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Conselho Nacional de Justiça se recusa a tirar fake news do ar

Na esteira do lançamento do Relatório Falsas afirmações sobre a população autodeclarada trans no Brasil, a MATRIA oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito de publicação de Instagram na qual o órgão propaga informações falsas.



A postagem replica as duas afirmações que o Relatório da MATRIA demonstra serem comprovadamente falsas: a imagem alega que expectativa de vida de pessoas trans seria de 35 anos de idade, enquanto o texto da postagem declara que "o Brasil é o país que mais mata transexuais e travestis no mundo".


Apesar do Ofício da MATRIA demonstrar a falsidade dos dados reproduzidos acriticamente pelo órgão público, o CNJ se recusa a alterar a postagem, conforme e-mail abaixo, de sua Coordenadoria de Imprensa:




Importante notar que a MATRIA não se colocou em momento algum contra postagens a respeito do Dia Nacional da Visibilidade Trans ou desmereceu o papel do órgão em promover conscientização de direitos e prevenção de violências de todas as natureza, não restando claro o enfoque dado pela Coordenadoria de Imprensa a tais pontos.


Dos seis parágrafos que recebemos como resposta, apenas um remete à natureza do nosso pleito e, ainda assim, sem mencionar a questão da suposta expectativa de vida de 35 anos, informação que mais chama a atenção na postagem, por ser a imagem divulgada:


Salientamos que o post teve como objetivo destacar uma estatística triste: o Brasil é o país que mais mata transexuais e travestis no mundo pelo 14ª ano consecutivo. Os dados foram extraídos do dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e já foi amplamente divulgado por diversos canais de comunicação. O alerta não minimiza estatísticas de outros grupos de vulneráveis e também não contém conteúdo falso, como mencionado no ofício enviado.


Aqui, observa-se que houve total recusa em dialogar com o Ofício da MATRIA, cujo cerne é, justamente, a comprovação de que não se pode afirmar que o Brasil é o país que mais mata transexuais e travestis no mundo (bem como não se pode afirmar que a expectativa desta população seja de 35 anos) e que não é porque tais afirmações constam em sucessivos dossiês da ANTRA ou tenham sido replicados por canais de comunicação que sejam verdadeiras. Esse é, afinal, o problema com as fake news: elas se propagam de tal maneira a fazer crer, pela repetição, que têm algum fundamento.


A única forma de se combater fake news é com dados irrefutáveis. É portanto de se espantar que, mesmo ao ser confrontada com argumentação que comprova a falsidade das recorrentes "afirmações" da ANTRA (pois nem dados são), uma Coordenadoria de Imprensa não se dê ao trabalho investigativo pelo qual toda imprensa deveria prezar, especialmente a de um órgão público com a relevância do CNJ que, ao continuar divulgando informações que são, sim, falsas, colabora com a desinformação do público e uma má tomada de decisões por parte dos governantes.


Informamos que seguiremos entrando em contato tanto com o CNJ quanto com demais órgãos públicos e de imprensa para que retifiquem ou retirem do ar afirmações falsas que não apenas não são benéficas para a população autodeclarada trans, como são prejudiciais a outras parcelas da população, como meninas e mulheres.


A esse respeito, vale destacar a contradição entre certas alegações do e-mail acima mencionado, como afirmar que a postagem com dados falsos "não minimiza estatísticas de outros grupos de vulneráveis" e que o CNJ "aborda temas de diferentes naturezas e para outros grupos vulneráveis como meninas e mulheres em campanhas contra assédio e outras violências." com decisões do próprio órgão. Afinal, é com base na Resolução CNJ n.º 348 de 13/10/2020, que pessoas do sexo masculino que se autodeclaram mulher, independente de qualquer alteração corporal, podem cumprir pena em presídios femininos (ou em ambientes socioeducativos, no caso de menores): não há exemplo mais flagrante da priorização de um grupo que o CNJ considera vulnerável (pessoas do sexo masculino com identidades especiais) em detrimento de outro, o de mulheres e meninas obrigadas a cumprirem pena junto a corpos masculinos, independente de sua vontade e à revelia da garantia do Art. 3º da Constituição, de que:


XLVIII — a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


Convidados a todas e todos a lerem e divulgarem o Relatório da MATRIA sobre Falsas afirmações sobre a população autodeclarada trans no Brasil.




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