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Espaços exclusivos para mulheres devem ser baseados no sexo das pessoas e não em sua “autoidentidade de gênero”

As enchentes que assolaram parte do Rio Grande do Sul em maio de 2024 mostraram ao mundo a vulnerabilidade das nossas construções frente às forças da natureza. Cidades destruídas, pessoas desaparecidas, famílias separadas, animais em sofrimento, muitas perdas. Inúmeras perdas: materiais, de entes queridos, de casas, sonhos, vidas destroçadas.


Diante desse cenário catastrófico, o país inteiro se mobilizou e uma grande corrente do bem foi criada, levando apoio, solidariedade e auxílio para a população atingida. Voluntários se envolveram no resgate de pessoas e animais desabrigados, roupas, mantimentos e artigos de primeira necessidade foram enviados para que os gaúchos tivessem ao menos o que comer, água limpa para beber e um pouco de alento.


Entretanto, enquanto nos comovíamos com inúmeras demonstrações de atitudes corajosas e benevolentes de ajuda ao próximo, muitas mulheres, crianças e adolescentes não tiveram um minuto de sossêgo.


Nos abrigos criados para acolher pessoas impossibilitadas de voltar para suas casas submersas, mulheres, crianças e adolescentes, continuaram em sofrimento e risco. Sofrimento e risco de serem violentadas fisicamente e estupradas pelos homens, quer fossem conhecidos, ou desconhecidos. Nos abrigos, ao menos 6 homens foram presos suspeitos por estupro de menores de suas próprias famílias e 5 homens presos por praticarem outros crimes.


Em Porto Alegre um abrigo exclusivo para mulheres, crianças e adolescentes foi estabelecido para que tivessem ao menos onde dormir sem medo e diminuírem as chances de sofrerem violências. Em outras localidades voluntários estão fazendo a segurança nos abrigos para que situações de violência, incluindo a sexual, sejam evitadas.


Em uma situação catastrófica extrema como essa é inadmissível que mulheres, crianças e adolescentes, tenham que lidar com a violência masculina. É fundamental que sejam estabelecidos mais abrigos exclusivos para mulheres, crianças e adolescentes, baseados em seu sexo e não em sua “autoidentidade de gênero”.


A “autoidentidade de gênero”, ao contrário de outras situações identitárias como a cor ou a etnia das pessoas, não é baseada em critérios objetivos, mas sim na declaração do indivíduo. Basta se dizer “trans”, ou “não binário”, ou qualquer outra coisa com a qual se identifique: “queer”, agenero”,pangenero” ... Nessa lógica, se uma pessoa do sexo masculino se diz mulher, então ele é mulher.


Ora, o que faz de uma mulher, uma mulher? Suas roupas? Sua energia? Seu sentimento? Sua identidade? Mulheres são as pessoas adultas do SEXO feminino. Não importa como se vestem, como se sentem, como se identifiquem, nem se apresentem nome social, nem se o “campo sexo” em seus documentos foi retificado pelos cartórios. Sofrem as violências que sofrem, por serem do SEXO feminino.


Atualmente, a coação para a aceitação da “identidade de gênero” das pessoas é tão grande, que numa situação extrema como a das enchentes do Rio Grande do Sul, ou em um abrigo para vítimas de violência doméstica em qualquer lugar do país, ou no sistema prisional do Brasil, um homem que se diz mulher, vai poder ocupar o lugar de uma mulher em um espaço exclusivo para mulheres e ninguém vai poder impedi-lo.


Existem pessoas boas e pessoas ruins, pessoas que vão se valer da fragilidade do sistema jurídico e das políticas públicas que estão sendo construídos em torno da autodeclaração de “identidade de gênero”, para violar mulheres, crianças e adolescentes. Um sistema de políticas públicas baseado em critérios subjetivos como o das “identidades de gênero” não protege mulheres, meninas e moças da violência masculina.


Exija políticas púbicas que se baseiam no SEXO das pessoas, um critério objetivo, simples e eficaz. Pressione os formuladores de políticas públicas! Apoie as mulheres!


  • Contra o Recurso Extraordinário 845.779 que determina que homens que se autodeclararem mulheres usem o banheiro feminino.

  • Contra o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça que considera obsoleto o sexo das pessoas.

  • Contra a ADI 4275 do STF que possibilitou juridicamente a deturpação do campo sexo nos documentos civis. 

  • A favor do Projeto de Lei 2882/2023 que tipifica o crime de misoginia contra pessoas do sexo feminino.

  • Contra qualquer projeto que permita que homens que se declarem mulheres ocupem espaços exclusivos para mulheres, sexo feminino.


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