Em 2017, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.668 no STF, solicitando a obrigatoriedade na implementação de medidas nas escolas públicas e particulares para coibir e prevenir discriminações "por gênero", por "identidade de gênero" e por orientação sexual. E agora essa ADI entrou em votação.
O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade consta no artigo 102 da Constituição. É uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou norma é constitucional.
Nessa ADI protocolada pelo PSOL, foi solicitado ações de combate a discriminação de comportamentos das crianças e adolescentes LGBT, “dentro da dimensão lúdica inerente a crianças”. Para explicar o que pretende, o PSOL ilustrou com os seguintes exemplos:
“(...) em termos de orientação sexual, da mesma forma que se considera normal um menino e uma menina em idade escolar se considerarem “namorados”, andando de mãos dadas e manifestando afeto na forma lúdica que se considera norma a crianças, aceite-se o mesmo a duas crianças do mesmo sexo/gênero, bem como se respeitem namoros homoafetivos entre adolescentes da mesma forma que se aceitam namoros heteroafetivos entre adolescentes; já em termos de identidade de gênero, que se respeite o nome social de crianças e adolescentes que se identifiquem com o gênero oposto àquele que lhes foi designado em razão de seu genital ou sexo biológico, bem como seja-lhes permitido vestir-se e portar-se de acordo com sua identidade de gênero transgênera." (fl 50 - Petição Inicial)
O Partido afirma que os críticos da proposta apresentada pelo partido são, em geral, advindas de “parlamentares conservadores e fundamentalistas” (fl 13 - Petição Inicial).
Deve-se ressaltar que o Plano Nacional de Educação (PNE) já tem em sua diretriz, no art. 2º, inciso III, a erradicação de todas as formas de discriminação, consagrando, assim, um princípio geral de não discriminação (cf. Lei n.º 9.394/1996 e Lei n.º 13.185/2015). Então porque o PSOL entrou com essa ADI?
O Cavalo de Troia
Caso os pedidos do requerente sejam todos julgados procedentes, espera-se a presença de um massivo alargamento de práticas de promoção de teorias de gênero nas escolas brasileiras. Muitas iniciativas que se apresentam como voltadas ao combate e à prevenção do bullying homofóbico, na verdade, comumente se transformam em mecanismos de promoção de temas não relacionadas a orientação sexual, mas sim à ideia que afirma a existência de algo etério chamado “identidade de gênero”.
O cavalo de troia está, portanto, em incutir como se fosse um dado de realidade e na mais tenra infância algo que não apenas é do âmbito da teoria, mas uma teoria controversa, problemática e que está longe de ser compreendida enquanto um ponto pacífico entre os pesquisadores. Ensinar crianças pequenas que elas podem ser "cis" ou "trans" e que podem ter nascido “no corpo errado”, não é política de prevenção a discriminiações, mas sim abuso infantil.
A teoria queer ou as variações de teorias sobre “identidades de gêneros" foram importadas do hemisfério norte, sem qualquer respaldo científico. Mesmo entre os pesquisadores do campo de estudos de gênero não há consenso sobre tais conceitos e classificações.
Ainda, os países onde tais teorias foram implementadas têm retrocedido devido aos conflitos sociais evidentes que elas causam: o Reino Unido acaba de proibir o ensino de teorias de gênero nas escolas, depois da explosão de casos de meninas e meninos se autodeclarando “trans”.
Até meados dos anos 90, a população que procurava ajuda psicológica para transição de gênero era composta por homens adultos de meia idade, com histórico de travestismo. A partir de 2010 esse padrão de procura se alterou, sendo hoje maioritariamente de meninas adolescentes sem qualquer histórico de disforia de gênero na infância.
O que o PSOL quer implementar com a ADI 5.668 não é o combate à discriminação, mas sim a livre entrada nas escolas de uma bandeira ideológica nociva para crianças e adolescentes.
Atividade na E. M Henrique Liebl, em Rio Negrinho SC em 2021 - a escola atende crianças de 05 à 14 anos.
Nosso Estado é laico e alunos e professores não podem ser obrigados a adotar e se manifestar em consonância com conceitos oriundos de teorias sem fundamento científico e comprovadamente prejudiciais à infância.
O Brasil apresenta posições vergonhosas em rankings internacionais de qualidade de ensino. No PISA 2022, ficamos muito abaixo da média esperada em leitura, matemática e ciências. É inacreditável que um partido político esteja recorrendo ao sistema judicial para fins que não apenas não visam à melhoria da qualidade do ensino, mas possuem um viés que desrespeita o desenvolvimento infantil e adolescente.
Já é possível observar os resultados dessa ADI no voto do relator Excelentíssimo Sr. Ministro Fachin, publicado no dia 21 de junho de 2024. Denominando meninas como “cisgêneras ou transgêneras”:
O trecho acima demonstra o quanto conceitos e vocabulário criados por uma pequena, porém vocal, parcela da população já se infiltraram nas diferentes esferas de poder. Ao falar em “identidade de gênero” e “meninas cisgêneras e transgêneras”, um Ministro do Supremo Tribunal Federal está tomando como realidade conceitos sem fundamento científico e alvo de forte disputa ideológica na sociedade como um todo, a nível mundial.
A MATRIA, associação suprapartidária que não é composta por “parlamentares conservadores e fundamentalistas” e nem se baseia em argumentos de cunho religioso, posiciona-se contra a ADI 5.668.
Ponderamos que o combate ao bullying e à discriminação, jamais negociáveis em qualquer situação, já são abordados no Plano Nacional de Educação e que a ADI proposta pelo PSOL serve unicamente como um Cavalo de Troia que consolidaria a ideia de “identidade de gênero” e tudo que ela implica no âmbito escolar.