A MATRIA oficiou a reitoria da USP depois de receber pedidos de ajuda de estudantes quanto às alterações feitas no acesso aos banheiros e vestiários.
Considerando o DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que afirma que “Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.”
Considerando o DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 que define: Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado.
Considerando que espaços íntimos sem distinção de sexo são mais propensos a crimes de assédio.
Considerando que já há casos de abusos morais e sexuais dentro de banheiros "por gênero" contra mulheres estudantes.
Considerando que prédios universitários sem banheiros seguros, separados por sexo, ferem a dignidade da mulher em sua preparação para o mercado de trabalho, ferindo a Constituição Federal Art 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
Considerando a NR 24 - condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, que em seu item 24.2.2 meciona de forma clara “banheiros separados por sexo”.
Considerando o Art. 205 da CF de 1988: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considerando que quem é omisso em relação a um crime também responde criminalmente. CP Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Considerando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO26) afirma que nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, ainda que integrantes de grupos minoritários.
FATOS
Recebemos, via email, denúncia de alunas sobre o avanço de políticas que eliminam espaços íntimos separados por sexo dentro da universidade. Coletivos que representam uma pequena parcela de estudantes, com aval de professores, reivindicam banheiros "agêneros" nos prédios. Baseados em opiniões de uma pequena parcela do corpo estudantil que de forma agressiva, silencia as vozes contrárias, escorando-se em dados inexistentes e sentimentos pessoais.
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Nesse sentido, existe uma confissão indireta que os sentimentos pessoais do grupo que compunha o GT os levaram a depredação do patrimônio público, furtando as placas que disponham da separação por sexo.
Mais grave, no entanto, mostrou-se a política da instituição de, ao invés de coibir os responsáveis pela retirada das placas, as reinseriu, com cartazes de ameaça contra alunas que estejam constrangidas com a presença de homens biológicos em seus espaços:
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Todavia, e como sempre acontece, o grupo que se diz protetor de pessoas vulneráveis não se mostrou satisfeito, pois não bastava a obrigação de compartilhamento dos banheiros femininos (e são sempre esses que estão em disputa), o grupo foi além para obrigar as mulheres a compartilhar banheiros com homens, uma vez que, se são agênero, qualquer pessoa poderá utilizá-lo, independente até mesmo do “gênero” alegado.
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Considerando que a ausência de separação por sexo era comum até o início do século XX e, mesmo naquela época, foi identificado que a ausência de separação conduzia a abuso e violência sexual contra mulheres. O fato dos estudantes deste GT ignorarem a história da construção da separação dos banheiros por sexo leva a uma ação autoritária e coercitiva para a livre expressão das mulheres.
Forjando um falso consenso, o GT procura mostrar que é interesse de toda a comunidade esta medida:
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Conforme denúncia recebida, tal afirmação é falsa. As opiniões dissidentes foram silenciadas sob ameaças, sob xingamentos, ameaças de processo, violência e perseguição. Não foi realizada uma pesquisa abrangente sobre a questão, foi levantado o assunto, aplaudido quem concordava e agredido quem era contra. Não se trata de consenso e sim de opressão.
As alunas estão silenciadas e coagidas pois não podem verbalizar sua preocupação. Em 2023 uma aluna do curso de biologia tentou suícidio após meses de bullying da comunidade transativista por verbalizar a sua não concordância sobre espaços sem distinção de sexo.
É absolutamente inacreditável que, em um país onde morre uma mulher praticamente a cada duas horas, vítima de um homem, pela sua condição de mulher, onde a estimativa é de que a cada minuto uma mulher seja estuprada (por um homem, uma pessoa quem tem um pênis), uma universidade esteja cogitando retirar uma separação histórica que foi construída como um baluarte de proteção contra abusos.
Talvez mais inacreditável, seja o fato de que o grupo reconhece que a criação de banheiros agêneros pode aumentar a violência contra a mulher.
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Dessa forma, o grupo entende que a violência real moral e sexual que virá a acontecer contra as mulheres é fator de menor importância ante a legitimação de uma “identidade de gênero” autodeclarada. Isto está dito para quem quiser ouvir: para o GT a vida e a segurança das mulheres importa menos do que das pessoas trans, em especial, das pessoas do sexo masculino.
Abaixo imagens recebidas:
Folder do GT distribuído para os alunos.
Porta dos banheiros da Universidade.
Email recebido de uma professora demonstrando encaminhamento ao assunto.
Solicitamos:
Que a Universidade seja responsável com suas alunas e professoras mulheres e faça um amplo debate sobre a questão de banheiros sem distinção por sexo antes da implementação;
Que a usual acusação de transfobia feita para todas as pessoas que discordam de espaços sem distinção por sexo seja fortemente combatida;
Que seja garantida a liberdade de expressão conforme explicitado inclusive na ADO26, acima referenciado;
Que alunas que não concordem com tal implementação sejam ouvidas e respeitadas e que condições reais de escuta sejam oferecidas, garantindo, se for o caso, o sigilo dessas alunas.
Que mesmo que seja aderido a eliminação de distinção por sexo nos banheiros, que estes não sejam implementados em todos os espaços, e mantenha-se sempre espaços exclusivos para o sexo feminino;
Que a violência misógina e institucional contra alunas mulheres que não concordem com tal implementação seja penalizada.