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Pintar bancos de vermelho ou punir quem mata mulheres?

Sobre as falácias da Carta do Consórcio Maria da Penha contra a Lei de Feminicídio e o PL da Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)


As mulheres brasileiras estão cansadas de serem invalidadas e usadas por grupos que se auto intitulam seus representantes. Organizações que supostamente deveriam estar defendendo mulheres estão articuladas para destruir nossos direitos.


Nas últimas semanas, o Consórcio Lei Maria da Penha redigiu uma carta repleta de apelos baixos, mentirosos e desonestos, para tentar invalidar o projeto de lei da senadora Margareth Buzetti, que aumentou a pena para o crime de feminicídio. 


Esse consórcio é formado pelas ONGs feministas CEPIA, CFEMEA, CLADEM, THEMIS, ativistas e pesquisadoras que participaram da elaboração da Lei Maria da Penha e "atuam em defesa dos direitos das mulheres". 


Todas as organizações que compõem esse Consórcio possuem histórico de financiamento de grandes entidades e fundos internacionais, como Ford Foundation, Open Society, entre outras, organizações filantrópicas internacionais que têm incentivado abertamente políticas anti mulheres e anti crianças.


Embora tenham sido ONGs importantes no passado, essas organizações viram seus recursos minguando a partir dos anos 2010 quando as entidades e fundos internacionais resolveram canalizar seus recursos para outras pautas. Recentemente, com a ascensão das pautas trans, essas organizações se subordinaram à nova agenda para garantir seu funcionamento - mesmo que seja às custas mulheres que dizem defender.


Na foto do site do Consórcio, estampa a foto da Maria da Penha e da própria Ministra (contra as) mulheres.


APOIO EM PÚBLICO E SABOTAGEM NOS BASTIDORES

A Lei nº 13.104, de 2015, conhecida como “Lei do Feminicídio” considera feminicidio o assassinato de uma mulher por razões do seu sexo feminino. A nova lei aprovada pela senadora Margareth Buzzetti altera a referida lei, e também o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execucão Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.


Seu objetivo é "tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher."


Em público, tanto o presidente Lula quanto a Ministra Cida Gonçalves fizeram postagens enaltecendo a aprovação da Lei, dando assim a impressão de apoiar uma mudança que obviamente é positiva para as mulheres em um país com níveis de feminicídio altíssimos. 


Mas essa claramente não é toda a história, já que o Consórcio do qual a Ministra das Mulheres fez parte e que atuou ativamente para sua indicação enquanto Ministra, queria o veto do PL 4266/2023 sob o "argumento" de que ele não abarca "todas as mulheres."


A essa altura, todos já sabemos o que isso significa: a Lei proposta pela Senadora Margareth Buzetti obviamente abarca todas as mulheres - o que ela não abarca são pessoas do sexo masculino que declaram "se sentir mulher". Assim, o grande defeito da lei é que ela não inclui homens.


HOMENS NAS LEIS PARA AS MULHERES

O Consórcio se articula para impedir que as mulheres tenham qualquer lei exclusiva. Isso tem ocorrido com diversos grupos de mulheres, em especial organizações feministas. Querem invalidar as leis, inserindo pessoas do sexo masculino que alegam ter um "gênero feminino" - isto é, os homens.


O que esse Consórcio simula ser uma defesa dos direitos das mulheres é, na verdade, contra as mulheres, é misógino e violento. Ao criticar o projeto de lei, chamam de "artimanha" a proposta de proteger as mulheres com base no seu sexo:


O uso da expressão "em razão da condição feminina" para substituir a expressão "em razão de gênero" vingou como parte das negociações para a aprovação da Lei do Feminicídio. Mais que uma preferência semântica, a artimanha teve como objetivo apagar o conceito de gênero e os importantes aportes que ele representa para o reconhecimento da violência contra as mulheres como problema social e político.

Ressaltamos que as causas sociais da violência contra as mulheres decorrem de sua condição de serem do sexo feminino. A definição de mulher é unica e universal: são seres humanos adultos do SEXO feminino. Não existe mulher com pênis ou mulher do sexo masculino. 


Ao contrário da exigência do Consórcio de incorporação do conceito de gênero, devemos mesmo é eliminar a noção de gênero, pois ela tem atrapalhado a compreensão das questões das mulheres. Esse conceito tem sido usado de maneira enganosa por esses grupos misóginos. Observem que, segundo eles, ser mulher é usar e reforçar estereótipos impostos às mulheres:


Não se trata, portanto, de pertencer ao sexo feminino, mas do vínculo com atributos socialmente designados ao feminino e com o lugar de subordinação destinado às mulheres na sociedade brasileira. 

A violência contra as mulheres se dá exatamente pelo fato de ser mulher, ou seja, de pertencer ao sexo feminino, e não de se identificar com "atributos femininos". Alegar que a violência decorre de "se identificar a atributos socialmente designados ao feminino" reduz mulheres ao mais vil sexismo. 


Além disso, essa ideia deturpada não explica porque as mulheres sofrem violência. Afinal, se uma mulher, no momento em que vive uma agressão de seu parceiro, enunciar que “não se identifica como mulher”, será que assim ele vai parar de espancá-la?


Nenhuma mulher sofre violência por se "identificar como mulher". Nenhuma mulher tem a opção de não se identificar como mulher para escapar de uma agressão. As mulheres vítimas de feminicídio não "se identificam" como mulheres. ELAS SÃO MULHERES.


Sim, devemos excluir homens de políticas voltadas para as mulheres! O fato de homens se dizerem mulheres não os qualifica como mulheres. Uma pessoa ter a crença de que possui  uma "identidade de gênero" não altera a realidade e certamente não pode ser um critério para eliminar os direitos das mulheres baseados no sexo. Porém, o consórcio tem um entendimento completamente diferente de qualquer lógica ou razoabilidade, afirmando que uma lei que protege as mulheres “viola a dignidade humana” dos homens.


Por outro lado, o uso da expressão "em razão da condição do sexo feminino" limita as mulheres a caracteres biológicos e, dessa forma, exclui as mulheres trans, negando-lhes o direito à identidade de gênero, o que viola a dignidade humana.

Em resumo, o uso da expressão "violência de gênero" oculta as causas da violência contra as mulheres e tem servido unicamente para incluir homens que se declaram mulheres em leis e espaços de proteção que não são destinadas para eles. 


MULHERES PRECISAM DE LEIS EXCLUSIVAS PARA SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS

Homens que se dizem mulheres, e que porventura sofram violências, devem ser amparados por leis específicas. Mas não devemos jamais desvirtuar leis voltadas para as mulheres que, vale lembrar, representam metade da população brasileira. Nós, mulheres, não somos uma "identidade de gênero". 


Percebemos como esse consórcio está capturado pela ideologia transgênero quando usa termos que nos rebaixam a um subtipo de mulher: a "mulher cis". Essa ideia, sem nenhuma base na realidade, presume que nós, mulheres, somos opressoras de "mulheres trans". Trata-se, na verdade, de um malabarismo retórico para transformar mulheres em supostas opressoras de homens.


O documento levanta falsas acusações contra a Senadora Margareth Buzetti ao dizer que seu projeto de lei "nega direitos às mulheres trans". Ora, pessoas trans têm seus próprios direitos e não precisam dos direitos das mulheres. 


O PL 4266/2023 não apenas reitera o afastamento do conceito de "gênero" das leis de proteção às mulheres, como amplia o uso da expressão "sexo feminino" para outros tipos penais como lesão corporal, violência doméstica, calúnia, difamação, injúria e ameaça. Desse modo, restringe seu alcance às mulheres cis e deliberadamente nega direitos às mulheres trans (...).

O vocabulário e os conceitos usados pelo consórcio cometem graves ofensas às mulheres, pois nós mulheres brasileiras REJEITAMOS o rótulo sexista e misogino de CIS. 


DESINFORMAÇÃO E DETURPAÇÃO DA CEDAW

Como se não fosse o suficiente insultar as mulheres, o texto do consórcio deturpa os princípios da CEDAW - a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Ratificada pelo Decreto n.º 4.377, assinado pelo governo brasileiro em 13 de Setembro de 2002, a CEDAW afirma que "Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo." 


Apesar de a CEDAW ser totalmente clara a respeito do que é uma mulher e explicitar que ela é discriminada por causa do seu sexo, o consórcio deseduca o público, afirmando que o Projeto de Lei, ao falar de “sexo” (e não de “gênero”), viola princípios da convenção.


[O PL viola]... o princípio da dignidade humana, ademais de afrontar as disposições da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)

Sendo assim, a nota mente ao dizer que o projeto de lei confronta a CEDAW. Muito pelo contrário: o projeto está totalmente em conformidade com ela. Desafiamos o consórcio a demonstrar que a CEDAW se baseia em “identidade de gênero”, e não em sexo.


Ademais, a lei aprovada pela Senadora não nega nada às pessoas trans do sexo masculino ("mulheres trans") porque não trata dessas pessoas. Leis para essas pessoas podem ser feitas de forma exclusiva e temos absoluta certeza de que a senadora ou qualquer um dos grupos de direitos das mulheres baseados no sexo jamais irão se opor a leis que protejam tais grupos em suas necessidades.


Mas é preciso frisar: "mulheres trans" são homens que se dizem mulheres. Não é crime dizer isso. Não é discurso de ódio. É apenas um dado de realidade e que as mulheres brasileiras têm total legitimidade para dizer, pois nós somos mulheres e sabemos o que somos.


Ninguém pode excluir algo que não está e nunca estará incluído. Isso seria o mesmo que dizer que uma lei de proteção às crianças exclui adultos. A afirmação não faz o menor sentido.


NEGACIONISMO CIENTÍFICO


O consórcio também repudia o “viés biológico” do PL. Ao fazer isso, adota uma postura de negacionismo científico. A biologia é um fato. Não falar a respeito dela não vai fazer com que ela desapareça.


O risco de efeito reverso com as mudanças legislativas é alto, a começar pelo próprio conceito de violência contra as mulheres adotado, que reforça o viés biológico, pautando-se pela "condição do sexo feminino". Destaque-se, a propósito, que essa deliberada exclusão de proteção às mulheres trans é proposta justamente no país que mais mata a população LGBTQI+ em todo o mundo. 

Organizações feministas devem parar de dizer que a biologia é discriminatória.  Na verdade, ela é um fato, um dado da realidade, e é com ela que precisamos trabalhar para garantir os direitos das mulheres. Não falaríamos de gravidez, parto, estupro, amamentação, violência obstétrica se a biologia não existisse.


Vejam, o Consórcio considera "um risco" afirmar a realidade, pois a violência contra mulher se dá em RAZÃO do seu sexo. Isso não é um "reforço de viés biológico", mas sim a realidade.


Uma lei que fala de gênero e não de sexo incentiva a falsidade ideológica que alguns homens têm usado para escapar dos seus crimes, como vimos recentemente no caso que divulgamos em nossa rede social


Como se não bastasse, o Consórcio também faz o tradicional apelo emocional, já desmentido pela MATRIA, ao dizer que o Brasil é o país que mais mata trans. Isso é uma fake news apelativa, falsa e vergonhosa que infelizmente continua sendo propagada.



ANTI-PUNITIVISMO DE CONVENIÊNCIA


Para disfarçar sua posição anti-mulher, o consórcio dedica também alguns parágrafos à sua suposta posição “anti-punitivista”. Essa é uma estratégia cínica para disfarçar que, na verdade, seu problema está no uso do marcador objetivo do sexo em vez da abstração subjetiva do “gênero”. Dizem elas:


Do erro do aumento de pena de vários tipos penais e do agravamento dos efeitos da sentença

condenatória e das condições da execução da pena de condenados por crimes contra mulher em razão da condição do sexo feminino (...) O aumento generalizado das penas e de restrições à progressão da pena impactarão ainda mais o sobrecarregado sistema penitenciário brasileiro.

Ora, parece que sempre que se busca penas mais duras para crimes baseados na realidade das mulheres (e não em conceitos subjetivistas de identidades) esses grupos se tornam imediatamente "anti punitivistas".


Porém, esses mesmos grupos não agem dessa forma quanto aos crimes de  racismo, transfobia, homofobia. Para eles, sempre pode haver leis mais duras, como vimos recentemente a equiparação de injúria racial com racismo. dessa vez, não houve nenhuma movimentação contrária anti-punitivista. Na verdade, vários grupos que se intitulam de "direitos das mulheres" engrossam o coro punitivista, mas, fingindo não serem punitivistas, eles agora repudiam o “punitivismo” da nova lei:


Iniciativas puramente punitivistas, sem análise de impacto na estrutura e no orçamento necessário aos serviços do sistema de justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário) e da segurança pública, sem políticas públicas voltadas para prevenir a violência de gênero e para ampliar a rede de atenção às mulheres em situação de violência, com serviço de assistência disponíveis e acessíveis às mulheres, não são eficazes para reduzir as múltiplas formas de violências e, sobretudo, os feminicídios.

Como nós enxergamos a verdade no meio dessa teia de mentiras, desinformação, negacionismo e má fé, o que constatamos é que esse consórcio de "defesa" dos direitos das mulheres é contra a punição de quem MATA mulheres.


Sim, porque gastar os minguados recursos públicos destinados ao Ministério das Mulheres para PINTAR BANCOS DE VERMELHO É SOLUÇÃO MELHOR.


Foto da “campanha” do Ministério das Mulheres, cuja mensagem é basicamente: MULHERES, ESPEREM SENTADAS.


Damos nosso total apoio à senadora Margareth Buzzetti e manifestamos nossa admiração por sua coragem e persistência diante de tantos grupos falsamente defensores dos direitos das mulheres. 

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