A MATRIA trabalha em território nacional salvaguardando os direitos de mulheres e crianças através de dois princípios fundantes: a materialidade do corpo sexuado, que define as mulheres, e o direito de toda criança a uma infância livre e protegida.
A partir desses princípios, a MATRIA trabalha os seguintes eixos:
Garantir que o marcador sexo seja utilizado em leis e arranjos sociais
O corpo sexuado, as características biológicas e fisiológicas exclusivas do sexo feminino são vitais para definir as mulheres enquanto classe política, e assim garantir seus direitos na sociedade, muitos dos quais precisam estar baseados e têm sua razão de ser no marcador sexual.
Fim da exploração sexual
Somos contra a prostituição e a prática da chamada “barriga de aluguel”, que exploram o corpo feminino em benefício de terceiros. Entendemos que o melhor caminho para o combate às diversas formas de exploração ao corpo da mulher é a proteção das mesmas e a criminalização daqueles que lucram com sua exploração.
Revogação da Lei de Alienação Parental (LAP)
A LAP tem punido mulheres que denunciam abusadores, colocando crianças em risco. O Brasil é o único país do mundo que ainda permite que esse abuso seja cometido em nome da Lei.
Rejeição à categoria “identidade de gênero”
A noção de “identidade de gênero” não deve ser usada para pautar arranjos coletivos, políticas públicas e decisões jurídicas e não pode substituir o sexo biológico em leis, políticas públicas e decisões jurídicas. Usar a noção de identidade de gênero para definir homens e mulheres é aderir a uma crença sem base na realidade, sem consenso e sem respaldo científico. Quaisquer características referentes a comportamentos e preferências não definem as pessoas, pois são variáveis e representam a diversidade das expressões humanas.
Proteção da infância
Crianças têm direito à proteção de sua dignidade física e psíquica e à não exposição à pornografia e erotização. A afirmação de que crianças podem nascer no corpo errado, vinda sob o disfarce de que são “trans”, revela uma forma de abuso e violação de seus direitos. Nenhuma criança nasce no corpo errado.
Nomear corretamente a violência
É preciso explicitar que a maioria das violências contra mulheres é cometida por homens, sem apagar essa realidade em termos genéricos. O termo “violência de gênero” oculta quem é o agente da violência e quem sofreu com tal ação. Leis, notícias e estatísticas precisam sempre usar o vocabulário correto ao relatar violências de forma que não seja imputado crimes cometidos por homens como se fossem de mulheres.
Se você também considera que os princípios e o trabalho da MATRIA garantem uma sociedade mais justa para todos, indique seu apoio assinando essa Declaração de Representatividade, indicando por meio desta que reconhece nossa associação como uma representante de seus interesses e valores.

