Há 6 anos o STF cometia um erro: autorizava, pela ADI 4275, a mudança de nome e “gênero” nos documentos de pessoas que se declaram de outro sexo - pessoas “transgêneros” -, sem qualquer laudo médico ou alteração corporal, apenas baseado em auto declaração.
Depois dessa decisão, o processo de alteração documental foi amplamente facilitado, sendo feito agora diretamente no cartório, sem qualquer burocracia.
Ocorre que não existe o campo “gênero” nos documentos e sim o campo “sexo”, então, efetivamente, o campo que está sendo alterado nas certidões de nascimento, casamento e RG é o sexo.
Nessa decisão, o Supremo Tribunal ignorou que “sexo” é imutável. Também ignorou que é um marcador fundamental para políticas públicas de saúde, educação, assistência social, esportes e de segurança pública. Exames, internações, compra de materiais, delegacias, presídios, campeonatos, vestiários, alas hospitalares, escolas… todo o aparato do Estado precisa do marcador sexo da população para funcionar, e todo o convívio social pressupõe o conhecimento e distinção das pessoas pelo sexo.
Com a ampliação da mudança de nome e sexo nos documentos, hoje já temos homens encarcerados em presídios femininos. Só no Distrito Federal são 19 homens autodeclarados travestis ou mulheres trans em presídio feminino [1]. Já temos pessoas do sexo masculino mostrando orgulhosos seus documentos com o “sexo: feminino” quando são questionados por estarem em banheiros femininos. Vemos homens entrando em cotas e cursos específicos para mulheres. E as alterações não param por aí. Já temos notícias de pessoas solicitando que o sexo de seu documento seja declarado como “não-binário”.
Qual parâmetro para exames de sangue que uma pessoa de sexo “não binário” vai utilizar? Ou uma pessoa do sexo masculino que tem um documento falso indicando ser do sexo feminino? Em qual presídio será encarcerado, caso cometa um crime. Qual policial poderá lhe revistar? Homem ou mulher?
São situações do mundo real que os Excelentíssimos magistrados do Superior Tribunal Federal ignoraram quando, de maneira a cumprir a “Agenda ODS” em detrimento da realidade, mudaram as regras sociais de todo um país.
O Estado embarcou em fantasias pessoais.
Quantas mentiras foram contadas até aqui?
E para piorar mais ainda a confusão generalizada que o Estado Brasileiro está adentrando, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 787) para questionar atos do Ministério da Saúde relativos à atenção primária de pessoas transexuais e travestis.
Segundo argumentou, “entraves” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) impediam o acesso desse grupo ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. Nenhum exemplo de impedimento de atendimento, nada além de narrativa, foi fornecido na petição do PT. Quais eram os “entraves”? Solicitar informação do sexo da pessoa.
E agora, após a decisão favorável do STF ao pedido do PT, o Ministério da Saúde foi obrigado a negar a ciência e a realidade material. E já modificou a tabela SIGTAP, de pagamento dos procedimentos SUS, permitindo que procedimentos exclusivos para cada sexo, que possuem relação com a anatomia e fisiologia do corpo sexuado humano, sejam informados como tendo possíveis para ambos os sexos.
Veja a seguir as alterações direto no sistema DATASUS:
Parto Normal - Fonte: DataSus:
Mês de competência 04/2024
Sexo: feminino
Parto Normal - Fonte: DataSus:
Mês de competência 06/2024
Sexo: ambos
Preventivo Colo do Útero - Fonte: DataSus
Mês de competência 04/2024
Sexo: feminino
Preventivo Colo do Útero - Fonte: DataSus
Mês de competência 06/2024
Sexo: ambos
Cirurgia de Fimose - Fonte: DataSus
Mês de competência 04/2024
Sexo: masculino
Cirurgia de Fimose - Fonte: DataSus
Mês de competência 06/2024
Sexo: ambos
O marcador sexo não é uma barreira de acesso. Não deveríamos, como sociedade, entrar nas fantasias ou crenças pessoais de cada ser humano. Nossas políticas públicas e nossos sistemas sociais não podem subscrever a mentira.
Se uma mulher chega parindo na maternidade, ninguém vai acredicar que ela é do sexo masculino.
Mas agora a saúde pública está submetida a ideologia de gênero, sim… quem falava em ideologia tinha toda a razão. Não é crença, não é teoria, é ideologia: porque faz as pessoas não enxergarem, não ouvirem e não pensarem. Ideologia incute uma crença sem qualquer base e fundamento, um negacionismo da realidade, que causa prejuízos para todos e de inúmeras formas. Ao falsear a realidade, os dados que pautam políticas públicas perdem totalmente a fidedignidade.
O SUS deveria se basear na ciência e nos fatos para prestar um serviço de qualidade. As pessoas não mudam de sexo e uma mãe sempre é do sexo feminino, bem como um pai sempre será do sexo masculino.
A tentativa de alterar a realidade para supostamente acomodar as autopercepções dos indivíduos sobre si mesmos não pode alterar o Sistema Universal de Saúde e ainda prejudicar a coleta precisa de dados sobre pacientes e procedimentos.
Em vez de reparar o erro inicial, que foi autorizar alterações de sexo na documentação das pessoas, o PT exigiu que se crie outra mentira para encobrir a primeira. O que faz um partido, que se diz dos trabalhadores, ingressar com uma ação no STF para mentir sobre a realidade, prejudicando toda a população brasileira, inclusive até mesmo aqueles que creem ser de outro sexo?
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[1] Informação obtida pela MATRIA por meio de Lei de Acesso à Informação