A bússola foi inventada na China durante a dinastia Han, no século II a.C. e, inicialmente, era utilizada como um instrumento de adivinhação e alinhamento no feng shui. Embora sua função original não fosse técnica, acabou se tornando a principal ferramenta de orientação para navegadores, exploradores e viajantes ao longo dos tempos após a descoberta que alguns minerais se alinhavam naturalmente ao centro da terra, indicando sempre o norte, em qualquer ponto do globo terrestre.
Ter um instrumento que orientasse os navegadores pelo desconhecido foi essencial para o desenvolvimento do mundo como o conhecemos hoje, possibilitando a criação de rotas mais curtas e eficientes para a navegação entre os continentes.
Em qualquer ponto da terra, a bússola aponta para o norte. Da mesma forma, para não se perder no engodo do discurso de gênero, as mulheres usam a materialidade do corpo feminino e a realidade da nossa vida como guia.
Em 2024, vivemos um momento histórico em que discutir a materialidade dos nossos corpos é frequentemente considerado "fóbico". Conceitos como menstruação, maternidade, amamentação, espaços separados por sexo e até mesmo o uso da palavra "mulher" são vistos por alguns como formas de preconceito.
Qualquer questionamento ou discordância em relação às políticas fundamentadas na “auto identificação de gênero” são rapidamente silenciados e tratados como uma crime de “transfobia”.
Centenas de mulheres têm sido publicamente atacadas, independente de classe social ou etnia, por grupos supostamente progressistas, que têm por objetivo aniquilar o pensamento divergente.
E por isso as mulheres têm se calado.
Mas isso está mudando.
Assim como a bússola manteve os viajantes no curso certo durante a história, a informação de qualidade, a inteligência e a sensatez no discurso guiam as palavras de forma clara, lógica e objetiva, permitindo que a discussão de ideias aconteça de forma democrática.
Para isso, teremos como norte magnético alguns pontos essenciais para esse debate:
A ADO 26, processo do STF que equiparou “homofobia e transfobia” ao crime de racismo, ainda não transitou em julgado pois encontra-se pendente do julgamento de embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União. Ou seja, teoricamente ainda está em julgamento.
O Acórdão da ADO 26, que já foi publicado, cita muitas vezes a liberdade de pensamento e expressão e considerou “transfobia” o “ódio ao transexual ou violência física”. Você pode sim dizer que os banheiros devem ser separados por sexo. O STF garante sua liberdade de expressão.
A própria ADO 26 afirma que “nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, ainda que integrantes de grupos minoritários.”
Afirmar que um travesti ou “mulher trans” é uma pessoa do sexo masculino não é crime, pois o próprio Conselho Federal de Medicina o afirma:
Segundo art. 1º da Resolução CFM nº 2.265/201911:
§ 3º Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
§ 4º Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
Existem leis que separam os espaços por sexo e que reconhecem a importância desse critério, como o XLVIII do artigo 5 da Constituição Federal (“a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”), a lei do Feminicídio (“VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”). Além disso, existem normas regulamentadoras com força de lei, como a NR 24, sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, que regularizam os ambientes de trabalho em todo o Brasil e possuem força de lei. Ela tem em seu item 24.2.2 a menção clara de que “banheiros devem ser separados por sexo”. Essa NR também orienta banheiros de shoppings centers.
O indivíduo que possui a convicção de que nasceu no corpo errado ou de que não pertence a nenhum sexo e reinvidica que a sociedade o valide está vivenciando uma crença. E a Constituição Federal em seu artigo 5 nos garante a liberdade de crença e religião. Ou seja, a pessoa tem o direito de professar essa crença, mas você não é obrigada a acreditar na crença de outra pessoa. Diga sempre que suas convicções são baseadas na ciência e a ciência confirma que é impossível mudar de sexo. O que pode ser alterado são apenas as características secundárias de cada sexo, como aparência física, com o uso de hormônios e a realização de cirurgias.
Jamais personalize a conversa ou discussão, não direcione a crítica a um indivíduo e sim a toda a situação e a um conjunto de ideias. Use sempre argumentos amplos, como: “em sociedade, acredito e luto para que os espaços sejam separados por sexo e não “gênero”, pois gênero hoje é considerado algo auto declarável e sexo é real e imutável. Estou no meu direito de cidadã de lutar pelo que acredito.” Evite embates diretos. Infelizmente, sabemos que muitas mulheres acabam cometendo o equívoco de debater com pessoas que buscam “ofensas" para depois acusá-las de algum crime.
Evite termos que possam ser entendidos como ofensivos, como “homem de saia”, “macho de saia”, “traveco”, etc, nas discussões. Lembre-se que não se deve personalizar o debate.
Sobre “pronomes” em comentários e discussões: evite pronomes femininos ou masculinos, use algo neutro como “a pessoa que”, ou “pessoa do sexo…”
Se mesmo assim a acusação de “transfobia” ocorrer, mesmo que em forma de comentário em redes sociais, responda o comentário com o Código Penal Brasileiro: acusar uma pessoa de transfobia, sem ela ter trânsito em julgado pelo crime citado, é crime de Calúnia (art. 138, código penal), Difamação (art. 139, cp) e Injúria (art. 140,cp). E, caso além da acusação de fobia, haja ameaças à sua integridade, o ato pode ser considerado como Ameaça (Art. 147, CP), assim como o incentivo para que outras pessoas se juntem à ameaça é Incitação ao Crime (Art. 286, CP). Caso alguém, incentivado pela ameaça, vier a executá-lo, transformará o acusador em cúmplice. Hoje já é possível realizar BOs de acusações e ataques de forma online em todos os estados. Faça prints e filme qualquer ameaça ou acusação. Já há jurisprudência de mulheres sendo indenizadas por difamação e danos morais.
Deixe sua bússola apontar para o norte.
Não seremos silenciadas, o debate verdadeiramente democrático sobre o tema está apenas começando.