top of page

STF julgue os embargos da ADO 26!

Está parada no STF a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) n.° 26, que equiparou “homotransfobia” ao crime de racismo. 


Em 2013, essa ação foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista. O objetivo ação era: 


(...) obter a criminalização da transfobia, com base na ordem constitucional de criminalizar (mandado de criminalização) relativa ao racismo (art. 5º, XLII) ou, subsidiariamente, às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) ou, ainda subsidiariamente, ao princípio da proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente (art. 5º, LIV, da CF/88), (...)

No curso dos debates sobre o tema, o Relator Ministro Celso de Mello alertou para a "proteção às liberdades do pensamento", afirmando que a decisão a ser tomada não deve "em hipótese alguma", "coarctar, restringir ou suprimir a liberdade de consciência e de crença, nem autorizar qualquer medida que importe em cerceamento à liberdade de palavra, quer em espaços públicos, quer em ambientes privados."


Isso é especialmente importante para nós, mulheres, que criticamos as políticas de identidade de gênero. 

Em inúmeros momentos de seu voto, o Ministro fez ponderações de que a eventual criminalização de “transfobia” não poderia implicar em cerceamento da liberdade:


Tenho sempre enfatizado, nesta Corte, que nada se revela mais nocivo e mais perigoso do que a pretensão do Estado de reprimir, de cercear ou de embaraçar a liberdade de expressão, mesmo que se objetive – com apoio no direito fundamental à livre manifestação de opiniões – expor e transmitir ideias, oferecer propostas doutrinárias, apresentar formulações ou sustentar posições teológicas que a maioria da coletividade eventualmente repudie, pois, nesse tema, guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre.

A ADO ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não se concluiu, pois teve dois embargos de declaração apresentados que trazem considerações relevantes para o debate, da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida e da Advocacia Geral da União (AGU).


A AGU explicou, no seu embargo, que há uma “impossibilidade de extensão do conceito penal de racismo em favor de outros grupos vulneráveis”, o que é um fato muito relevante visto que o racismo apresenta toda uma construção específica e diferenciada que não deveria ter sido apropriada e deturpada por grupos oportunistas. 


Também explica que é preciso considerar “excludentes de  ilicitude  incidentes  na  adequação  típica  da  Lei  nº 7.716/1989,  tendo  em  vista  o  exercício  de  outras liberdades constitucionais além da religiosa, tais como a artística,  científica  e  a  de  exercício  profissional". Traduzindo, a AGU afirma que o exercício da liberdade de expressão e de pensamento vai muito além da religiosa (para a qual o STF previu exceção em seu Acórdão) e que isso deve ser garantido aos brasileiros.


A AGU afirma ainda que é legítimo “o  controle  do  acesso  a  espaços  de convivência  pública  sob  imperativo  de  reserva  de intimidade”:


A mera existência dessas causas revela que o controle do acesso a determinados lugares  abertos  ao  público  com  fundamento  nos  aspectos fisio-biológicos não deve ser tipificado como ato de racismo quando a restrição de ingresso tiver sido estabelecida em favor da proteção da intimidade de grupos vulneráveis. (grifos nossos)

Portanto, a AGU mostrou que o Estado tem ciência do risco causado a mulheres quando se franqueia o acesso de homens que se declaram mulheres a certos espaços, como banheiros ou presídios femininos. Indo além, a AGU entende que o controle do acesso, ou seja, a manutenção desses espaços separados por "aspectos fisio-biológicos", portanto por sexo, não pode ser considerado ato de "racismo" (conforme nova definição dada pelo STF).


Exemplos públicos recentes evidenciam o efeito negativo de interpretações equivocadas do Acórdão da ADO 26, que apesar de ainda não transitada em julgado, por conta dos embargos de declaração, tem sido utilizada para impedir objeções de grupos vulneráveis ao uso crescente do conceito de "identidade de gênero" para organização social.


Criou-se uma verdadeira “caça às bruxas”, que tem resultado em perseguições judiciais, cancelamentos, ataques. As mulheres, em especial, têm sofrido diversos tipos de prejuízos: de reputação, acadêmicos, profissionais, financeiros, de saúde física e emocional, com casos reportados de suicídio.  


Um caso de ampla repercussão, o da feminista Isabela Cepa, noticiado em jornal de alcance nacional, revela o risco do cerceamento da liberdade de pensamento:


Ministério Público de SP denuncia influenciadora feminista por preconceito contra trans e travestis. Um dos alvos de Isabela Cepa foi a vereadora Erika Hilton (PSOL); eventual condenação pode resultar em dez a 25 anos de prisão.

A fala de Isabela que motivou a denúncia foi: “Candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem”, em referência a eleição de Erika Hilton, travesti eleito deputado federal. Esta fala refere-se, evidentemente, à constatação de que Erika Hilton é, pelo critério biológico, um homem.


Outro caso de ampla repercussão foi o da jornalista Madeleine Lacsko, que foi condenada por se referir a mulher trans como “cara”. De acordo com Madeleine, o uso da palavra “cara” referiu-se a um pronome de tratamento. O mesmo judiciário que condenou a jornalista pelo uso da palavra “cara” na interlocução com uma mulher trans, não viu problema quando um homem disse a ela que deveria espancá-la com um taco de beisebol.


Há também o caso dos trabalhadores da UFPB (um deles uma mulher negra e pobre, que acabou perdendo o emprego), denunciados pelo MPF por terem questionado a presença de uma pessoa do sexo masculino no banheiro feminino.  


Esses são alguns exemplos do uso do judiciário para perseguir pessoas, a partir da imposição do uso do conceito de identidade de gênero autodeclarada nos acordos coletivos e do Acórdão da ADO 26, utilizada por grupos ativistas para criminalizar quem discorda das políticas transgêneras ou demanda proteção a outros grupos vulneráveis.


As perguntas que trazemos são: por que o STF ainda não julgou os embargos de declaração que apontam todas as fragilidades dessa criminalização da "homotransfobia"?

A quem interessa poder continuar usando como arma a frase "transfobia é crime" para silenciar qualquer tipo de debate?


Convidamos a todos a enviar um email ao relator, Ministro Kassio Nunes Marques, pedindo que os embargos sejam julgados.


O embargo da AGU pode ser lido na íntegra aqui:



MATRIA - Mulheres Associadas, Mães e trabalhadoras do Brasil

Sede: Rua Jerônimo Coelho, 78 - Sala 294 - Joinville/SC - Centro

CEP 89201-050​

E-mail:  matria@associacaomatria.com

  • Youtube
  • X
  • Instagram

Site criado pelas mulheres da MATRIA de forma autônoma e independente.

bottom of page