A MATRIA recebe essa pergunta com frequência e, para apoiar as mulheres que buscam respostas, consultamos advogados e especialistas em segurança pública, a fim de fornecer orientações de profissionais qualificados. Confiram abaixo:
1. Evite qualquer confronto, especialmente se estiver sozinha. Homens comumente são maiores, mais fortes e rápidos.
2. Infelizmente algumas dessas situações podem ser provocadas com a intenção de gerar conflito. Não caia no jogo deles.
3. Saia imediatamente do local.
4. Anote a data e o horário do ocorrido.
5. Só tire fotos ou grave vídeos se for seguro fazê-lo.
6. Caso decida compartilhar as imagens, certifique-se de borrar o rosto da pessoa.
7. Obtenha o contato da administração ou ouvidoria do local onde ocorreu a invasão.
8. Envie por email o texto padrão abaixo.
9. Se tiver dúvidas, entre em contato conosco.
Disponibilizamos também o modelo abaixo:
Assunto: Solicitação de Providências quanto ao Uso do Banheiro Feminino Ao [Nome do Estabelecimento] Prezados Senhores, Eu, [Nome], venho, por meio desta, notificá-los sobre um incidente ocorrido em suas instalações e solicitar providências urgentes. 1. Solicitação de Sigilo Inicialmente, solicito expressamente que meu nome e as informações contidas nesta notificação não sejam divulgados a terceiros sem minha prévia autorização, em respeito ao meu direito à privacidade, conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 2. Dos Fatos No dia [Data], às [Horário], estive no [Nome do Estabelecimento], do qual sou cliente assídua juntamente com minha família. Ao utilizar o banheiro feminino, deparei-me com uma pessoa do sexo masculino dentro das dependências reservadas exclusivamente a mulheres e crianças. Tal situação causou-me profundo constrangimento e sentimento de insegurança, comprometendo minha privacidade e bem-estar. 3. Da Fundamentação Legal A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. O acesso de pessoas do sexo masculino ao banheiro feminino viola diretamente esse direito, expondo as usuárias a situações de desconforto e potencial risco. A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego, que possui peso de lei, em seu item 24.2.2, estabelece que instalações sanitárias em locais de trabalho com mais de 20 trabalhadores devem ser separadas por sexo. Embora direcionada ao ambiente laboral, essa norma reflete a importância da segregação por sexo em instalações sanitárias para garantir a privacidade e a segurança de todos. Além da NR-24, o Estado Brasileiro, sob o Decreto n.º 4.377, de 13 de Setembro de 2002, ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) que reconhece a diferença entre homens e mulheres baseada no sexo: Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo. E há também o Decreto n.º 4.388, de 25 de Setembro de 2002 - Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, firmado pelo Estado Brasileiro, que define: Para efeitos do presente Estatuto, entende-se que o termo "gênero" abrange os sexos masculino e feminino, dentro do contexto da sociedade, não lhe devendo ser atribuído qualquer outro significado. Apesar das discussões recentes sobre identidade de gênero e uso de banheiros públicos, não há, até o momento, decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A tese do RE 845.779 proposta na Suprema Corte Brasileira, de que os banheiros devem ter seu acesso permitido através de mera autodeclaração de gênero, não foi aceita pelo plenário. E na ausência de entendimento diverso por parte da Suprema Corte, banheiros devem seguir NR24 que determina separação por sexo e os Decretos que definem homem e mulher a partir do sexo, em vez de “gênero”. Portanto, não há dúvidas quanto ao entendimento de que a separação deve ser feita com base no sexo biológico, conforme as normas vigentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dispõe, em seu artigo 4º, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A presença de pessoas do sexo masculino em banheiros femininos pode colocar em risco a segurança de meninas que utilizam essas instalações. 4. Das Solicitações Diante dos fatos e fundamentos expostos, solicito: Adequação das Instalações: Que o estabelecimento adote medidas imediatas para garantir que o banheiro feminino seja de uso exclusivo de mulheres e crianças, assegurando a privacidade e segurança das usuárias. Sinalização e Controle de Acesso: Implementação de sinalização clara e, se necessário, mecanismos de controle de acesso para evitar que pessoas do sexo masculino ingressem no banheiro feminino. Preservação de Imagens de Vigilância: Que as gravações das câmeras de vigilância situadas nos corredores de acesso aos banheiros sejam preservadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias, para eventual necessidade de apuração de ocorrências. Esclareço que o não atendimento às solicitações feitas nesta notificação poderá resultar em medidas legais, incluindo ações judiciais para a reparação dos danos sofridos e comunicados à imprensa. Ressalto que meu intuito é resolver a questão de forma amigável, mas não hesitarei em tomar as providências cabíveis para resguardar meus direitos e os de minha família. Por fim, informo que como consumidora, tenho o direito de usufruir dos serviços oferecidos pelo estabelecimento com segurança e respeito à minha privacidade. Informo que caso o posicionamento do estabelecimento seja o de permitir pessoas do sexo masculino (independente de como se vistam) no banheiro coletivo feminino, eu e minha família nao frequentaremos mais o local. Atenciosamente, |
Baixe aqui o modelo editável: