão sob o prisma da competência institucional, sem qualquer incursão valorativa ou ideológica sobre o conteúdo da denúncia. Após examinar os elementos disponíveis, concluiu que os fatos narrados teriam ocorrido fora do espaço físico e do âmbito acadêmico da Universidade, não guardando relação com a condição de discente de pós-graduação da pessoa mencionada. Diante disso, corretamente reconheceu a inexistência de atribuição institucional para apuração.

O Colegiado do Programa, ao acolher o parecer, adotou postura de estrita observância ao devido processo administrativo e aos limites legais de sua atuação. Não houve julgamento de mérito, censura, reprimenda simbólica ou tentativa de enquadramento disciplinar indevido. Ao contrário, a decisão pelo arquivamento da denúncia foi fundamentada justamente na recusa a extrapolar competências e na compreensão de que a Universidade não pode se converter em instância de vigilância ideológica ou tribunal moral.

O caso demonstra, assim, que é possível – e desejável – que universidades públicas atuem com sobriedade, responsabilidade e compromisso com a legalidade, evitando a instrumentalização de denúncias para fins de exposição ou punição sumária. Ao reconhecer seus limites, preservar garantias e recusar o justiçamento, a UFSC reafirma o papel da universidade como espaço de produção de conhecimento, liberdade acadêmica e respeito às pessoas, e não como arena de disputas morais ou políticas travestidas de procedimentos administrativos.